Notícias

SC: DIAT – NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (NFCOM) – USO OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO DE 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de junho de 2025

A Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo
62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação).

A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, foi instituída pelo AJUSTE SINIEF nº 07, de 7 de abril de 2022
(www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ007_22).

A internalização da NFCom ocorreu através do Decreto nº 2.364, de 19 de dezembro de 2022, que introduziu a alteração nº 4.604 ao RICMS/SC, estando prevista no Anexo 11, artigos 197 a 217-A.

O Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos que será utilizado pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina será o da SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/). Neste canal estão disponibilizados avisos, notícias, legislação e documentação técnica, bem como um conjunto de serviços e consultas.

Todas as empresas prestadoras de serviços de comunicação já estão credenciadas no ambiente de homologação, portanto, já é possível executar os testes necessários para a emissão da NFCom. Caso ocorra algum imprevisto em relação a esse credenciamento, entrar em contato pelo e-mail [email protected].

Para credenciamento voluntário no ambiente de produção (disponível desde 1º de dezembro de 2023), o contribuinte deverá observar os artigos 2° e 7°-C, do Anexo 7 ao RICMS/SC (necessidade de Autorização de Uso de Processamento de Dados – AUPD), bem como o ATO DIAT n° 31/2023 (que define as regras para credenciamento de empresa desenvolvedora de sistema eletrônico), o ATO DIAT nº 32/2023 (que define os requisitos técnicos para os programas aplicativos utilizados para a emissão dos documentos fiscais modelos 21, 22 e 62), o ATO DIAT 13/2025 (que estabelece a forma de comunicação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão de documentos fiscais e aprova o modelo de declaração conjunta a ser prestada pelo contribuinte usuário e pelo desenvolvedor do programa aplicativo) e o ATO DIAT nº 44/2023 (que define, nos termos do § 5º do art. 198 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom).

A solicitação de credenciamento voluntário no ambiente de produção deverá ser realizada, pelo contabilista da empresa, no Sistema de Administração Tributária-S@T, através da aplicação CEI – Gerenciamento de Autorização para Utilização de Processamento de Dados (AUPD).

Veja também

Notícias

No Mato Grosso, governo envia projeto à Assembleia para criação de regime tributário para free shop em Cáceres

Proposta isenta ICMS de operações realizadas em lojas francas instaladas em cidades de fronteira O Governo de Mato Grosso encaminhou, nesta terça-feira (14.5), à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui o Regime Cidades Gêmeas, concedendo isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) […]

15 de maio de 2025

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Mais de 20 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 já foram recebidas pela Receita Federal

A Receita Federal informa que até às 9 horas, desta quinta-feira (2), já foram entregues 20.322.972 Declarações do Imposto de Renda 2024. São esperadas, aproximadamente, 43 milhões de declarações até o final do prazo. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas […]

3 de maio de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Recuperação Judicial. Renegociação de Dívidas. Receita. Limite para Dedução de Prejuízo. Não Sujeição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. RECEITA. LIMITE PARA DEDUÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO SUJEIÇÃO. O ganho decorrente de renegociação de dívidas auferido por pessoa jurídica em processo de recuperação judicial deverá compor a base […]

25 de abril de 2024