RS exclui operações originadas de São Paulo da substituição tributária de pneumáticos
Foi publicado, no DOE de 02/09/2026, o Decreto nº 58.945/2026, que altera o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS), aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997, promovendo ajuste nas regras de substituição tributária aplicáveis às operações com pneumáticos.
A alteração acrescenta a Nota 03 ao art. 100 do Livro III do RICMS/RS, dispositivo que estabelece a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária nas operações interestaduais destinadas ao Rio Grande do Sul com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item V, que compreende pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. O novo dispositivo determina que as regras previstas no artigo não se aplicam às operações promovidas por estabelecimento situado no Estado de São Paulo.
Na prática, a partir da nova regra, nas operações com essas mercadorias destinadas ao Rio Grande do Sul e promovidas por estabelecimento localizado em São Paulo, não será aplicada a substituição tributária prevista no art. 100 do Livro III, cabendo a revisão dos procedimentos fiscais adotados nessas operações.
A alteração decorre do Convênio ICMS nº 90/2026, que modificou a aplicação do regime de substituição tributária entre os Estados envolvidos, sendo incorporada ao RICMS/RS pelo Decreto nº 58.945/2026.
A nova regra produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, sendo recomendável que empresas que realizam operações interestaduais com pneumáticos e demais produtos abrangidos pelo art. 100 revisem a parametrização fiscal de suas operações com fornecedores estabelecidos em São Paulo.