Notícias

Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de março de 2025

Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto.

Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão:

(I) da falta de provimento de recursos pelo cotista;

(II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou

(III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 publicada ontem (26/2) no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem:

1. Acessar o site da Receita Federal e selecionar “Legislação e Processos” > “Processos Digitais (e-Processo)” > “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
2. Fazer login no e-CAC com certificado digital ou código de acesso.
3. No menu do e-CAC, acessar “Declarações e Escriturações” > “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

O prazo para envio dessas informações é até o dia 31 de março de 2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023.

A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento. Com isso, a Receita Federal reforça a transparência no cumprimento da obrigação e assegura maior previsibilidade para administradores de fundos e investidores.

 

Resumo das mudanças

• A Receita Federal regulamentou a forma e o prazo para que os administradores de fundos de investimentos informem a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte.
• O prazo para envio das informações é até o dia 31 de março de 2025.
• A comunicação deve ser feita exclusivamente pelo e-CAC, no serviço “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

 

Legislação relacionada

• Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
• Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

PL 2321/2026: Projeto regulamenta uso da restituição de IR como garantia de empréstimo

O Senado Federal iniciou a tramitação do Projeto de Lei nº 2321/2026, que visa disciplinar a antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR) como modalidade de garantia para empréstimos bancários. A proposta busca conferir maior segurança jurídica e transparência a uma prática já comum no mercado financeiro, permitindo que o contribuinte ceda seu crédito […]

15 de maio de 2026

Notícias

EFD-CONTRIBUIÇÕES – Versão 6.0.0 do PGE

Nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD-Contribuições. Encontra-se disponível para download a versão 6.0.0 do PGE da EFD Contribuições. Nessa versão foram efetuadas as alterações previstas na Nota Técnica 009_2024 – Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025. Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na […]

22 de janeiro de 2025

Notícias

Portal SPED inicia migração para nova plataforma digital a partir de 29 de maio

O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital — SPED iniciará, a partir de 29 de maio de 2026, um processo de transição para uma nova plataforma digital. A mudança será feita de forma gradual e busca modernizar o ambiente eletrônico utilizado por contribuintes, contadores, consultores e profissionais das áreas fiscal, contábil e tributária. Segundo […]

28 de maio de 2026