Receita Federal abre consulta à restituição automática do IRPF para contribuintes não obrigados a declarar
A Receita Federal abriu, em 8 de julho de 2026, a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física, iniciativa chamada de “cashback” pelo órgão.
O pagamento está previsto para 15 de julho de 2026 e será realizado diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte beneficiado.
A medida alcança contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF em 2025, mas que tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024 e apuraram valores a restituir.
A restituição automática representa uma iniciativa de simplificação fiscal, utilizando informações já disponíveis nas bases da Receita Federal para identificar contribuintes com direito à devolução de valores, mesmo sem a apresentação prévia da declaração de imposto de renda.
Segundo a Receita, a restituição será destinada a contribuintes que cumpram, cumulativamente, alguns requisitos: não estar obrigado a entregar a declaração do IRPF 2025, não ter apresentado declaração por iniciativa própria, ter sofrido retenção de imposto de renda na fonte em 2024, possuir valores a restituir limitados a R$ 1.000, estar com o CPF regular e ter chave Pix vinculada ao CPF até o fim de junho de 2026.
O procedimento não exige ação prévia do contribuinte para geração da restituição. A Receita Federal utilizará os dados disponíveis para elaborar automaticamente uma declaração no modelo simplificado e apurar eventual valor a restituir.
A consulta pode ser feita no site da Receita Federal, em serviço específico para essa ação, ou pelo aplicativo Receita Federal. Também será possível acessar a declaração gerada automaticamente na página “Meu Imposto de Renda”, permitindo ao contribuinte conferir os dados utilizados e, se necessário, incluir informações adicionais, ajustar ou retificar a declaração antes da conclusão do processamento.
O pagamento será realizado exclusivamente por meio de conta vinculada à chave Pix do tipo CPF. A Receita informou que não haverá emissão de ordem de pagamento nem depósito em contas não vinculadas ao CPF do contribuinte.
Contribuintes que tenham direito à restituição, mas não se enquadrem nos critérios da restituição automática, poderão apresentar declaração de IRPF de exercícios anteriores para buscar a devolução de valores, conforme as regras aplicáveis.
É importante destacar que esse lote especial não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026. Trata-se de cronograma próprio para contribuintes que não apresentaram declaração, com pagamento em parcela única em 15 de julho de 2026.
A restituição automática do IRPF é uma medida relevante de simplificação e devolução de valores a contribuintes que não estavam obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.
A orientação prática é que pessoas físicas consultem os canais oficiais da Receita Federal para verificar se foram contempladas, evitando intermediários, links não oficiais e tentativas de fraude.
Também é recomendável que contribuintes não contemplados, mas que tiveram retenção de imposto e acreditam ter valores a restituir, avaliem a entrega de declaração de exercícios anteriores, quando cabível.
Fonte: Ministério da Fazenda