Notícias

Reforma Tributária prevê alíquotas reduzidas para médicos e profissionais de saúde

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de julho de 2024

Serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, tributos pagos na aquisição de insumos poderão ser recuperados por meio de creditamento e diversos itens de saúde terão alíquota zero ou reduzida em 60%

Postagens em redes sociais têm repercutido a informação falsa de que a reforma tributária implicaria em aumento dos impostos cobrados de médicos e profissionais de saúde. A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional e cuja regulamentação está em discussão no Senado Federal promoverá um arranjo de impostos mais simples, transparente e justo. A instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) substituirá cinco tributos que deixarão de existir (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI). Dessa forma, a reforma tributária não aumenta ou cria impostos.

Os médicos e profissionais de saúde podem se organizar de duas formas: atender como Pessoa Física ou como Pessoa Jurídica, caso em que podem optar por estar no regime tributário do SIMPLES (até R$ 4,8 milhões de faturamento anula), do Lucro Presumido (até R$ 78 milhões) ou do Lucro Real.

Atualmente, os profissionais organizados como PF devem recolher ISS de até 5%, com variações por município, e aqueles organizados como PJ devem recolher tanto ISS quanto PIS/Cofins, cuja alíquota varia de 3,65% no lucro presumido podendo chegar a 9,25% no lucro real.

Com a reforma tributária, os tributos sobre o consumo mencionados acima serão substituídos pelo IBS e pela CBS e os profissionais de saúde poderão permanecer no SIMPLES, que está sendo mantido pela reforma tributária com as mesmas alíquotas atuais, ou terão direito a alíquotas de IBS e de CBS reduzidas em 60% (o que representaria uma alíquota estimada em 10,6%).

O profissional poderá, ainda, recuperar integralmente, por meio de creditamento, todos os tributos pagos nas suas aquisições, o que faz com que a alíquota efetiva seja igual à alíquota nominal, ao contrário do que ocorre no modelo atual, em que a alíquota efetiva é superior à nominal.

É imprescindível lembrar que a reforma tributária também prevê que alguns itens da saúde terão reduções de alíquota em 60% ou até alíquota zero, tais como determinados dispositivos médicos, medicamentos, composições para nutrição enteral e parenteral, dispositivos de acessibilidade, entre outros listados no projeto. Estas reduções previstas na reforma ajudam a reduzir a carga tributária suportada pelos usuários de serviços de saúde.

Por fim, a reforma tributária cria o nanoempreendedor, isto é, a pessoa física não optante pelo MEI que tiver faturamento anual de até R$ 40,5 mil, nos valores atuais. Esta categoria não é considerada contribuinte de IBS e de CBS.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

Veja também

Notícias

Governo do Maranhão lança Refis 2025 para IPVA e ITCD com descontos de até 100% em juros e multas

O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/MA), lançou o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários – Refis 2025, destinado a contribuintes com débitos de IPVA e ITCD constituídos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa. O programa oferece condições especiais […]

29 de setembro de 2025

Notícias

Receita Federal anuncia regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026

As regras para a declaração de Imposto de Renda 2026 (que considera rendimentos recebidos no ano-base 2025) foram anunciadas na manhã desta segunda-feira (16/03) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A Receita implantou diversas novidades para a declaração do IRPF, como a antecipação do pagamento das restituições. Serão quatro lotes (29/05, 30/06, 31/07 […]

17 de março de 2026

Notícias - Tributos

MP não tem legitimidade para pedir interrupção da cobrança de tributo, ainda que declarado inconstitucional

​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público não é parte legítima para ajuizar ação com o propósito de impedir a cobrança de tributo, mesmo que ele tenha sido declarado inconstitucional. O entendimento foi estabelecido em ação civil pública na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) buscava […]

21 de maio de 2024