Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: Eduardo Braga explica principais pontos de relatório

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de setembro de 2025
O projeto que conclui a regulamentação da reforma tributária está próximo de sua forma final, se o clima político não se alterar. A avaliação é do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024.

A proposta detalha como o poder público cobrará e decidirá sobre controvérsias do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também cria definitivamente o Comitê Gestor, órgão especial para coordenar o IBS. O tributo unificará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

— Eu estou convencido de que 98% ou 99% do trabalho está feito. Conversei ontem [na terça-feira] com o [relator na Câmara dos Deputados] Mauro Benevides Filho [PDT-CE]. Acho que estamos construindo um ambiente muito bom, mas política é como nuvem, nós temos que aguardar para ver o que vai acontecer até lá — disse Braga.

O senador deu a informação em coletiva de imprensa na quarta-feira (10), após apresentar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um substitutivo (versão alternativa) ao texto aprovado pelos deputados. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que o texto será votado na quarta-feira (17).

A proposta de Braga ainda prevê duas novas entidades:

  • uma associação pública entre o Comitê Gestor e a Receita Federal do Brasil, para permitir a gestão compartilhada entre o IBS e a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A CBS é um tributo federal que substituirá o PIS, Cofins e IPI. IBS e CBS são duas faces de um mesmo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), tipo de tributo cobrado sobre o consumo;
  • a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que julgará conflitos sobre normas de ambos os tributos.

 

Direção do comitê

Os membros do Conselho Superior que conduzirá o Comitê Gestor passam a ter mais estabilidade no cargo. Braga retirou a previsão de que os governadores podem trocar seus representantes, assim como os prefeitos — nesse caso, por meio de voto. Os conselheiros serão representantes dos estados e municípios com mandato de quatro anos (veja quadro). Devem ter experiência na área tributária e boa reputação.

Os conselheiros perderão o cargo se forem demitidos ou punidos por falta grave em seu órgão de origem. O mesmo ocorrerá se forem condenados à prisão ou por improbidade administrativa.

O presidente do Comitê Gestor será um membro do Conselho Superior eleito entre seus pares. O órgão terá nove diretores executivos escolhidos pelo Conselho Superior entre profissionais da carreira tributária. Desses, pelo menos um terço deve ser de mulheres.

 

Representantes dos municípios

O relator também resolve o embate entre duas associações de municípios que impediu a criação temporária do Comitê Gestor em 2025, necessária para permitir os testes dos novos impostos em 2026. Excepcionalmente neste ano, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) indicará 13 representantes dos municípios. Já a Confederação Nacional de Municípios (CNM) será responsável por 14 vagas.

Nas próximas eleições, a FNP deverá apresentar chapas com 13 titulares, eleitos pelos prefeitos, sendo que os de municípios mais populosos terão voto de maior peso. Já a CNM será responsável por apresentar chapas com 14 pessoas, sendo que cada prefeito terá voto de igual peso. Em ambos os casos, deverá haver no mínimo duas chapas e apoio prévio de parte dos municípios.

O Comitê Gestor organizará as eleições. No texto da Câmara dos Deputados, a tarefa também seria das associações que representam municípios. No entanto, mesmo no Comitê Gestor temporário para 2025, as duas associações habilitadas (FNP e CNM) não entraram em acordo, o que motivou a alteração de Braga.

 

Atribuições do comitê

O Comitê Gestor será um órgão sem subordinação hierárquica a qualquer outro do poder público. As prestações de contas serão semelhantes às de órgãos como o Ministério Público e dos três Poderes, mas adaptadas às suas peculiaridades.

Os deputados estaduais e vereadores dos entes de origem dos conselheiros deverão votar a proposta de orçamento anualmente enviada pelo Comitê Gestor. A União emprestará R$ 3,8 bilhões para custear a entidade até 2028. Haverá uma transição para que o Comitê Gestor se sustente com até 0,2% do que for arrecadado com o IBS, a partir de 2032.

O relatório de Braga retirou regras sobre o financiamento e estipulou que os ganhos de investimentos financeiros feitos com o IBS arrecadado será destinado aos estados e municípios. Os deputados previam que os rendimentos seriam da própria entidade.

Braga ainda especificou que só o Comitê Gestor poderá exigir documentos dos contribuintes e outras obrigações do tipo relativas ao IBS. Atualmente as secretarias municipais têm essa responsabilidade quanto ao ISS, e as estaduais, quanto ao ICMS.

 

Infrações e multas

O substitutivo unifica as regras para infrações ao IBS e à CBS. O texto dos deputados punia apenas questões relacionadas ao IBS. A unificação é uma demanda do setor produtivo e de especialistas, em razão de ambos os impostos serem cobrados pelas mesmas razões, com os mesmos cálculos e sob as mesmas regras.

O contribuinte que deixar de pagar o imposto ou de atender obrigações acessórias (como envio de documentos), voluntariamente ou não, será considerado infrator. No entanto, Braga amenizou a punição para aqueles que deixam de pagar integralmente o imposto, mas fornecem todas as informações solicitadas. Para esses, a multa será de 50% do valor não pago, ao invés de 75%.

Em caso de fraude e sonegação no pagamento, a multa será o dobro do valor do imposto. Se já houver cometido a infração outras vezes, será 150% do valor.

A punição poderá ser ainda menor caso o contribuinte pague o valor ou participe do Programa Nacional de Conformidade Tributária. A iniciativa foi criada por Braga para o Comitê Gestor e a Receita Federal negociarem com os devedores sem um processo administrativo ou na Justiça.

