Notícias - Tributos

Decreto nº 367/2023 – Diferimento nas operações com madeira – SC

Por: Dácio Menestrina - 30 de novembro de 2023

Através da publicação do Decreto nº 367 no Diário Oficial do Estado, Santa Catarina introduz disposições adicionais à previsão de diferimento interno nas operações com madeira e produtos resultantes de sua transformação entre estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes e localizados na área de abrangência da Zona de Processamento Florestal – ZPF.

A alteração se deu no parágrafo 1º do artigo 8º constante no Anexo 3 do RICMS/SC, neste trecho a legislação dispõem em quais hipóteses o diferimento acima mencionado não pode ser aplicado. Até então, a única vedação era para operações em que o estabelecimento destinatário ou remetente fosse enquadrado no Simples Nacional. Diante da publicação, ficou adicionado o seguinte:

  • O diferimento não se aplica às operações de saída de madeira não originária do Estado de Santa Catarina, ou de produtos dela derivados; e
  • Às operações direcionadas a contribuintes que não continuem o processo de beneficiamento da madeira adquirida ou dos produtos dela derivados.

A alteração produz efeitos a contar da data de sua publicação, 29/11/2023.

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