Tributos

Receita Federal inicia terceira etapa da Operação Retificadora, voltada para as empresas optantes pelo Simples Nacional

Por: Dácio Menestrina - 23 de fevereiro de 2024

A Receita Federal iniciou a terceira etapa da Operação Retificadora, que envolve a fiscalização de empresas optantes pelo Simples Nacional. Iniciada com a investigação de retificações de declarações fraudulentas, ela envolveu também uma ampla etapa de incentivo à autorrregularização. Para as empresas que não regularizaram voluntariamente sua situação, a Receita atua, agora, em sua fase coercitiva.

No primeiro lote de fiscalizações em Minas Gerais, já foram autuadas 34 empresas, além de doze terem regularizado suas pendências ainda no prazo da diligência (ou seja, em até 20 dias da ciência da intimação). As duas situações representam uma recuperação de mais de 11 milhões de reais em crédito tributário. Nos próximos dias, a Receita Federal em Minas Gerais iniciará a fiscalização de um novo lote de aproximadamente 500 empresas.

Histórico da operação

Em outubro de 2022, a Receita Federal, junto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, deflagrou a Operação Retificadora que visava apurar supostos serviços de “consultoria” a pequenas e médias empresas optantes pelo regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional, que resultavam na restituição indevida das contribuições ao PIS e Cofins.

Os autodenominados “consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que esses contribuintes teriam direito ao ressarcimento de PIS e Cofins. A restituição acontecia por meio da alteração indevida da natureza da receita bruta.

Pela análise dos dados, estimou-se que somente um grupo criminoso causou prejuízo de 44 milhões aos cofres públicos. Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte e em Nova Lima. A justiça também decretou o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões que seriam de propriedade do grupo fraudador.

Na segunda etapa, iniciada ainda em 2022 e com foco na conformidade dos contribuintes que utilizaram os “serviços” das empresas fraudadoras, a Receita Federal realizou palestras para empresas com inconsistências de restituições e compensações. O objetivo principal era alertar para a fraude e explicar como fazer a regularização. Foram enviadas cartas de autorregularização, com um prazo para a regularização sem sanções.

Além disso, um bloqueio de processos de restituição com suspeita de fraude foi efetuado, sendo que o prejuízo total poderia chegar a R$ 1,4 bilhão.

A Operação Retificadora mostra uma atuação da Receita Federal sempre atenta ao perfil dos contribuintes: para o contribuinte que quer ou está disposto a pagar seus tributos, o foco principal é informar e auxiliar no cumprimento das obrigações. Para os contribuintes que não se regularizam e para os fraudadores, é realizada a fiscalização rigorosa, visando a proteção dos recursos públicos.

Veja também

Notícias - Tributos

Comissão discute mudanças trabalhistas propostas em texto que atualiza Estatuto da Microempresa

A Subcomissão de Apoio e Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas debate nesta terça-feira (28) as questões trabalhistas que envolvem o projeto atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (PLP 125/23). O debate foi solicitado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC), presidente da subcomissão, que é vinculada à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da […]

28 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Projeto isenta máquinas agrícolas e veículos elétricos de IPI

O Projeto de Lei 1853/24 isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as máquinas agrícolas e os veículos elétricos ou movidos a energia limpa. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). “É preciso estimular o modo de transporte e de produção sem emissões de gases poluentes, […]

11 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, decreto altera o regime diferenciado para o setor atacadista

DECRETO N° 48.976, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 28.02.2024) Altera o Decreto Estadual n° 47.437, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei n° 9.025/2020, que institui o regime diferenciado de tributação para o setor atacadista O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024