Notícias

Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de março de 2025

Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto.

Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão:

(I) da falta de provimento de recursos pelo cotista;

(II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou

(III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 publicada ontem (26/2) no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem:

1. Acessar o site da Receita Federal e selecionar “Legislação e Processos” > “Processos Digitais (e-Processo)” > “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
2. Fazer login no e-CAC com certificado digital ou código de acesso.
3. No menu do e-CAC, acessar “Declarações e Escriturações” > “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

O prazo para envio dessas informações é até o dia 31 de março de 2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023.

A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento. Com isso, a Receita Federal reforça a transparência no cumprimento da obrigação e assegura maior previsibilidade para administradores de fundos e investidores.

 

Resumo das mudanças

• A Receita Federal regulamentou a forma e o prazo para que os administradores de fundos de investimentos informem a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte.
• O prazo para envio das informações é até o dia 31 de março de 2025.
• A comunicação deve ser feita exclusivamente pelo e-CAC, no serviço “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

 

Legislação relacionada

• Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
• Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

eSocial: atualização corrige cálculo da contribuição previdenciária patronal

Uma falha no cálculo da contribuição previdenciária patronal para tomadores de mão de obra avulsa não portuária foi corrigida no ambiente nacional do eSocial. O erro envolvia a inclusão do valor correspondente ao 13º salário na base de cálculo da contribuição, o que não estava sendo considerado corretamente no sistema. A categoria afetada abrange os […]

20 de fevereiro de 2025

Notícias

Audiência discute o imposto criado para produtos prejudiciais à saúde

O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove nova audiência pública nesta segunda-feira (24), desta vez, sobre o imposto seletivo. O debate será realizado às 14h30, no plenário 2. O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária e vai incidir sobre produtos […]

21 de junho de 2024

Notícias

Desenrola Pequenos Negócios renegocia dívidas de 120 mil empresas

Em sete meses de atuação, o Desenrola Pequenos Negócios renegociou R$ 7,5 bilhões de dívidas de mais de 120 mil microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, divulgou nesta quarta-feira (12) a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O programa oferece descontos de 20% a 95% nos débitos bancários, permitindo que os negócios […]

13 de fevereiro de 2025