Notícias

Redução de obrigações acessórias: Sefaz-SP eliminará GIA-ST a partir de julho de 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de fevereiro de 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) dá mais um passo importante na simplificação das obrigações tributárias com a publicação, no Diário Oficial do Estado de hoje (3), da Portaria SRE nº 6/2025, que regulamenta o Decreto nº 69.338/2025. Com a medida, a partir de julho de 2025, a Sefaz-SP passará a dispensar da entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) todos os contribuintes de outros Estados que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo.

De acordo com a nova regra, os contribuintes precisarão entregar apenas a EFD ao seu Estado de origem, eliminando a necessidade de encaminhar a GIA-ST ao Fisco Paulista e reduzindo o tempo e os custos relacionados à conformidade fiscal. Estima-se que mais de 6.000 estabelecimentos de outras unidades federativas serão diretamente beneficiados por essa medida.

A partir da extinção da GIA-ST, a apuração dos débitos fiscais relacionados ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), ao Diferencial de Alíquota nas vendas a não contribuintes consumidores finais (Emenda Constitucional nº 87/2015) e ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) será feita exclusivamente com base nas informações das Operações Interestaduais (OIE), que constarão na EFD enviada ao Estado de origem.

Vale destacar que a dispensa da GIA-ST não isenta os contribuintes da obrigatoriedade de apresentar retificações ou entregas extemporâneas para as referências anteriores a julho de 2025.

Esta medida reforça o compromisso da Sefaz-SP em promover um ambiente de negócios mais simples e eficiente. A modernização da administração tributária vai ao encontro das ações para modernização da gestão estadual preconizadas no plano São Paulo na Direção Certa, beneficiando não apenas os contribuintes paulistas, mas também as empresas de todo o Brasil que realizam operações comerciais com empresas e consumidores paulistas.​

Veja também

Notícias

Decreto nº 12.019, de 15 de maio de 2024 – Dispensa da documentação comprobatória para saque do FGTS em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 20,caput, inciso XVI, alínea “c”, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

16 de maio de 2024

Notícias - Tributos

STF mantém PIS e Cofins no cálculo da CPRB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que PIS e Cofins não podem ser excluídos do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). É mais uma derrota dos contribuintes nas discussões que surgiram com a “tese do século” — a retirada do ICMS da base das contribuições sociais. Com a vitória, a Fazenda Nacional […]

3 de junho de 2025

Notícias

Receita Estadual recupera mais de R$ 300 milhões em ações de autorregularização e realiza 24 operações ostensivas em 2024

A Receita Estadual (RE) encerrou 2024 com um balanço positivo no campo da fiscalização, mesmo diante de desafios como os eventos climáticos que impactaram a economia do Estado. Combinando ações preventivas, repressivas e uso intensivo de tecnologia, a administração tributária gaúcha recuperou mais de R$ 300 milhões em valores regularizados voluntariamente e deflagrou 24 operações […]

3 de fevereiro de 2025