Notícias - Tributos

Recupera + SC: contribuinte já pode aderir ao programa de recuperação fiscal

Por: Dácio Menestrina - 16 de janeiro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta segunda-feira, 15, a inscrição dos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Recupera Mais.

Considerado o mais ousado da história de Santa Catarina, o programa oferece ao contribuinte que tem dívidas de ICMS uma série de alternativas inéditas e flexíveis para acertar os débitos em atraso – as condições especiais valem para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2022. Os descontos são de até 95% sobre a multa e os juros nos pagamentos à vista. As contas poderão ser parceladas em até 72 prestações (veja as condições abaixo).

A projeção do Governo do Estado é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos dez anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em programas anteriores. É importante destacar que não haverá outro programa deste porte até 31 de dezembro de 2026, conforme prevê a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

O acesso à página do Recupera Mais está disponível neste link. 

Acesse o Manual de Adesão com todas as informações necessárias para a renegociação das dívidas.

Perguntas e respostas sobre o Recupera Mais.

RECUPERA MAIS

Início da vigência: 15 de janeiro de 2024

Prazo limite para adesão: 31 de maio de 2024 (veja prazos e condições abaixo)

Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022

DESCONTOS ESCALONADOS

PAGAMENTO À VISTA

Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor

95% de desconto no pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024

94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024

93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024

 

PAGAMENTO PARCELADO*

Valor mínimo de R$ 600 por parcela

90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024)

40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024)

*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas

EM CASO DE DÚVIDA, O CONTRIBUINTE PODE ACIONAR A CENTRAL DE ATENDIMENTO FAZENDÁRIA (CAF) NO TELEFONE 0800-0481515.

A CAF ATENDE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 13H ÀS 18H.

Veja também

Notícias - Tributos

Nota de esclarecimento

A Receita Federal esclarece que o prazo de adesão ao Simples Nacional se encerrou em 31 de janeiro, conforme previsto na lei complementar 123/2006. Portanto, não procedem informações que têm circulado mencionando prorrogação deste prazo.

21 de fevereiro de 2024

Notícias

Governo estuda aumentar teto do MEI e adotar tabela progressiva

O governo Lula estuda mudar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), atualmente fixado em R$ 81 mil. Segundo o ministro Márcio França, da pasta do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ainda não há uma proposta fechada, mas há consenso no Executivo de que o valor está defasado e […]

16 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Veja os municípios catarinenses cujo prazo de vencimento do Simples Nacional foi prorrogado

PORTARIA CGSN/SE Nº 103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do […]

4 de dezembro de 2023