Notícias

Reforma Tributária prevê alíquotas reduzidas para médicos e profissionais de saúde

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de julho de 2024

Serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, tributos pagos na aquisição de insumos poderão ser recuperados por meio de creditamento e diversos itens de saúde terão alíquota zero ou reduzida em 60%

Postagens em redes sociais têm repercutido a informação falsa de que a reforma tributária implicaria em aumento dos impostos cobrados de médicos e profissionais de saúde. A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional e cuja regulamentação está em discussão no Senado Federal promoverá um arranjo de impostos mais simples, transparente e justo. A instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) substituirá cinco tributos que deixarão de existir (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI). Dessa forma, a reforma tributária não aumenta ou cria impostos.

Os médicos e profissionais de saúde podem se organizar de duas formas: atender como Pessoa Física ou como Pessoa Jurídica, caso em que podem optar por estar no regime tributário do SIMPLES (até R$ 4,8 milhões de faturamento anula), do Lucro Presumido (até R$ 78 milhões) ou do Lucro Real.

Atualmente, os profissionais organizados como PF devem recolher ISS de até 5%, com variações por município, e aqueles organizados como PJ devem recolher tanto ISS quanto PIS/Cofins, cuja alíquota varia de 3,65% no lucro presumido podendo chegar a 9,25% no lucro real.

Com a reforma tributária, os tributos sobre o consumo mencionados acima serão substituídos pelo IBS e pela CBS e os profissionais de saúde poderão permanecer no SIMPLES, que está sendo mantido pela reforma tributária com as mesmas alíquotas atuais, ou terão direito a alíquotas de IBS e de CBS reduzidas em 60% (o que representaria uma alíquota estimada em 10,6%).

O profissional poderá, ainda, recuperar integralmente, por meio de creditamento, todos os tributos pagos nas suas aquisições, o que faz com que a alíquota efetiva seja igual à alíquota nominal, ao contrário do que ocorre no modelo atual, em que a alíquota efetiva é superior à nominal.

É imprescindível lembrar que a reforma tributária também prevê que alguns itens da saúde terão reduções de alíquota em 60% ou até alíquota zero, tais como determinados dispositivos médicos, medicamentos, composições para nutrição enteral e parenteral, dispositivos de acessibilidade, entre outros listados no projeto. Estas reduções previstas na reforma ajudam a reduzir a carga tributária suportada pelos usuários de serviços de saúde.

Por fim, a reforma tributária cria o nanoempreendedor, isto é, a pessoa física não optante pelo MEI que tiver faturamento anual de até R$ 40,5 mil, nos valores atuais. Esta categoria não é considerada contribuinte de IBS e de CBS.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

Veja também

Notícias

Receita Federal recebe contribuições para a nova regulamentação de criptoativos

A Receita Federal agradece as contribuições recebidas de diversas entidades e de outros interessados no escopo da consulta pública para a nova regulamentação da obrigação acessória relativa à obtenção de operações envolvendo criptoativos (Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instrução Normativa que irá instituir a “DeCripto” – Declaração de Criptoativos — Receita Federal). As tratativas com […]

8 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.240 na base de dados do STJ, é definir “se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a […]

8 de abril de 2024

Notícias

Comissão ouve Fernando Haddad sobre medida provisória da tributação de investimentos

Com as mudanças, o governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026. A comissão mista que analisa a medida provisória com as novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais (MP 1303/25) ouve nesta terça-feira (12) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A audiência será realizada à […]

12 de agosto de 2025