Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal e CGIBS esclarecem adiamento das validações de IBS e CBS nos documentos fiscais

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de agosto de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que não houve suspensão da obrigatoriedade de informar CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos.

O esclarecimento foi publicado em 6 de agosto de 2026 e trata do alcance do Ato Técnico Conjunto nº 01/2026.

Segundo os órgãos, a medida adia apenas o início das validações automáticas relacionadas aos campos de CBS e IBS, evitando que documentos fiscais eletrônicos sejam rejeitados neste momento pela ausência de determinadas informações.

O ponto central da orientação é diferenciar obrigação de preenchimento e regra de validação.

A obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS permanece válida conforme o cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo.

O que foi flexibilizado foi a consequência operacional imediata da ausência desses dados. Assim, documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom poderão ser autorizados mesmo quando não contiverem todos os campos relativos aos novos tributos.

Na prática, a medida evita rejeições automáticas que poderiam afetar faturamento, vendas, transporte, logística, prestação de serviços e continuidade das atividades econômicas durante a fase inicial de adaptação.

Entretanto, o esclarecimento reforça que a flexibilização não deve ser interpretada como dispensa de adequação. As empresas continuam obrigadas a preparar seus sistemas para gerar as informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

A Receita Federal e o CGIBS informaram que a grande maioria dos contribuintes já está preparada para a mudança, indicando que, em 4 de agosto de 2026, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já foram transmitidos com as informações relativas aos novos tributos.

O período atual possui caráter de adaptação e orientação. A atuação das administrações tributárias busca apoiar contribuintes, desenvolvedores de software e profissionais da área fiscal na implementação das mudanças necessárias.

Para as empresas, o alerta é claro: a ausência de rejeição neste momento não elimina a necessidade de continuidade dos projetos de adequação. Sistemas emissores, ERPs, cadastros fiscais, regras de tributação, NCM, CST, CFOP, integrações, processos internos e equipes devem continuar sendo ajustados.

A medida deve ser tratada como uma janela de transição segura, e não como adiamento indefinido da Reforma Tributária.

Fonte: CGIBS

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