Notícias

Receita prorroga prazo de pagamento de tributos em municípios de SC e PR

Por: Luciane Weiss Wachtel - 7 de novembro de 2023

PORTARIA RFB Nº 376, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, localizados no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória, localizados no Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, no Decreto nº 333, de 31 de outubro de 2023, do Governador do Estado de Santa Catarina, e no Decreto nº 3.821, de 27 de outubro de 2023, do Governador do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive prestações de parcelamento, e para o cumprimento de obrigações acessórias sob responsabilidade de contribuintes domiciliados nos Municípios de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, localizados no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória, localizados no Estado do Paraná, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 333, de 31 de outubro de 2023, do Governador do Estado de Santa Catarina, e pelo Decreto nº 3.821, de 27 de outubro de 2023, do Governador do Estado do Paraná.

Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput aplica-se às obrigações com vencimento nos meses de outubro e novembro de 2023, que ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.

Art. 2º Fica suspensa até o último dia útil do mês de janeiro de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o art. 1º.

Art. 3º O disposto nesta Portaria:

I – não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

II – não implica direito ao ressarcimento de valores recolhidos durante o período de prorrogação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: Diário Oficial da União

Veja também

Notícias

Receita Federal deflagra operação para combater sonegação e lavagem de dinheiro em falsa consultoria de recuperação de créditos tributários

Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, nesta quinta-feira (14/3), a Operação “Ornitorrinco”. O objetivo foi obter provas adicionais relativas a estrutura de consultoria que abusa do instituto da Declaração de Compensação, além de possíveis crimes de falsidade de documentos e lavagem de dinheiro. A abrangência das fraudes alcança compensações de 210 contribuintes […]

15 de março de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal Prorroga o Prazo da Consulta Pública sobre Instruções Normativas em Matéria de Preços de Transferência

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente às Instruções Normativas que irão regulamentar as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral, celebrado no âmbito do Processo de Consulta Específico. Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 15 de outubro de 2024. […]

27 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024 prorroga vencimento do Simples Nacional no Rio Grande do Sul

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo 2º do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do […]

7 de maio de 2024