Notícias

Receita Federal divulga orientações sobre o Adicional da CSLL nas Regras GloBE

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2026

A orientação trata de três pontos principais: o pagamento do Adicional da CSLL, a prestação de informações na DCTFWeb e a futura entrega da obrigação acessória específica que será instituída para apuração da contribuição.

Para grupos multinacionais cujo ano fiscal tenha se encerrado em 31/12/2025, o pagamento do tributo complementar deverá ser realizado até 31/07/2026. A Receita também esclareceu os códigos de DARF aplicáveis ao pagamento por entidade ou ao pagamento centralizado por uma única entidade do grupo.

A notícia é relevante para grupos empresariais multinacionais com presença no Brasil, especialmente aqueles que se enquadram nas Regras GloBE e podem estar sujeitos ao Adicional da CSLL.

Na prática, a orientação exige atenção imediata sobre três frentes: apuração do tributo complementar, correta informação na DCTFWeb e preparação para a futura obrigação acessória específica. Para os grupos com ano fiscal encerrado em 31/12/2025, a informação deverá ser prestada na DCTFWeb referente ao período de apuração de junho de 2026, com prazo até 31/07/2026.

Outro ponto importante é a forma de pagamento. A Receita esclareceu que o pagamento poderá ser realizado individualmente por cada entidade constituinte ou de forma centralizada por uma única entidade do grupo multinacional. Para isso, deverão ser utilizados códigos de DARF distintos: 1809-01 para pagamento por entidade e 1809-02 para pagamento centralizado.

A medida exige alinhamento entre as áreas fiscal, contábil, financeira e societária dos grupos afetados. A apuração do Adicional da CSLL envolve informações consolidadas, dados contábeis e fiscais das entidades do grupo, além da análise da tributação mínima efetiva de 15% prevista nas regras globais contra erosão da base tributária.

Embora a obrigação acessória específica ainda esteja em desenvolvimento, a Receita já indicou que, para o primeiro ano fiscal, sua entrega não será exigida antes do 18º mês após o encerramento do ano fiscal. Para grupos com ano fiscal encerrado em 31/12/2025, isso significa que a obrigação acessória não será entregue antes de 30/06/2027.

As orientações da Receita Federal reforçam a necessidade de planejamento e organização prévia pelos grupos multinacionais sujeitos ao Adicional da CSLL.

O prazo de 31/07/2026 para pagamento e prestação das informações na DCTFWeb exige revisão dos cálculos, definição da forma de recolhimento e validação dos dados fiscais e contábeis utilizados na apuração. Empresas enquadradas nas Regras GloBE devem estruturar seus controles internos desde já, evitando inconsistências no cumprimento da obrigação principal e preparando-se para a futura obrigação acessória específica.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal recebeu 3.129 solicitações para utilização do Perse até o dia 7 de junho

A Receita Federal recebeu, até esta sexta-feira (7/6), 3.129 pedidos para habilitação e utilização do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Desse total de requerimentos, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício. O prazo para as empresas manifestarem a adesão ao Perse começou no […]

10 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Estados e DF não poderão cobrar ICMS sobre adicional de energia

Os estados e o Distrito Federal não poderão cobrar ICMS sobre as tarifas adicionais de energia, conhecidas como bandeiras. Projeto de lei complementar (PLP 111/2022) com essa determinação foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) e seguiu para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que a taxa […]

18 de dezembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Dispensa de documento fiscal nas remessas para RS

Considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul ocasionando enchentes e inundações, foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União, do dia 07 de maio de 2024, o Ajuste SINIEF n° 9/2024 que prevê dispensa de emissão de documento fiscal na operação...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de maio de 2024