Notícias - Tributos

Receita Estadual publica decreto que isenta ICMS das vendas de microprodutores rurais de cachaça dentro do Rio Grande do Sul

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de maio de 2025

Isenção do ICMS pretende apoiar o pequeno produtor a formalizar a produção e oferecer preço mais competitivo no mercado

A partir desta quinta-feira (1º/5), os microprodutores rurais de cachaça terão isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas realizadas dentro do Rio Grande do Sul. O decreto foi publicado pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual, na terça-feira (29/4), no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida tem validade até 30 de abril de 2026.

O Decreto nº 58.120, que regulamenta a mudança, estabelece critérios para que os microprodutores possam usufruir do benefício fiscal. Entre as exigências, estão a produção da bebida a partir de industrialização própria, o enquadramento formal como microprodutor rural no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) e a participação no Programa da Agroindústria Familiar (Peaf), instituído pelo Decreto nº 49.341/2012.

O vice-governador Gabriel Souza, autor da Lei nº 15.551/2020, que instituiu o Programa Estadual de Incentivo à Cachaça Artesanal, ressalta que o decreto é um passo importante para fortalecer a agroindústria familiar no Estado. “Temos muitos alambiques, especialmente no Litoral Norte, que ainda não estão formalizados, mas produzem cachaças de alta qualidade, reconhecidas como a cachaça artesanal gaúcha”, explicou.

Segundo Gabriel, uma das principais dificuldades enfrentadas por esses produtores era a elevada carga tributária – atualmente em 17% para cachaças e outras bebidas alcoólicas. Com a nova legislação, será possível oferecer preços mais competitivos, operar dentro da legalidade e promover a formalização do setor. “A nova regulamentação não apenas fortalece a cadeia produtiva da cachaça artesanal, como também impulsiona o desenvolvimento econômico local e contribui para a preservação de uma tradição cultural importante no Estado. Trata-se de um marco no apoio aos microprodutores, que agora encontram na formalização uma oportunidade de crescimento, geração de emprego e valorização do seu trabalho”, avaliou o vice-governador.

Com a alteração, os microprodutores também passam a contar com o mesmo tratamento tributário já concedido a outras operações previstas no regulamento, o que amplia o acesso ao mercado formal e incentiva a regularização do setor. A medida foi viabilizada a partir da aprovação do Convênio ICMS nº 11/2025, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em fevereiro deste ano. Após, o texto foi ratificado por meio de publicação no Diário Oficial da União no mês de março.

Fonte: Sefaz Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias

Projeto Consolida: Receita Federal revoga mais de 120 Instruções Normativas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024, que revoga 124 instruções normativas que já tiveram a produção de seus efeitos extintos. A medida integra o Projeto Consolida, que reduz substancialmente o acervo regulatório da Instituição, promovendo maior simplificação às consultas normativas editadas pela RFB. A Instrução […]

4 de março de 2024

Notícias - Tributos

Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre ITBI e contrato de parceria agrícola

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 228 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Registros Públicos, Cartorários e Notariais V. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses. A primeira tese mostra que o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente se aperfeiçoa com o […]

29 de janeiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Venda de Veículo Usado. Base de Cálculo. Diferença entre o Valor de Venda sem o ICMS e o Custo de Aquisição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 284, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins VENDA DE VEÍCULO USADO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS E O CUSTO DE AQUISIÇÃO. A base de cálculo da Cofins na venda de veículo automotor usado corresponde […]

16 de novembro de 2023