Notícias

Resolução CGSN nº 186/2026: Novos prazos para opção pelo Simples Nacional e regimes de IBS e CBS

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de maio de 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu, por meio da Resolução nº 186/2026, novas datas e procedimentos para a opção pelo regime simplificado e pelos regimes de recolhimento do IBS e da CBS para o ano-calendário de 2027. A principal mudança é o adiantamento do período de escolha, que deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizado em setembro do ano anterior, visando adequar o sistema às novas diretrizes da Reforma Tributária sobre o Consumo (Lei Complementar nº 214/2025).

As alterações normativas buscam conferir maior previsibilidade jurídica e operacional às empresas de micro e pequeno porte diante da implementação do modelo dual (IBS e CBS). Do ponto de vista estratégico e técnico, destacam-se os seguintes pontos:

  • Antecipação do Calendário: A opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser efetuada impreterivelmente entre 1º e 30 de setembro de 2026. Este prazo também se aplica à decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS: a empresa deve escolher entre o pagamento via guia única (DAS) ou pelo regime regular (por fora).

  • Flexibilidade e Transição: Caso a opção pelo regime regular de IBS/CBS não seja feita em setembro de 2026, o tributo será recolhido no DAS no primeiro semestre de 2027. Uma nova janela de opção será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

  • Empresas em Início de Atividade: Para CNPJs inscritos entre outubro e dezembro de 2026, a opção realizada na abertura terá validade cumulativa para o restante de 2026 e para todo o exercício de 2027.

  • Segurança Operacional: O novo modelo elimina a retroatividade das opções em janeiro, permitindo que a empresa inicie o ano fiscal com sua situação tributária já definida. Além disso, abre-se um prazo de 30 dias para regularização de pendências caso o pedido seja indeferido.

  • Manutenção do SIMEI: É fundamental observar que as novas regras de setembro não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI), que mantém seu prazo de opção em janeiro.

A permanência no regime para quem já é optante continua automática, mas o mês de setembro de 2026 passa a ser o marco crítico para conferência de regularidade fiscal e para a decisão estratégica sobre a apropriação de créditos de IBS/CBS (regime regular).

A reformulação do calendário de opções do Simples Nacional é uma etapa crucial para a transição coordenada rumo ao novo sistema tributário. Para as empresas, o planejamento deve ser antecipado, uma vez que a janela de decisão foi deslocada em quatro meses. A conformidade com a Resolução CGSN nº 186/2026 é indispensável para garantir a previsibilidade do fluxo de caixa e a correta escolha do modelo de apuração do IBS e da CBS, assegurando a competitividade no cenário econômico de 2027.

FONTE: SIMPLES NACIONAL

Veja também

Notícias

Fazenda atua em operação que apura fraude fiscal e sonegação tributária no comércio eletrônico

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) participa das investigações que levaram o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) a deflagrar a Operação “Mercado de Pandora” na manhã desta terça-feira, 16, em apoio à 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó – Promotoria Regional da Ordem Tributária. Estão sendo cumpridos […]

18 de setembro de 2025

Notícias

DECRETO Nº 1.112, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 – Acréscimo do Anexo XII ao RICMS/SC

Através da Decreto nº 1.112 de 11 de Agosto de 2025, publicada na sessão extra do Diário Oficial da Estado de Santa Catarina do dia 11 de agosto de 2025, fica acrescido o Anexo XII ao regulamento de ICMS de Santa Catarina, o qual trata DA INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS através […]

12 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Regularize Capixaba lança novo edital para empresas com débito de ICMS

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lança, nessa sexta-feira (06), mais um edital de adesão ao programa Regularize Capixaba, dessa vez destinado a empresas autuadas até 31/12/2023 por falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em que incidam juros de mora […]

9 de setembro de 2024