Notícias - Tributos

Recupera + SC: contribuinte já pode aderir ao programa de recuperação fiscal

Por: Dácio Menestrina - 16 de janeiro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta segunda-feira, 15, a inscrição dos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Recupera Mais.

Considerado o mais ousado da história de Santa Catarina, o programa oferece ao contribuinte que tem dívidas de ICMS uma série de alternativas inéditas e flexíveis para acertar os débitos em atraso – as condições especiais valem para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2022. Os descontos são de até 95% sobre a multa e os juros nos pagamentos à vista. As contas poderão ser parceladas em até 72 prestações (veja as condições abaixo).

A projeção do Governo do Estado é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos dez anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em programas anteriores. É importante destacar que não haverá outro programa deste porte até 31 de dezembro de 2026, conforme prevê a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

O acesso à página do Recupera Mais está disponível neste link. 

Acesse o Manual de Adesão com todas as informações necessárias para a renegociação das dívidas.

Perguntas e respostas sobre o Recupera Mais.

RECUPERA MAIS

Início da vigência: 15 de janeiro de 2024

Prazo limite para adesão: 31 de maio de 2024 (veja prazos e condições abaixo)

Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022

DESCONTOS ESCALONADOS

PAGAMENTO À VISTA

Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor

95% de desconto no pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024

94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024

93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024

 

PAGAMENTO PARCELADO*

Valor mínimo de R$ 600 por parcela

90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024)

40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024)

*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas

EM CASO DE DÚVIDA, O CONTRIBUINTE PODE ACIONAR A CENTRAL DE ATENDIMENTO FAZENDÁRIA (CAF) NO TELEFONE 0800-0481515.

A CAF ATENDE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 13H ÀS 18H.

Veja também

Notícias - Tributos

Fazenda de SP anuncia novas regras para reforçar controle e aprimora processos para aumentar a segurança e conformidade na apropriação de créditos do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou, nesta terça-feira (19), novas medidas para aprimorar os processos relacionadas ao ressarcimento do ICMS, em resposta aos fatos em apuração pela Operação Ícaro. A pasta revogou as alterações realizadas em 2022 na Portaria CAT nº 42/2018, que é a norma que disciplina os […]

20 de agosto de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Secretário da reforma tributária detalha transição a deputados e diz que 2026 será “período de teste”

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse nesta quarta-feira (26) que o ano de 2026 será um “período de teste” para os dois novos tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)e o Imposto Seletivo. “A ideia é provavelmente não cobrar […]

20 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Isenção de ICMS para alimentos da cesta básica e consumo popular em Santa Catarina – Lei nº 19.397

Por meio da publicação da Lei nº 19.397 no Diário Oficial, o Estado de Santa Catarina concedeu isenção de ICMS para diversos itens da cesta básica ou consumo popular nas operações de venda interna ao consumidor final. Os produtos contemplados são: Farinha de trigo, de milho, de arroz e de mandioca; Feijão preto e feijão...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de agosto de 2025