Notícias

Reforma Tributária prevê alíquotas reduzidas para médicos e profissionais de saúde

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de julho de 2024

Serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, tributos pagos na aquisição de insumos poderão ser recuperados por meio de creditamento e diversos itens de saúde terão alíquota zero ou reduzida em 60%

Postagens em redes sociais têm repercutido a informação falsa de que a reforma tributária implicaria em aumento dos impostos cobrados de médicos e profissionais de saúde. A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional e cuja regulamentação está em discussão no Senado Federal promoverá um arranjo de impostos mais simples, transparente e justo. A instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) substituirá cinco tributos que deixarão de existir (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI). Dessa forma, a reforma tributária não aumenta ou cria impostos.

Os médicos e profissionais de saúde podem se organizar de duas formas: atender como Pessoa Física ou como Pessoa Jurídica, caso em que podem optar por estar no regime tributário do SIMPLES (até R$ 4,8 milhões de faturamento anula), do Lucro Presumido (até R$ 78 milhões) ou do Lucro Real.

Atualmente, os profissionais organizados como PF devem recolher ISS de até 5%, com variações por município, e aqueles organizados como PJ devem recolher tanto ISS quanto PIS/Cofins, cuja alíquota varia de 3,65% no lucro presumido podendo chegar a 9,25% no lucro real.

Com a reforma tributária, os tributos sobre o consumo mencionados acima serão substituídos pelo IBS e pela CBS e os profissionais de saúde poderão permanecer no SIMPLES, que está sendo mantido pela reforma tributária com as mesmas alíquotas atuais, ou terão direito a alíquotas de IBS e de CBS reduzidas em 60% (o que representaria uma alíquota estimada em 10,6%).

O profissional poderá, ainda, recuperar integralmente, por meio de creditamento, todos os tributos pagos nas suas aquisições, o que faz com que a alíquota efetiva seja igual à alíquota nominal, ao contrário do que ocorre no modelo atual, em que a alíquota efetiva é superior à nominal.

É imprescindível lembrar que a reforma tributária também prevê que alguns itens da saúde terão reduções de alíquota em 60% ou até alíquota zero, tais como determinados dispositivos médicos, medicamentos, composições para nutrição enteral e parenteral, dispositivos de acessibilidade, entre outros listados no projeto. Estas reduções previstas na reforma ajudam a reduzir a carga tributária suportada pelos usuários de serviços de saúde.

Por fim, a reforma tributária cria o nanoempreendedor, isto é, a pessoa física não optante pelo MEI que tiver faturamento anual de até R$ 40,5 mil, nos valores atuais. Esta categoria não é considerada contribuinte de IBS e de CBS.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

Veja também

Notícias

Comissão rejeita proposta que estendia benefícios fiscais aos jogos eletrônicos de uso doméstico

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei que estendia benefícios fiscais da Lei de Informática a jogos eletrônicos para uso doméstico. O texto será arquivado, a menos que haja recurso para sua análise no Plenário. Foi aprovado parecer do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), contrário à proposta. “Embora...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de dezembro de 2024

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera o RICMS para conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não

DECRETO N° 35.977, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 30.04.2024) ALTERA O DECRETO N°33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de maio de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, no Anexo I da Portaria ME n° 11.266, de 2022, e no Caput do art. 4° da Lei n° 14.148, de 2021, com Redação da Lei n° 14.592, de 2023. Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente para Empresas (CNAE 5620-1/01).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.167, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de […]

28 de novembro de 2023