Notícias

Secretaria de Estado da Fazenda prorroga prazo para MEI regularizar débitos e retornar ao Simples Nacional

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de março de 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece uma nova oportunidade para os mais de 900 microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e não formalizaram a solicitação de opção durante o mês de janeiro a retornar a esse regime de tributação.  Agora, eles têm até o dia 31 de março para solicitar o reenquadramento administrativo, por meio de requerimento protocolado no E-doc, desde que estejam em situação regular com a Sefaz, tanto em relação aos débitos de ICMS como em relação às obrigações acessórias.

A renegociação dos débitos pode ser feita no Portal de Autorregularização da Sefaz, disponível no site www.sefaz.se.gov.br. Para isso, basta informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do titular ou procurador responsável pela empresa. Os valores podem ser parcelados em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 350,25. Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte deve protocolar o pedido de reenquadramento por meio do E-doc. Já em relação às obrigações acessórias, que incluem a entrega das declarações de faturamento dos exercícios anteriores, é necessário que o MEI realize o procedimento no site www.gov.br/mei.

Vale lembrar que a exclusão do Simples Nacional traz a perda de diversas vantagens para o contribuinte. “Ele perde a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, e possibilidade de redução da carga tributária”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive aos microempreendedores Individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.

 

Fonte: Sefaz SE

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo II Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo Ii Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, § 5º, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Operadores Turísticos (Cnae 7912-1/00). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. […]

29 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 31 DE JULHO DE 2025

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF RETENÇÃO NA FONTE. ÓRGÃO E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. PAGAMENTO. PESSOA FÍSICA VINCULADA. A obrigação de retenção de que trata o art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, tem como sujeito passivo o órgão ou entidade que realize o pagamento pelo […]

4 de agosto de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Regras para Imposto Seletivo dividem participantes de debate na CCJ

Abrindo a última semana de audiências públicas sobre a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), o debate desta segunda-feira (25) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi marcado pela divergência entre os participantes. Enquanto especialistas e representantes de grupos de advocacy (em favor de políticas públicas) defenderam o Imposto Seletivo, pelo desestímulo ao consumo […]

26 de novembro de 2024