 

Obrigações acessórias

O erro na entrega de documentos e informações que não prejudicar a administração tributária não será considerado infração. No entanto, será punido o contribuinte que:

  • deixar de entregar quaisquer outras informações necessárias à apuração dos tributos;
  • emitir documento com falta de qualquer requisito exigidos;
  • usar tecnologia para falsificar nota fiscal;
  • não instalar corretamente os programas de computador exigidos, entre outras infrações.

Nas infrações com penas fixas, o valor vai até R$ 30 mil. Outros casos preveem a pena em uma porcentagem aplicada sobre o valor do serviço ou produto.

 

Solução de divergências

O modelo terá, no mínimo, 378 julgadores em Câmaras de Julgamento pelo país para decidirem conflitos sobre o IBS entre os Fiscos e os contribuintes. Somados aos questionamentos que ocorrerem contra a CBS na Receita Federal, a reforma tributária terá o desafio de harmonizar diversas interpretações que podem surgir. Para isso, o projeto prevê:

  • a Câmara Superior do IBS, para uniformizar as decisões diferentes dos julgadores menores;
  • as interpretações obrigatórias sobre o IBS realizadas pelo Conselho Superior do Comitê Gestor;
  • o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, para dar entendimento único entre as normas do IBS e da CBS;
  • a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, que aplicará as interpretações do Comitê de Harmonização;
  • o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, para unificar a forma que as Procuradorias da Fazenda da União, estados e municípios lidam com a CBS e o IBS.

 

Primeira regulamentação

O texto também altera a primeira parte da regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar 214, de 2024) para corrigir distorções e esclarecer dúvidas, segundo Braga. As medidas são técnicas e necessárias para permitir o teste dos impostos a partir de 2026, e não haverá abertura para rediscutir o texto da lei complementar, disse o senador. Na ocasião de sua aprovação, setores da economia buscaram tratamentos mais vantajosos para si na cobrança dos novos impostos, por exemplo.

— Dia 1º de janeiro [de 2026] a reforma tem que rodar, então eu não posso abrir agora um terceiro turno de votação sobre o regramento do IBS e da CBS. Muitas emendas [do PLP 108/2024] estão tratando como um terceiro turno. A minha sugestão é que isso seja tratado em um projeto de lei autônomo — disse.

Entre as alterações da Lei Complementar 214, estão:

  • taxistas e fretistas que têm renda anual inferior a R$ 40,5 mil por ano não serão contribuintes dos impostos, sendo equiparados aos motoristas de aplicativo;
  • previsão de que, mensalmente, R$ 600 ficam de fora da cobrança dos impostos em aluguéis de imóveis. Braga afirma que o texto original não esclarece se seria mensal ou anual.
  • o Imposto Seletivo será maior na medida em que uma bebida tiver mais açúcar, se equiparando às regras para bebidas alcoólicas e cigarros;
  • componentes utilizados em combustíveis recebem regras especiais, como os próprios combustíveis. Sem isso, elementos usados para fraudar combustível e permitir lavagem de dinheiro do crime organizado podem ser beneficiados com menos impostos;
  • estabelecimentos que se enquadram em mais de uma hipótese de desconto no imposto só terão direito ao maior desconto, sem acumular;
  • plataformas digitais de vendas on-line devem pagar imposto e emitir nota fiscal se o vendedor não o fizer;
  • muda a porcentagem máxima cobrada dos novos impostos para serviços financeiros. A alíquota somada de CBS e IBS aumentará de 10,85% a 12,50% entre 2027 e 2033, mantendo-se em 12,50% a partir de 2034. Como regra, as alíquotas serão definidas apenas em futura lei, mas Braga defende que essa medida traz mais segurança para o setor;
  • as indústrias situadas na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio, mas que não são habilitadas para receber os benefícios industriais da região, receberão incentivos tributários para a atividade comercial da ZFM. Braga afirmou que se trata apenas de esclarecimento e que não altera o texto originalmente aprovado.

O PLP 108/2024 ainda unifica regras sobre outros tributos que não são sobre o consumo. É o caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD, estadual) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (municipal). Atualmente cada estado e município tem sua legislação sobre os impostos.

 

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

CRA aprova suspensão do PIS/Pasep e Cofins na venda de aves e suínos

A cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de aves e suínos no mercado interno pode ser suspensa. É o que prevê o PL 1.947/2023, da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O texto foi aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Agricultura (CRA) e […]

15 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Índice de correção do FGTS é injusto, dizem debatedores na CDH

Reunidos em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta segunda-feira (6), especialistas pediram entendimento em torno do novo índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criticaram as perdas nos saldos das contas do fundo e propuseram maior protagonismo dos trabalhadores na gestão do patrimônio que lhes pertence. Os […]

7 de novembro de 2023

Notícias

Operação Inflamável: Receita Federal intensifica combate a créditos tributários indevidos no setor de combustíveis

Receita Federal iniciou uma nova etapa da Operação Inflamável, voltada ao combate de irregularidades na apuração de créditos tributários por empresas revendedoras de combustíveis. A ação tem como foco contribuintes que não se autorregularizaram após terem sido alertados sobre inconsistências em seus pedidos de ressarcimento. Na fase anterior da operação, cerca de 6.300 empresas aproveitaram […]

12 de setembro de 2025