Notícias

Reforma Tributária prevê alíquotas reduzidas para médicos e profissionais de saúde

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de julho de 2024

Serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, tributos pagos na aquisição de insumos poderão ser recuperados por meio de creditamento e diversos itens de saúde terão alíquota zero ou reduzida em 60%

Postagens em redes sociais têm repercutido a informação falsa de que a reforma tributária implicaria em aumento dos impostos cobrados de médicos e profissionais de saúde. A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional e cuja regulamentação está em discussão no Senado Federal promoverá um arranjo de impostos mais simples, transparente e justo. A instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) substituirá cinco tributos que deixarão de existir (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI). Dessa forma, a reforma tributária não aumenta ou cria impostos.

Os médicos e profissionais de saúde podem se organizar de duas formas: atender como Pessoa Física ou como Pessoa Jurídica, caso em que podem optar por estar no regime tributário do SIMPLES (até R$ 4,8 milhões de faturamento anula), do Lucro Presumido (até R$ 78 milhões) ou do Lucro Real.

Atualmente, os profissionais organizados como PF devem recolher ISS de até 5%, com variações por município, e aqueles organizados como PJ devem recolher tanto ISS quanto PIS/Cofins, cuja alíquota varia de 3,65% no lucro presumido podendo chegar a 9,25% no lucro real.

Com a reforma tributária, os tributos sobre o consumo mencionados acima serão substituídos pelo IBS e pela CBS e os profissionais de saúde poderão permanecer no SIMPLES, que está sendo mantido pela reforma tributária com as mesmas alíquotas atuais, ou terão direito a alíquotas de IBS e de CBS reduzidas em 60% (o que representaria uma alíquota estimada em 10,6%).

O profissional poderá, ainda, recuperar integralmente, por meio de creditamento, todos os tributos pagos nas suas aquisições, o que faz com que a alíquota efetiva seja igual à alíquota nominal, ao contrário do que ocorre no modelo atual, em que a alíquota efetiva é superior à nominal.

É imprescindível lembrar que a reforma tributária também prevê que alguns itens da saúde terão reduções de alíquota em 60% ou até alíquota zero, tais como determinados dispositivos médicos, medicamentos, composições para nutrição enteral e parenteral, dispositivos de acessibilidade, entre outros listados no projeto. Estas reduções previstas na reforma ajudam a reduzir a carga tributária suportada pelos usuários de serviços de saúde.

Por fim, a reforma tributária cria o nanoempreendedor, isto é, a pessoa física não optante pelo MEI que tiver faturamento anual de até R$ 40,5 mil, nos valores atuais. Esta categoria não é considerada contribuinte de IBS e de CBS.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Preservação do Simples Nacional permanece na Reforma Tributária e deve melhorar ambiente de negócios

Relatório foi aprovado pela CCJ do Senado Federal nessa terça-feira (7). A intenção é que a votação final no plenário ocorra hoje (8) A proposta de Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional avançou mais uma etapa nesta semana e segue agora para votação no Plenário do Senado. Nessa terça-feira (7), o relatório do Projeto […]

9 de novembro de 2023

Notícias

Sefaz de Santa Catarina diz que IBS/CBS não entra no cálculo do ICMS em 2026

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) veio a público através de correio eletrônico 29/2025 retificar o seu posicionamento anterior a respeito da composição da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no contexto da Reforma Tributária. A SEF/SC, em alinhamento com o Comitê Nacional de Secretários […]

10 de dezembro de 2025

Notícias

Comissão aprova proibição de benefício fiscal para empresas que usam leite importado

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 217/23, que proíbe a concessão de qualquer benefício fiscal a pessoas jurídicas que usam leite e derivados importados para a fabricação de produtos. O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação das mudanças. […]

16 de janeiro de 2024