Notícias - Tributos

Receita Federal divulga os números da Malha Fiscal do IRPF 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de setembro de 2024

De março a 22 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações do IRPF 2024, ano-base 2023. Desse total, 1.474.527 declarações estão retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total de declarações recebidas.

Do total de declarações retidas em malha fiscal, 71% (1.047.503 declarações) referem-se a contribuintes que pleiteiam restituição de Imposto de Renda. Em 27% (394.679 declarações), os contribuintes apuraram Imposto de Renda a pagar. Já em 2% das declarações retidas (32.345 declarações), os contribuintes apuraram saldo zero, ou seja, nem a restituir nem a pagar.

Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024

57,4% – Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções;
27,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
2,7% – Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;
1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

Números da Malha

Motivos de retenção das declarações em malha fiscal:

Motivos de retenção em malha.

Fonte: Receita Federal do BrasilDIRPF

Veja também

Notícias

Mais de 58% das empresas gaúchas ainda precisam realizar recadastramento anual e evitar suspensão da Inscrição Estadual

O prazo para as empresas gaúchas concluírem o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual se encerra em 30 de setembro. Até agora, apenas 41,1% dos contribuintes concluíram o processo — o equivalente a 100,9 mil das 245,9 mil empresas obrigadas. Isso significa que 58,9% seguem pendentes e podem ter a inscrição estadual suspensa caso […]

19 de setembro de 2025

Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

30 de abril de 2025

Notícias

Decreto n° 6.863 – Estado do Paraná

O Decreto n° 6.863, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 26 de julho de 2024, altera a lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária conforme o RICMS/PR. Destacamos alguns itens incluídos na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com vigência a partir de 1º de setembro de 2024, conforme abaixo:...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

30 de julho de 2024