Notícias

Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de março de 2025

Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto.

Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão:

(I) da falta de provimento de recursos pelo cotista;

(II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou

(III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 publicada ontem (26/2) no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem:

1. Acessar o site da Receita Federal e selecionar “Legislação e Processos” > “Processos Digitais (e-Processo)” > “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
2. Fazer login no e-CAC com certificado digital ou código de acesso.
3. No menu do e-CAC, acessar “Declarações e Escriturações” > “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

O prazo para envio dessas informações é até o dia 31 de março de 2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023.

A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento. Com isso, a Receita Federal reforça a transparência no cumprimento da obrigação e assegura maior previsibilidade para administradores de fundos e investidores.

 

Resumo das mudanças

• A Receita Federal regulamentou a forma e o prazo para que os administradores de fundos de investimentos informem a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte.
• O prazo para envio das informações é até o dia 31 de março de 2025.
• A comunicação deve ser feita exclusivamente pelo e-CAC, no serviço “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

 

Legislação relacionada

• Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
• Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Deputados aprovam urgência para proibição de cobrança de ICMS em transferência de mercadoria

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 116/23, que proíbe cobrança de ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A proposta poderá ser incluída na ordem do dia a qualquer momento, mas ainda não há data para a votação. O texto […]

30 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Proposta regulamenta ‘cashback’ de novos impostos para inscritos no CadÚnico

O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária prevê o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda em determinados bens e serviços (PLP 68/2024). O texto prevê a devolução de 100% da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para compra de botijão de gás; 50% dela para contas de […]

3 de maio de 2024

Notícias

Incentivo à exportação por microempresas está na pauta do Plenário do Senado

O Plenário tem quatro propostas na pauta desta terça-feira (1º), a partir das 14h. Entre elas, um projeto de lei complementar voltado ao crédito tributário para as micro e pequenas exportadoras. Simples Nacional O Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024, da Presidência da República, institui o Programa Acredita Exportação, destinado a microempresas. O projeto já […]

1 de julho de 2025