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Lei do Bem: nova Portaria MCTI 9.563/2025 muda prazos e procedimentos

Por: Carolina Quintella - 28 de novembro de 2025

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) nesse marco dos 20 anos publicou a Portaria nº 9.563/2025, que atualiza as normas de envio, análise e defesa das informações da Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196/2005), prestadas pelas empresas por meio do FORMP&D.

Na prática, isso mexe diretamente com o processo de fruição dos incentivos fiscais de PD&I.

Mas o que realmente se manteve e mudou na prática?

  • Envio exclusivo via FORMP&D
    As informações sobre programas, projetos e atividades de PD&I passam a ser prestadas obrigatoriamente pelo sistema eletrônico FORMP&D.
  • Novo prazo geral até 31 de agosto
    O formulário poderá ser enviado até 31/08 de cada ano, às 23h59 (horário de Brasília), em relação ao ano-base de fruição.
  • Retificação dentro do prazo
    A empresa poderá alterar informações e anexar documentos complementares no próprio sistema, desde que dentro do prazo legal.
  • Intimações 100% eletrônicas
    Pareceres, intimações e solicitações de complementação passam a ser realizados exclusivamente pelo sistema, com efeito de intimação pessoal e prazo de 10 dias para ciência.
  • Análise técnica com comitês e múltiplos avaliadores
    Projetos podem ser analisados com apoio de Comitês de Apoio Técnico (CAT), com no mínimo dois avaliadores e um terceiro em caso de divergência.
  • Tramitação simplificada em alguns casos
    Projetos já avaliados por Embrapii, Finep ou Setad/MCTI (TICs) poderão ter tramitação simplificada, desde que observados os requisitos da Portaria.

E o que a sua empresa deve organizar agora?

  • Revisar o calendário interno da Lei do Bem para adequação ao prazo de 31/08;
  • Reforçar a governança de PD&I, garantindo documentação técnica robusta por projeto;
  • Estruturar rotinas para monitorar o FORMP&D (pareceres, intimações e prazos de contestação/recurso);
  • Mapear projetos com avaliação prévia de Embrapii/Finep/Setad que possam se beneficiar da tramitação simplificada;
  • Garantir alinhamento entre P&D, Contabilidade, Fiscal/Tributário e TI na preparação e envio das informações.

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