Notícias - Tributos

Recupera + SC: contribuinte já pode aderir ao programa de recuperação fiscal

Por: Dácio Menestrina - 16 de janeiro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta segunda-feira, 15, a inscrição dos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Recupera Mais.

Considerado o mais ousado da história de Santa Catarina, o programa oferece ao contribuinte que tem dívidas de ICMS uma série de alternativas inéditas e flexíveis para acertar os débitos em atraso – as condições especiais valem para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2022. Os descontos são de até 95% sobre a multa e os juros nos pagamentos à vista. As contas poderão ser parceladas em até 72 prestações (veja as condições abaixo).

A projeção do Governo do Estado é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos dez anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em programas anteriores. É importante destacar que não haverá outro programa deste porte até 31 de dezembro de 2026, conforme prevê a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

O acesso à página do Recupera Mais está disponível neste link. 

Acesse o Manual de Adesão com todas as informações necessárias para a renegociação das dívidas.

Perguntas e respostas sobre o Recupera Mais.

RECUPERA MAIS

Início da vigência: 15 de janeiro de 2024

Prazo limite para adesão: 31 de maio de 2024 (veja prazos e condições abaixo)

Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022

DESCONTOS ESCALONADOS

PAGAMENTO À VISTA

Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor

95% de desconto no pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024

94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024

93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024

 

PAGAMENTO PARCELADO*

Valor mínimo de R$ 600 por parcela

90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024)

40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024)

*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas

EM CASO DE DÚVIDA, O CONTRIBUINTE PODE ACIONAR A CENTRAL DE ATENDIMENTO FAZENDÁRIA (CAF) NO TELEFONE 0800-0481515.

A CAF ATENDE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 13H ÀS 18H.

Veja também

Marcos Oliveira/Agência Senado
Reforma Tributária - Notícias

Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma

A questão central que dominou o debate na quinta audiência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (12), foi a inovação do split payment que será adotado no novo modelo tributário sobre consumo, regulamentado pelo projeto de lei complementar (PLP 68/2024), em discussão no Senado. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que a expectativa com […]

13 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal oferece oportunidade de regularização do pagamento de contribuição previdenciária antes do início dos procedimentos de fiscalização

O Fisco identificou empresas que têm informado indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o que pode ensejar falta de recolhimento de contribuição previdenciária. As inconsistências se referem ao ano-calendário 2020. As empresas que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em […]

25 de março de 2024

Notícias

Plantão da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito funcionará normalmente durante o Carnaval

A Secretaria de Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) informa que o plantão da Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito seguirá funcionando normalmente durante o feriado de Carnaval e pontos facultativos, assegurando o atendimento a contribuintes, transportadores e postos fiscais. O plantão opera das 07h às 19h pelos auditores fiscais na Central de monitoramento Remoto Fiscal […]

4 de março de 2025