Notícias - Tributos

Receita Via Rápida: Confira orientações para o envio de doações do exterior para o Rio Grande do Sul

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de maio de 2024

Devido às inúmeras manifestações de doação que têm chegado em diversas Alfândegas e Inspetorias em todo o país, a Receita Federal reitera as seguintes orientações:

1. O doador, seja ele pessoa física ou jurídica, precisa apenas levar os bens a uma transportadora de sua preferência (aérea, terrestre, fluvial ou marítima) e indicar como destinatário da doação o Estado do Rio Grande do Sul, um dos municípios afetados, ou suas autarquias e fundações; ou ainda ser despachadas por instituição de assistência social (CEBAS).

2. Aqui no Brasil, todo o procedimento seguinte será feito pela própria Receita e pelos governos estadual e municipais (o doador não precisa fazer mais nada!): as doações poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação.

3. Essas doações serão isentas de todos os tributos;

4. Importações promovidas por entidades privadas em geral, mesmo a título de doação, não estão sujeitas à isenção dos tributos devidos na importação.

5. Mesmo com os trâmites feitos de forma simplificada, estas operações de importação estarão sujeitas a todos os controles realizados pela Receita Federal e demais órgãos de comércio exterior;

6. Isso é essencial para evitarmos desvios, que infelizmente acontecem, mesmo durante tragédias humanitárias;

7. No caso de dúvidas, as pessoas devem entrar em contato com a Unidade da Receita Federal por onde as mercadorias em doação do exterior entrarão no país para demais orientações.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Manual da ECD aprovado

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 57, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da […]

10 de janeiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Bônus de Adimplência Fiscal. Pagamento em Atraso. Impossibilidade de Fruição do Benefício.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 275, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL. PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. Para a fruição do bônus de adimplência fiscal, a pessoa jurídica não poderá ter recolhimentos ou pagamentos em atraso, nos últimos 5 (cinco) […]

16 de novembro de 2023

Notícias

Projeto prevê incentivo fiscal para doações destinadas à causa animal

O Projeto de Lei 4452/24 institui um programa de fomento à causa animal (Propet) com o objetivo de promover o bem-estar animal, o controle populacional de animais abandonados e a conscientização sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. O texto também estabelece incentivos fiscais para doações destinadas à […]

19 de maio de 2025