Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal orienta produtores rurais sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024

Por: Dácio Menestrina - 29 de abril de 2024

A Receita Federal iniciou o envio de comunicados para aproximadamente 300 mil contribuintes que obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023, de modo que estão obrigados a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2024).

O objetivo do comunicado é auxiliar esses contribuintes no preenchimento da DIRPF 2024 e do demonstrativo de atividade rural, evitando erros e omissões. Os comunicados foram enviados pelos Correios, para o endereço do cadastro CPF, e à Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, acessível no site da Receita Federal com o uso da senha gov.br de nível prata ou ouro.

Nessa ação, a Receita Federal quer estar presente e ao lado dos contribuintes antes do envio da declaração para que evitem omissões, erros, e possíveis multas.

Quem está obrigado a declarar?

Em relação à renda decorrente da atividade rural, estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50.

O que os produtores rurais devem fazer?

Independentemente do recebimento pelos Correios, os produtores rurais já podem consultar os comunicados em suas caixas postais. Lembramos que essa é a forma mais segura e sigilosa de receber e confirmar mensagens enviadas pela Receita Federal.

Tanto no comunicado impresso, quanto na mensagem encaminhada via Caixa Postal, há um link para acesso ao “Perguntas e Respostas” específico, com orientações e esclarecimentos sobre a atividade rural.

Recomendamos especial atenção aos erros mais comuns na declaração da atividade rural, como a própria falta do anexo da atividade rural e a declaração incorreta quando há parcerias e trabalho em famílias ou grupos, arrendamento de terras e empréstimos ou declaração das rendas do casal. O “Perguntas e Respostas” possui todas as orientações também para essas situações específicas.

Para mais informações acesse os links abaixo

Portal e-CAC 

Live Imposto de Renda na Atividade rural (Youtube Receita Federal)

Perguntas e Respostas 

Veja também

Notícias

Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI

Dos dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Regularização Os referidos documentos […]

11 de outubro de 2024

Notícias

Receita Estadual do Rio Grande do Sul conta com suporte virtual e call center para orientar contribuintes

Se você possui alguma dúvida ou precisa de ajuda para solucionar um problema relacionado à Receita Estadual, a subsecretaria possui suportes virtuais e uma central de atendimento telefônico. As iniciativas têm como objetivo desburocratizar o acesso às informações e serviços, entregando um atendimento especializado para orientar o cidadão, sem a necessidade de deslocamento. Todos os […]

6 de março de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Abrangência Do Benefício Fiscal.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6176, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO FISCAL. O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não abrange todas as receitas e resultados da pessoa jurídica, uma vez que somente é […]

29 de novembro de 2023