Notícias - Tributos

Receita esclarece tributação na cessão de créditos de honorários advocatícios em precatórios

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de agosto de 2026

A Receita Federal esclareceu o tratamento tributário aplicável à cessão de créditos relativos a honorários advocatícios contratuais constantes em precatórios.

O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 113/2026, que trata da incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física na cessão de crédito realizada com deságio em relação ao valor de face do precatório.

A orientação é relevante para advogados autônomos, sociedades de advocacia, contabilidades e consultorias que atuam com precatórios, cessão de créditos judiciais e planejamento tributário de recebíveis.

A Receita Federal entendeu que a cessão de crédito referente a honorários advocatícios contratuais constantes em precatório, quando realizada com deságio, está sujeita à apuração de ganho de capital pelo cedente.

Esse ganho deve ser tributado em separado e não integra a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual. Além disso, o imposto pago sobre o ganho de capital não pode ser deduzido ou compensado com o imposto devido na declaração anual.

Para apuração do ganho de capital, devem ser considerados todos os valores que compõem o crédito cedido, incluindo principal, atualização monetária, juros de mora e demais acréscimos legais.

A Solução de Consulta também esclarece o tratamento das cessões com pagamento parcelado. Nesses casos, o ganho de capital deve ser apurado como se a alienação tivesse ocorrido à vista. No entanto, o recolhimento do imposto deve ocorrer proporcionalmente ao recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento de cada parcela.

Outro ponto relevante envolve os juros de mora. A Receita entendeu que os juros de mora incidentes sobre precatório vinculado a honorários advocatícios contratuais cedidos permanecem tributáveis.

Segundo a interpretação da Receita, não se aplica, nesse caso, a tese do Supremo Tribunal Federal no Tema 808, que afastou a incidência de IR sobre juros de mora decorrentes de atraso no pagamento de remuneração por emprego, cargo ou função.

A justificativa é que os honorários advocatícios contratuais, no caso analisado, correspondem a rendimentos do trabalho não assalariado, ligados ao exercício da profissão de advogado autônomo. Por isso, a Receita também menciona o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 878 quanto à tributabilidade desses valores.

Na prática, o entendimento exige atenção em operações de antecipação de precatórios, cessão de créditos judiciais e negociação de honorários contratuais destacados em requisitórios.

Advogados e consultores devem avaliar previamente a natureza do crédito, o valor de face, o deságio aplicado, a forma de pagamento, o custo de aquisição, a composição entre principal, atualização e juros, além do prazo correto de recolhimento do imposto.

A operação não deve ser tratada apenas como recebimento de honorários ou como simples antecipação financeira. Para a Receita, a cessão do crédito configura alienação de direito, sujeita à apuração de ganho de capital.

Fonte: Receita Federal – Normas

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Câmara conclui votação da reforma tributária em segundo turno

A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em segundo turno, da PEC da reforma tributária. A proposta irá à promulgação. Foi aprovado o parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que acatou boa parte das sugestões dos senadores depois de negociações com o objetivo de evitar o retorno da matéria ao Senado. Para ser promulgado, […]

18 de dezembro de 2023

Notícias

DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026

Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado regularmente pelos contribuintes e seus representantes legais. Por meio do DTE, a Receita […]

19 de janeiro de 2026

Notícias

Projeto quer permitir corte de despesas para compensar incentivos fiscais

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 91/2025, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para ampliar as formas de compensação exigidas na concessão ou ampliação de benefícios fiscais. De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), a proposta altera o artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 para incluir a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de fevereiro de 2026