Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal orienta produtores rurais sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024

Por: Dácio Menestrina - 29 de abril de 2024

A Receita Federal iniciou o envio de comunicados para aproximadamente 300 mil contribuintes que obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023, de modo que estão obrigados a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2024).

O objetivo do comunicado é auxiliar esses contribuintes no preenchimento da DIRPF 2024 e do demonstrativo de atividade rural, evitando erros e omissões. Os comunicados foram enviados pelos Correios, para o endereço do cadastro CPF, e à Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, acessível no site da Receita Federal com o uso da senha gov.br de nível prata ou ouro.

Nessa ação, a Receita Federal quer estar presente e ao lado dos contribuintes antes do envio da declaração para que evitem omissões, erros, e possíveis multas.

Quem está obrigado a declarar?

Em relação à renda decorrente da atividade rural, estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50.

O que os produtores rurais devem fazer?

Independentemente do recebimento pelos Correios, os produtores rurais já podem consultar os comunicados em suas caixas postais. Lembramos que essa é a forma mais segura e sigilosa de receber e confirmar mensagens enviadas pela Receita Federal.

Tanto no comunicado impresso, quanto na mensagem encaminhada via Caixa Postal, há um link para acesso ao “Perguntas e Respostas” específico, com orientações e esclarecimentos sobre a atividade rural.

Recomendamos especial atenção aos erros mais comuns na declaração da atividade rural, como a própria falta do anexo da atividade rural e a declaração incorreta quando há parcerias e trabalho em famílias ou grupos, arrendamento de terras e empréstimos ou declaração das rendas do casal. O “Perguntas e Respostas” possui todas as orientações também para essas situações específicas.

Para mais informações acesse os links abaixo

Portal e-CAC 

Live Imposto de Renda na Atividade rural (Youtube Receita Federal)

Perguntas e Respostas 

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Regime Tributário Do Beneficiário.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6181, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REGIME TRIBUTÁRIO DO BENEFICIÁRIO. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, no período […]

29 de novembro de 2023

Notícias

Secretaria da Fazenda apresenta pacote tributário a empresários na FIESC

Secretário Cleverson Siewert e diretor Dilson Takeyama responderam perguntas de pouco mais de 100 industriais catarinenses durante reunião da Câmara de Assuntos Tributários realizada pela Federação nesta quinta-feira (18) As mudanças previstas no pacote tributário preparado pela Secretaria de Estado da Fazenda entraram na pauta da reunião da Câmara de Assuntos Tributários da FIESC realizada […]

23 de julho de 2024

Notícias

Desenrola arrecada R$ 4,9 bi em dívidas de autarquias e fundações

OPrograma Desenrola, que ofereceu descontos e parcelamento para regularização de dívidas com autarquias e fundações públicas federais, alcançou a arrecadação de R$ 4,9 bilhões em transações aprovadas, de acordo com o último balanço do programa. O valor total acordado, após os descontos oferecidos pelo programa, foi de R$ 4.956.553.849,07. Já foram pagos R$ 4.568.775.283,75. O restante […]

3 de novembro de 2025