Notícias - Tributos

Receita Federal comunica suspensão de débito automático dos parcelamentos em razão de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de maio de 2024

Em cumprimento às Portarias RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e nº 423, de 22 de maio de 2024, a Receita Federal informa que todas as prestações de parcelamento com vencimento em maio e junho foram prorrogadas para agosto e setembro, respectivamente.

O débito automático das parcelas de maio e junho foi suspenso; dessa forma, nesses meses, a cobrança não será debitada pelo banco.

A parcela vencida em maio poderá ser paga até agosto e a vencida em junho até setembro.

Caso o interessado prefira pagar em data anterior à prorrogação, será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS ou a Guia da Previdência Social – GPS, pelo Portal e-CAC, Portal do Simples Nacional ou pelo sítio da RFB, respectivamente.

Todos os contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e citados na Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024, estão contemplados.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Goiás, novo sistema da importação será testado para vigorar a partir de dezembro

Objetivo da Secretaria da Economia é agilizar e simplificar o processo de importação para os contribuintes, por meio de uma ferramenta que oferecerá atendimento 24 horas por dia. A Secretaria da Economia deve lançar em dezembro o Sistema de Controle das Operações de Importação (SISIMP), com o intuito de simplificar e agilizar o processo de […]

31 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Alterado PMPF de combustíveis – ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 8 DE MAIO DE 2025

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes […]

9 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Isenção de ICMS para alimentos da cesta básica e consumo popular em Santa Catarina – Lei nº 19.397

Por meio da publicação da Lei nº 19.397 no Diário Oficial, o Estado de Santa Catarina concedeu isenção de ICMS para diversos itens da cesta básica ou consumo popular nas operações de venda interna ao consumidor final. Os produtos contemplados são: Farinha de trigo, de milho, de arroz e de mandioca; Feijão preto e feijão...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de agosto de 2025