Notícias

Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de março de 2025

Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto.

Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão:

(I) da falta de provimento de recursos pelo cotista;

(II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou

(III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 publicada ontem (26/2) no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem:

1. Acessar o site da Receita Federal e selecionar “Legislação e Processos” > “Processos Digitais (e-Processo)” > “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
2. Fazer login no e-CAC com certificado digital ou código de acesso.
3. No menu do e-CAC, acessar “Declarações e Escriturações” > “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

O prazo para envio dessas informações é até o dia 31 de março de 2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023.

A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento. Com isso, a Receita Federal reforça a transparência no cumprimento da obrigação e assegura maior previsibilidade para administradores de fundos e investidores.

 

Resumo das mudanças

• A Receita Federal regulamentou a forma e o prazo para que os administradores de fundos de investimentos informem a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte.
• O prazo para envio das informações é até o dia 31 de março de 2025.
• A comunicação deve ser feita exclusivamente pelo e-CAC, no serviço “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

 

Legislação relacionada

• Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
• Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Comissão da Câmara debate regulamentação de stablecoins no Brasil

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados convocou audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 4.308/2024, que estabelece regras para emissão e circulação de stablecoins, também chamadas de criptoativos de valor estável. A reunião foi marcada para 1º de julho de 2026, às 9h, no Plenário 5 da Câmara. Stablecoins são […]

1 de julho de 2026

Notícias - Tributos

Governo do Estado garante óleo diesel mais barato para embarcações pesqueiras de Santa Catarina

Com o objetivo de reduzir custos e manter a competitividade das atividades da pesca em Santa Catarina, o Governo do Estado renovou os incentivos fiscais para a compra de até 67,3 milhões de litros de óleo diesel em 2026. Na prática, sem a cobrança do imposto estadual (ICMS), o combustível se torna mais barato e […]

6 de fevereiro de 2026

Notícias

Receita Federal irá prorrogar prazos de tributos e entrega de declarações com vencimento no dia 20 de maio

A Receita Federal informou, em comunicado às 21h32 desta terça-feira (20), a indisponibilidade momentânea no sistema de emissão de documentos de arrecadação. Equipes da Receita Federal e do Serpro estão atuando para retomar a normalidade. Em breve serão publicados os atos normativos com as novas datas de vencimento de tributos e prazos de entrega de […]

21 de maio de 2025