Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Ganho de Capital. Alienação de Imóvel Residencial. Isenção. Art. 39 da Lei n° 11.196/2005. Aplicação do Produto da Venda da Quitação de Financiamento de Imóvel Residencial.

Por: Dácio Menestrina - 22 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.

É isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante. Nos termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, a aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º, § 10, inciso III.

Veja também

Notícias - Tributos

Câmara debate manutenção da alíquota reduzida da contribuição previdenciária municipal

A Câmara dos Deputados promove comissão geral na terça-feira (16) para debater a manutenção da alíquota previdenciária patronal de 8% para municípios. A alíquota de contribuição previdenciária de municípios vem sendo objeto de embate entre o governo e o Congresso desde agosto do ano passado, quando foi aprovado projeto que reduziu para 8% a alíquota […]

12 de abril de 2024

Notícias - Tributos

STJ valida ITCMD sobre valor de mercado de imóveis em holding

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido que o ITCMD – imposto da doação e da herança – deve incidir sobre o valor de mercado dos imóveis em holdings familiares. O entendimento, majoritário na 2ª Turma, ameaça, segundo especialistas, uma das vantagens do uso desse tipo de instrumento no planejamento sucessório, que é […]

18 de março de 2025

Notícias - Tributos

No Paraná, Empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Os contribuintes que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2025 têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação de entrada no regime tributário diferenciado e simplificado. Para isso, no entanto, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, incluindo débitos com a Receita Estadual. O Simples Nacional é um regime […]

27 de janeiro de 2025