Notícias

Secretaria de Estado da Fazenda prorroga prazo para MEI regularizar débitos e retornar ao Simples Nacional

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de março de 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece uma nova oportunidade para os mais de 900 microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e não formalizaram a solicitação de opção durante o mês de janeiro a retornar a esse regime de tributação.  Agora, eles têm até o dia 31 de março para solicitar o reenquadramento administrativo, por meio de requerimento protocolado no E-doc, desde que estejam em situação regular com a Sefaz, tanto em relação aos débitos de ICMS como em relação às obrigações acessórias.

A renegociação dos débitos pode ser feita no Portal de Autorregularização da Sefaz, disponível no site www.sefaz.se.gov.br. Para isso, basta informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do titular ou procurador responsável pela empresa. Os valores podem ser parcelados em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 350,25. Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte deve protocolar o pedido de reenquadramento por meio do E-doc. Já em relação às obrigações acessórias, que incluem a entrega das declarações de faturamento dos exercícios anteriores, é necessário que o MEI realize o procedimento no site www.gov.br/mei.

Vale lembrar que a exclusão do Simples Nacional traz a perda de diversas vantagens para o contribuinte. “Ele perde a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, e possibilidade de redução da carga tributária”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive aos microempreendedores Individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.

 

Fonte: Sefaz SE

Veja também

Notícias - Tributos

Circular dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho

CIRCULAR CAIXA N° 1.046, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU de 29.02.2024) Dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério […]

1 de março de 2024

Notícias

Sancionada a lei que reajusta tabela do IR e amplia faixa de isenção

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a Lei nº 15.270, que reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), elevando a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais. A medida também cria um sistema de descontos progressivos para contribuintes com rendimentos de até R$ 7,3 mil por […]

27 de novembro de 2025

Notícias

Portaria SRE nº 84/2025 moderniza regras da Portaria CAT 32/96 sobre documentos fiscais eletrônicos

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 84, de 17 de novembro de 2025, que altera a Portaria CAT 32/1996, norma que regula a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuintes que utilizam sistemas eletrônicos de processamento de dados. A atualização […]

19 de novembro de 2025