Notícias - Tributos

Recupera + SC: contribuinte já pode aderir ao programa de recuperação fiscal

Por: Dácio Menestrina - 16 de janeiro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta segunda-feira, 15, a inscrição dos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Recupera Mais.

Considerado o mais ousado da história de Santa Catarina, o programa oferece ao contribuinte que tem dívidas de ICMS uma série de alternativas inéditas e flexíveis para acertar os débitos em atraso – as condições especiais valem para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2022. Os descontos são de até 95% sobre a multa e os juros nos pagamentos à vista. As contas poderão ser parceladas em até 72 prestações (veja as condições abaixo).

A projeção do Governo do Estado é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos dez anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em programas anteriores. É importante destacar que não haverá outro programa deste porte até 31 de dezembro de 2026, conforme prevê a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

O acesso à página do Recupera Mais está disponível neste link. 

Acesse o Manual de Adesão com todas as informações necessárias para a renegociação das dívidas.

Perguntas e respostas sobre o Recupera Mais.

RECUPERA MAIS

Início da vigência: 15 de janeiro de 2024

Prazo limite para adesão: 31 de maio de 2024 (veja prazos e condições abaixo)

Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022

DESCONTOS ESCALONADOS

PAGAMENTO À VISTA

Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor

95% de desconto no pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024

94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024

93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024

 

PAGAMENTO PARCELADO*

Valor mínimo de R$ 600 por parcela

90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024)

40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024)

*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas

EM CASO DE DÚVIDA, O CONTRIBUINTE PODE ACIONAR A CENTRAL DE ATENDIMENTO FAZENDÁRIA (CAF) NO TELEFONE 0800-0481515.

A CAF ATENDE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 13H ÀS 18H.

Veja também

Notícias

Receita Federal realiza várias alterações na Instrução Normativa nº 2121 através da publicação da Instrução Normativa nº 2264

A Receita Federal, através da publicação da Instrução Normativa nº 2264, realizou várias alterações na Instrução Normativa nº 2121, o qual consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Assim, elencamos abaixo, o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

15 de maio de 2025

Tributos

Recupera Mais oferece última chance de pagamento com descontos especiais para ICMS e ITCMD em atraso

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF‑SC) está promovendo a última fase do programa, uma iniciativa de parcelamento e regularização de débitos tributários vinculados ao ICMS e ao ITCMD. O programa permite aos contribuintes quitar seus débitos com condições diferenciadas, alcançando descontos sobre juros e multa, e opções de parcelamento que variam conforme o […]

20 de maio de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

No Piauí, entrega da EFD ICMS/IPI é prorrogada

PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 004 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 22/02/2024) Altera a portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 3/2024, de 15 de fevereiro de 2024, que prorroga o prazo de entrega do arquivo digital da escrituração fiscal eletrônica – EFD referente ao mês de janeiro de 2024 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de fevereiro de 2024