Notícias

Redução de obrigações acessórias: Sefaz-SP eliminará GIA-ST a partir de julho de 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de fevereiro de 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) dá mais um passo importante na simplificação das obrigações tributárias com a publicação, no Diário Oficial do Estado de hoje (3), da Portaria SRE nº 6/2025, que regulamenta o Decreto nº 69.338/2025. Com a medida, a partir de julho de 2025, a Sefaz-SP passará a dispensar da entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) todos os contribuintes de outros Estados que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo.

De acordo com a nova regra, os contribuintes precisarão entregar apenas a EFD ao seu Estado de origem, eliminando a necessidade de encaminhar a GIA-ST ao Fisco Paulista e reduzindo o tempo e os custos relacionados à conformidade fiscal. Estima-se que mais de 6.000 estabelecimentos de outras unidades federativas serão diretamente beneficiados por essa medida.

A partir da extinção da GIA-ST, a apuração dos débitos fiscais relacionados ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), ao Diferencial de Alíquota nas vendas a não contribuintes consumidores finais (Emenda Constitucional nº 87/2015) e ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) será feita exclusivamente com base nas informações das Operações Interestaduais (OIE), que constarão na EFD enviada ao Estado de origem.

Vale destacar que a dispensa da GIA-ST não isenta os contribuintes da obrigatoriedade de apresentar retificações ou entregas extemporâneas para as referências anteriores a julho de 2025.

Esta medida reforça o compromisso da Sefaz-SP em promover um ambiente de negócios mais simples e eficiente. A modernização da administração tributária vai ao encontro das ações para modernização da gestão estadual preconizadas no plano São Paulo na Direção Certa, beneficiando não apenas os contribuintes paulistas, mas também as empresas de todo o Brasil que realizam operações comerciais com empresas e consumidores paulistas.​

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Último mês para empresas do RS concluírem recadastramento obrigatório com a Receita Estadual

Os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm até 30 de setembro para realizar o recadastramento de dados obrigatório junto à Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. Até o momento, apenas […]

4 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Receita Estadual chama contribuintes do Simples Nacional de diversos setores para regularizarem divergências

A Receita Estadual acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional do setor varejista. O programa oportuniza que contribuintes regularizem indícios relativos ao ano de 2024 em que foram constatados valores de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, […]

16 de julho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Governo do Rio de Janeiro altera regras para o e-commerce que atua no estado para aumentar atração de investimentos no setor

O Governo do Estado publicou o Decreto 49.304, que muda regras para empresas do setor de e-commerce que têm operação de logística no Estado do Rio. Foram feitas alterações na legislação do ICMS para adequá-la às novas atividades, que surgiram com a expansão do comércio eletrônico. A nova norma está em vigor desde o início...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

26 de novembro de 2024