Notícias - Tributos

Receita Federal comunica suspensão de débito automático dos parcelamentos em razão de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de maio de 2024

Em cumprimento às Portarias RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e nº 423, de 22 de maio de 2024, a Receita Federal informa que todas as prestações de parcelamento com vencimento em maio e junho foram prorrogadas para agosto e setembro, respectivamente.

O débito automático das parcelas de maio e junho foi suspenso; dessa forma, nesses meses, a cobrança não será debitada pelo banco.

A parcela vencida em maio poderá ser paga até agosto e a vencida em junho até setembro.

Caso o interessado prefira pagar em data anterior à prorrogação, será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS ou a Guia da Previdência Social – GPS, pelo Portal e-CAC, Portal do Simples Nacional ou pelo sítio da RFB, respectivamente.

Todos os contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e citados na Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024, estão contemplados.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias

RS – Pedir CPF na nota é também um ato de solidariedade

Um dos eixos mais importantes do Nota Fiscal Gaúcha é os repasses a entidades. O Nota Fiscal Gaúcha é um programa de incentivo à cidadania que já conta com mais de 3,4 milhões de cidadãos cadastrados. Criado em junho de 2012, o NFG, carinhosamente chamado pelos gaúchos, já inspirou ao menos seis estados brasileiros a […]

15 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Ceará, por meio de nota explicativa, explicita o valor da carga tributária incidente nas operações previstas no §3 ° do artigo 2° do Decreto n° 28.443/2006, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com tecidos e produtos de aviamento, em razão da alteração da alíquota modal do ICMS para 20%

NOTA EXPLICATIVA N° 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) Explicita o valor da carga tributária incidente nas operações previstas no §3° do art. 2° do Decreto n° 28.443, de 31 de outubro de 2006, em razão da alteração da alíquota modal do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de março de 2024

Notícias

Paraná tem pela 1ª vez menor IPVA, carga mais baixa para pequenas empresas e cesta básica mais isenta

Ao adotar a menor alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em todo o Brasil, o Paraná avança mais um passo na política de redução da carga tributária. Outros casos emblemáticos do Paraná são o maior número de produtos isentos de ICMS na cesta básica e a menor carga tributária do Brasil sobre pequenas empresas. Esse […]

25 de agosto de 2025