Programa da ECF
Notícias - Tributos

Receita Federal abre nesta quarta-feira, 24 de janeiro, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de janeiro de 2024

Por: Dácio Menestrina - 25 de janeiro de 2024

A partir das 10 horas desta quarta-feira (24), o lote residual de restituição do IRPF do mês de janeiro de 2024 estará disponível para consulta.

O crédito bancário para 306.224 contribuintes será realizado no dia 31 de janeiro, no valor total de R$ 800.000.000,00. Desse total, R$ 626.269.729,43 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 8.613 contribuintes idosos acima de 80 anos, 67.695 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.403 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 20.258 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 128.138contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 75.117 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Veja também

Notícias

Receita Federal Anuncia a Implementação do Módulo Administração Tributária (MAT): Modernização e Simplificação para Todo o Brasil!

Receita Federal do Brasil (RFB) tem o prazer de anunciar uma importante evolução nos processos de gestão tributária e registro empresarial do país: a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT). Desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), o MAT representa um marco na busca pela modernização do ambiente de negócios brasileiro. […]

28 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

No Paraná, Empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Os contribuintes que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2025 têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação de entrada no regime tributário diferenciado e simplificado. Para isso, no entanto, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, incluindo débitos com a Receita Estadual. O Simples Nacional é um regime […]

27 de janeiro de 2025

Artigos - Tributos

Crédito Presumido do IPI e a discussão quanto à incidência do PIS e COFINS

O Supremo Tribunal Federal está novamente avaliando um caso crucial: decidir se os créditos presumidos de IPI, provenientes da compra de matéria-prima para produtos de exportação, devem ser excluídos ou não da base de cálculo do PIS e da Cofins. Dois votos apoiam a exclusão, enquanto outros dois acompanham com ressalvas. Essa posição traz vantagens...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

11 de dezembro de 2023