Notícias

Sefaz-Ba autua empresas do Simples Nacional que não corrigiram irregularidades apontadas pela malha fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de agosto de 2024

Depois de oferecer aos contribuintes baianos do Simples Nacional a oportunidade de correção espontânea de inconsistências identificadas pela malha fiscal, de acordo com o modelo de autorregularização, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) iniciou nova etapa do processo de fiscalização eletrônica: a autuação das empresas que não fizeram os ajustes apontados nem apresentaram justificativa para comprovar a sua regularidade junto ao fisco. As autuações geradas a partir da fiscalização eletrônica já são uma realidade e têm ampliado sua participação nas rotinas da Sefaz-Ba, somando este ano R$ 20,9 milhões em valores cobrados por meio de autos de infração e notificações fiscais.

As inconsistências constatadas pela malha fiscal são inicialmente notificadas aos contribuintes via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Nesta fase, é oferecida às empresas a possibilidade de fazer a autorregularização, corrigindo espontaneamente os erros apontados e evitando, assim, a possibilidade de autuação pela equipe de fiscalização. De acordo com o fisco estadual, a autorregularização é um caso de sucesso na Bahia, com média de 74% de respostas positivas das empresas em seguida à comunicação via DT-e.

Quando o contribuinte não atende à malha e permanece irregular junto ao fisco estadual, a primeira consequência vem sendo a de ter a sua inscrição estadual classificada como inapta, o que impede a empresa de emitir e receber notas fiscais, situação só revertida quando ocorre a regularização junto ao fisco. A equipe responsável pela malha, no entanto, constatou que parte dos contribuintes voltou à situação irregular, de forma dolosa, após encerrada a malha por autorregularização.

A fim de evitar a perda de crédito tributário por decadência, o processo de autuações passou a ser aplicado, pela equipe da Inspetoria de Fiscalização Eletrônica de Tributos – Ifet, a estas situações resultantes de malha fiscal. O foco, de acordo com o inspetor de Fiscalização Eletrônica da Sefaz-Ba, Carlos Paul, é a ação centralizada e massiva, fechando assim todo o ciclo do processo iniciado com a notificação de inconsistências enviada via DT-e.

“As autuações daqueles que não ficarem regulares junto ao fisco ou que não atenderem espontaneamente à malha fiscal, em combinação com a inaptidão, elevam a fiscalização eletrônica a outro patamar de assertividade” afirma o inspetor Carlos Paul.

Aprimoramento constante

Após etapa piloto iniciada em dezembro de 2023, ao longo do primeiro semestre de 2024 a equipe da Ifet seguiu aprimorando o processo de lavratura de autos de infração, por meio de padronização de diversos elementos do processo, ajustes no fluxo de trabalho e criação de ferramentas auxiliares.

“Agora as ações massivas da Sefaz-Ba não se limitam apenas às autorregularizações, mas também se estendem a lançamentos de ofício de crédito tributário dos contribuintes que se recusarem a usufruir da oportunidade oferecida”, enfatiza o coordenador de Malhas Eletrônicas da Sefaz-Ba, Eduardo Min.

O volume de autuações vem crescendo continuamente: entre o primeiro e o segundo trimestres deste ano, houve aumento de 216% no número de autos e notificações e de 219% no valor total autuado. Esta tendência demonstra o sucesso do modelo e a eficiência da equipe de fiscalização eletrônica, que vem conseguindo massificar de forma significativa a atuação do fisco contra irregularidades tributárias. “Tudo que planejamos está sendo alcançado de forma consistente e com bons resultados”, afirma o diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, César Furquim.

Os ganhos em produtividade e velocidade com o novo formato acontecem em virtude da utilização de dados de cálculos prévios produzidos pelas malhas fiscais, com utilização de sistemas e ferramentas de TI. Além disso, as ações ocorrem de forma horizontal, a partir de indícios específicos de cometimento de infração em grupos amplos de contribuintes, e não há limites regionais para a fiscalização eletrônica.

Informações dos documentos fiscais digitais

“Cada vez mais, o fisco baiano atua no sentido de racionalizar os seus processos com base nas informações extraídas dos documentos fiscais digitais”, afirma o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza. Ele explica que esta evolução contínua resulta de um trabalho integrado, em que documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros, têm suas informações levantadas e preparadas para a realização de uma série de batimentos.

É a partir destes cruzamentos que são produzidos os dados destinados a subsidiar os novos processos da fiscalização eletrônica. “Estes avanços, obtidos a partir da implantação de sistemas robustos como o e-Fiscalização e a Malha Censitária, resultam em redução de prazos e em maior assertividade para o trabalho de fiscalização”, ressalta.

 

Fonte: Sefaz/BA

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

CNM elege membros que vão compor o Comitê Gestor do IBS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) deliberou hoje em assembleia-geral a representação dos municípios no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão vai administrar a arrecadação do novo tributo, que substituirá o ISS e o ICMS. A entidade é responsável pela indicação, por meio de votação, de 14 membros para compor […]

28 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

SEFAZ prorroga prazo de adesão aos benefícios fiscais de ICMS, IPVA, ITCD e de Natureza Não Tributária

A Secretaria de Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 18/2024, prorrogou para até 30 de agosto, o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária. O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a medida visa garantir aos contribuintes que […]

1 de agosto de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividades Econômicas Secundárias Previstas nos Anexos da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (Códigos CNAE 7911-2/00, 4929-9/04, 7490-1/04, e 7990-2/00). Possibilidade de Fruição do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.173, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS PREVISTAS NOS ANEXOS DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CÓDIGOS CNAE 7911-2/00, 4929-9/04, 7490-1/04, e 7990-2/00). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. Independentemente de ser principal ou secundário […]

28 de novembro de 2023