Receita Federal aperfeiçoa o Programa Sintonia e reforça critérios de reconhecimento aos bons contribuintes
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026, que aperfeiçoa o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). A norma busca aprimorar a classificação dos contribuintes com histórico de regularidade cadastral, cumprimento tempestivo das obrigações tributárias e consistência das informações fiscais.
As mudanças têm como foco tornar a classificação mais precisa, dinâmica e alinhada às informações apuradas pela própria Administração Tributária, fortalecendo a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica para os participantes.
Entre os principais aperfeiçoamentos está a atualização dos critérios relacionados ao domínio Consistência. Determinadas informações provenientes de procedimentos fiscais já concluídos poderão ser incorporadas de forma mais tempestiva à classificação do contribuinte.
Na prática, a classificação poderá refletir com maior precisão a situação fiscal identificada pela Receita Federal, reduzindo a defasagem entre os resultados dos procedimentos de fiscalização e a avaliação utilizada pelo programa.
A nova regulamentação também aprimora os mecanismos de atualização da classificação. Havendo alteração relevante nas informações utilizadas para avaliação, a classificação poderá ser revisada, permitindo que o resultado divulgado acompanhe de maneira mais dinâmica a realidade fiscal do contribuinte.
Outro ponto tratado pela IN RFB nº 2.339/2026 está relacionado à divulgação do selo do programa. A alteração busca tornar mais clara a vigência da classificação atribuída ao contribuinte, proporcionando maior segurança jurídica e operacional.
O Programa Sintonia passa a ter importância ainda maior dentro da estratégia de conformidade tributária das empresas. A classificação não deve ser analisada apenas como um indicador formal, mas como um reflexo do histórico de relacionamento do contribuinte com a Administração Tributária.
Nesse contexto, inconsistências cadastrais, atrasos no cumprimento de obrigações acessórias, divergências nas informações fiscais ou resultados de procedimentos fiscais podem influenciar a percepção de conformidade do contribuinte.
Para as empresas, torna-se relevante manter processos internos de acompanhamento das obrigações tributárias, fiscais e cadastrais, além de estabelecer mecanismos de conferência e conciliação das informações transmitidas ao Fisco.
A atualização também reforça uma tendência de utilização de mecanismos de conformidade baseados em dados. A Administração Tributária passa a avaliar de maneira cada vez mais integrada o comportamento fiscal dos contribuintes, utilizando informações provenientes de diferentes fontes e procedimentos de controle.
O aperfeiçoamento do Sintonia demonstra uma mudança gradual na relação entre Fisco e contribuinte, com maior valorização da regularidade e da cooperação.
A lógica deixa de estar concentrada exclusivamente na fiscalização e na aplicação de penalidades e passa a incorporar mecanismos de reconhecimento dos contribuintes que apresentam comportamento consistente e colaborativo.
Para as empresas, isso reforça a necessidade de tratar a conformidade tributária como um processo contínuo. Não basta cumprir determinada obrigação isoladamente. É necessário garantir coerência entre as informações cadastrais, fiscais, contábeis e financeiras utilizadas nas diferentes obrigações e sistemas.
A classificação no Sintonia, portanto, tende a se tornar um indicador relevante da qualidade da relação fiscal do contribuinte com a Receita Federal.
A IN RFB nº 2.339/2026 busca fortalecer os princípios de transparência, boa-fé, cooperação e confiança mútua que orientam os modernos programas de conformidade tributária.
Ao permitir que a classificação seja atualizada de acordo com alterações relevantes nas informações utilizadas pelo programa, a Receita Federal pretende aumentar a confiabilidade do resultado atribuído a cada contribuinte.
Para as empresas, o cenário reforça a importância de acompanhar não apenas a apuração e o recolhimento dos tributos, mas também a qualidade das informações prestadas ao Fisco e os reflexos que eventuais inconsistências podem produzir na sua classificação de conformidade.
O aperfeiçoamento do Programa Sintonia sinaliza uma Administração Tributária cada vez mais orientada por dados e indicadores de comportamento fiscal. Nesse ambiente, manter informações corretas, consistentes e tempestivas deixa de ser apenas uma obrigação e passa a representar um elemento relevante para a previsibilidade e a segurança da atividade empresarial.
Fonte: Receita Federal