Notícias - Tributos

Recupera + SC: contribuinte já pode aderir ao programa de recuperação fiscal

Por: Dácio Menestrina - 16 de janeiro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta segunda-feira, 15, a inscrição dos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Recupera Mais.

Considerado o mais ousado da história de Santa Catarina, o programa oferece ao contribuinte que tem dívidas de ICMS uma série de alternativas inéditas e flexíveis para acertar os débitos em atraso – as condições especiais valem para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2022. Os descontos são de até 95% sobre a multa e os juros nos pagamentos à vista. As contas poderão ser parceladas em até 72 prestações (veja as condições abaixo).

A projeção do Governo do Estado é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos dez anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em programas anteriores. É importante destacar que não haverá outro programa deste porte até 31 de dezembro de 2026, conforme prevê a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

O acesso à página do Recupera Mais está disponível neste link. 

Acesse o Manual de Adesão com todas as informações necessárias para a renegociação das dívidas.

Perguntas e respostas sobre o Recupera Mais.

RECUPERA MAIS

Início da vigência: 15 de janeiro de 2024

Prazo limite para adesão: 31 de maio de 2024 (veja prazos e condições abaixo)

Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022

DESCONTOS ESCALONADOS

PAGAMENTO À VISTA

Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor

95% de desconto no pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024

94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024

93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024

 

PAGAMENTO PARCELADO*

Valor mínimo de R$ 600 por parcela

90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024)

40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024)

*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas

EM CASO DE DÚVIDA, O CONTRIBUINTE PODE ACIONAR A CENTRAL DE ATENDIMENTO FAZENDÁRIA (CAF) NO TELEFONE 0800-0481515.

A CAF ATENDE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 13H ÀS 18H.

Veja também

Notícias

Sefaz de MT prorroga isenção da taxa para retificação da EFD até abril de 2026

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou até 30 de abril de 2026 a isenção da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para contribuintes que estão com irregularidades na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida busca estimular a autorregularização e reforçar a importância da qualidade das informações prestadas no documento fiscal. Com a prorrogação, […]

10 de dezembro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Fazenda destaca benefício do creditamento para produções artísticas e culturais permitido pelo novo sistema tributário

Ao contrário do que ocorre hoje, os impostos pagos em serviços ao longo da cadeia de produção também poderão ser recuperados pelas empresas do setor As produções nacionais artísticas e culturais terão regime diferenciado de tributação, com redução de 60% da alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens […]

11 de agosto de 2025

Notícias

Comissão vota medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

Comissão mista vota nesta quarta-feira (6) a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23). Hoje as subvenções recebidas pelas empresas para construir ou ampliar uma fábrica (investimento) ou pagar despesas do dia a dia (custeio) não entram na base de cálculos dos impostos federais, ficando, […]

6 de dezembro de 2023