Notícias - Tributos

Receita Federal comunica suspensão de débito automático dos parcelamentos em razão de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de maio de 2024

Em cumprimento às Portarias RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e nº 423, de 22 de maio de 2024, a Receita Federal informa que todas as prestações de parcelamento com vencimento em maio e junho foram prorrogadas para agosto e setembro, respectivamente.

O débito automático das parcelas de maio e junho foi suspenso; dessa forma, nesses meses, a cobrança não será debitada pelo banco.

A parcela vencida em maio poderá ser paga até agosto e a vencida em junho até setembro.

Caso o interessado prefira pagar em data anterior à prorrogação, será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS ou a Guia da Previdência Social – GPS, pelo Portal e-CAC, Portal do Simples Nacional ou pelo sítio da RFB, respectivamente.

Todos os contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e citados na Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024, estão contemplados.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias

Arrecadação Recorde: Parcelamento convencional via Lei 10.522/2002 movimenta R$ 32 bilhões no primeiro quadrimestre

A Receita Federal do Brasil (RFB) registrou a marca histórica de R$ 32 bilhões em débitos negociados através de parcelamentos convencionais (ordinário e simplificado) entre janeiro e abril de 2026. O volume, formalizado por meio de 477 mil acordos baseados na Lei nº 10.522/2002 e na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, supera os resultados anuais […]

11 de maio de 2026

Notícias

ICMS zero: Paraná prorroga isenção para produtos agropecuários até 2026

O produtor rural continuará pagando menos no Paraná. O Governo do Estado manteve a isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de diversos produtos, insumos e operações relacionados à atividade agropecuária, prorrogando o prazo do benefício fiscal até o dia 31 de dezembro de 2026. Assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho […]

8 de maio de 2026

Notícias

Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na partilha de bens, o termo inicial dos juros de mora será o trânsito em julgado da ação de conhecimento em que foi decretada a partilha. De acordo com o processo, um dos companheiros ingressou com ação de reconhecimento e dissolução de união estável, incluindo partilha […]

26 de janeiro de 2026