Notícias

Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de março de 2025

Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto.

Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão:

(I) da falta de provimento de recursos pelo cotista;

(II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou

(III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 publicada ontem (26/2) no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem:

1. Acessar o site da Receita Federal e selecionar “Legislação e Processos” > “Processos Digitais (e-Processo)” > “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
2. Fazer login no e-CAC com certificado digital ou código de acesso.
3. No menu do e-CAC, acessar “Declarações e Escriturações” > “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

O prazo para envio dessas informações é até o dia 31 de março de 2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023.

A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento. Com isso, a Receita Federal reforça a transparência no cumprimento da obrigação e assegura maior previsibilidade para administradores de fundos e investidores.

 

Resumo das mudanças

• A Receita Federal regulamentou a forma e o prazo para que os administradores de fundos de investimentos informem a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte.
• O prazo para envio das informações é até o dia 31 de março de 2025.
• A comunicação deve ser feita exclusivamente pelo e-CAC, no serviço “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

 

Legislação relacionada

• Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
• Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

TRF-4: Empresário é condenado por sonegar mais de R$ 4 milhões em tributos federais

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou um empresário por sonegação de tributos federais de cerca de R$ 4 milhões. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que o denunciou por ter suprimido ou reduzido os tributos entre os anos de 2008 a 2011. Atualmente, somados os juros e a multa, o crédito […]

28 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

Majoração de alíquota do ICMS para combustíveis no Paraná

Conforme publicação do Decreto n° 4.340 ficam majoradas as alíquotas do ICMS para diesel e biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e etanol anidro combustível no estado do Paraná nos seguintes valores: DIESEL e BIODIESEL: R$1,0635; GLP/GLGN: R$1,4139; GASOLINA e ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL: R$1,3721. Tais alterações entram em vigor no dia 07.12.2023, produzindo efeitos 90 dias após a […]

11 de dezembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal e CGIBS divulgam endpoints de produção da DeRE

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram os endereços oficiais para transmissão e consulta de lotes de eventos no ambiente de produção da Declaração de Regimes Específicos — DeRE. A abertura do tráfego de transmissão está prevista para 1º de outubro de 2026, às 9h, no horário oficial de Brasília. A comunicação […]

30 de setembro de 2026