Notícias

Redução de obrigações acessórias: Sefaz-SP eliminará GIA-ST a partir de julho de 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de fevereiro de 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) dá mais um passo importante na simplificação das obrigações tributárias com a publicação, no Diário Oficial do Estado de hoje (3), da Portaria SRE nº 6/2025, que regulamenta o Decreto nº 69.338/2025. Com a medida, a partir de julho de 2025, a Sefaz-SP passará a dispensar da entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) todos os contribuintes de outros Estados que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo.

De acordo com a nova regra, os contribuintes precisarão entregar apenas a EFD ao seu Estado de origem, eliminando a necessidade de encaminhar a GIA-ST ao Fisco Paulista e reduzindo o tempo e os custos relacionados à conformidade fiscal. Estima-se que mais de 6.000 estabelecimentos de outras unidades federativas serão diretamente beneficiados por essa medida.

A partir da extinção da GIA-ST, a apuração dos débitos fiscais relacionados ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), ao Diferencial de Alíquota nas vendas a não contribuintes consumidores finais (Emenda Constitucional nº 87/2015) e ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) será feita exclusivamente com base nas informações das Operações Interestaduais (OIE), que constarão na EFD enviada ao Estado de origem.

Vale destacar que a dispensa da GIA-ST não isenta os contribuintes da obrigatoriedade de apresentar retificações ou entregas extemporâneas para as referências anteriores a julho de 2025.

Esta medida reforça o compromisso da Sefaz-SP em promover um ambiente de negócios mais simples e eficiente. A modernização da administração tributária vai ao encontro das ações para modernização da gestão estadual preconizadas no plano São Paulo na Direção Certa, beneficiando não apenas os contribuintes paulistas, mas também as empresas de todo o Brasil que realizam operações comerciais com empresas e consumidores paulistas.​

Veja também

Notícias

Receita Federal Lança Inédito Programa “Litígio Zero Autorregularização” para impulsionar a Conformidade Tributária no segundo semestre de 2025

ASecretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou, por meio da Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, o programa Litígio Zero Autorregularização. A iniciativa estratégica tem como objetivo incentivar contribuintes a regularizarem débitos tributários relacionados a teses de editais vigentes, contribuindo para a redução do contencioso administrativo e judicial e para o fortalecimento da conformidade […]

26 de agosto de 2025

Notícias

Comissão fará novo debate sobre auxílio a exportadores afetados por ‘tarifaço’

A comissão de deputados e senadores que analisa a medida provisória que instituiu o Plano Brasil Soberano (MP 1309/25) promove na terça-feira (7), a partir das 14h30, a terceira audiência pública sobre o tema. Serão ouvidos representantes de associações das áreas de agricultura, indústria e serviços. A medida provisória, editada em agosto, tem o objetivo […]

6 de outubro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (CNAEs 7810-8/00 e 8111-7/00). Fruição do Benefício Fiscal. Requisitos. Período de Fruição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.171, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAEs 7810-8/00 E 8111-7/00). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS. PERÍODO DE FRUIÇÃO. O benefício fiscal do Perse previsto no […]

28 de novembro de 2023