Notícias

Receita amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de abril de 2026

Receita Federal trabalha para simplificar ainda mais a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos próximos anos. A meta é ampliar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis na declaração pré-preenchida, que está sendo utilizada por 60,9% dos cerca de 6,7 milhões de contribuintes que já entregaram suas declarações de IRPF este ano. O prazo de entrega da declaração vai até o dia 29 de maio.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a facilitação do processo de preenchimento será uma das prioridades da Receita Federal nos próximos anos. Segundo o ministro, a meta é que, no futuro, praticamente a totalidade dos dados da declaração sejam pré-preenchidos, cabendo ao contribuinte conferir e validar as informações. Durigan destacou que o Brasil é referência no uso de tecnologia e inovação. A Receita Federal foi um dos primeiros países a adotar a entrega digital do Imposto de Renda, primeiramente em disquetes, e depois pela internet. O Brasil também foi um dos primeiros países a adotar o pré-preenchimento de dados nas declarações.

“O caminho natural da declaração é deixar de ser um processo de preenchimento e passar a ser, cada vez mais, um processo de validação das informações”, explica o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. “À medida que a consistência dos dados aumenta, o contribuinte é gradualmente desobrigado de informar aquilo que o Estado já conhece.

Aprimoramento constante

Embora a Receita Federal venha incrementando o número de informações disponíveis constantemente, não há um prazo para que a declaração totalmente pré-preenchida e feita de forma automática seja implementada para todos os contribuintes. Existem casos em que o acesso às informações automatizadas é mais trabalhoso, como, por exemplo, os vencimentos recebidos no exterior, que dependem da implementação de acordos bilaterais.

Mas o preenchimento completo da declaração em alguns casos mais simples já é realidade. Neste ano, cerca de 4 milhões de contribuintes que tiveram Imposto de Renda retido em 2024, mas não estavam obrigados a apresentar a declaração no ano passado, terão sua declaração de IRPF 2025 gerada de maneira automática.

Para esse grupo, restituição do IRPF ocorrerá no dia 15 de julho deste ano. A iniciativa ficou conhecida como “cashback do Imposto de Renda”. Com base em dados do eSocial e de outras bases oficiais, foi possível elaborar automaticamente as declarações desses contribuintes e efetuar a restituição diretamente na chave Pix vinculada ao CPF do beneficiário.

Nos próximos anos, novas melhorias estão previstas, com impactos diretos na declaração e no controle das informações prestadas pelos contribuintes. Entre os avanços em desenvolvimento estão a ampliação do uso do Revar, utilizado para auxílio do cálculo do imposto sobre renda variável, o fortalecimento do Receita Saúde, que informa as despesas médicas, e aprimoramentos no tratamento das informações relacionadas a fundos de investimento.

A Receita Federal também trabalha para aprimorar os sistemas de coletas de dados já existentes. O objetivo é facilitar a inserção de informações para as pessoas jurídicas e físicas obrigadas a prestar informações, tais como planos de saúde, prestadores de serviço e empresas que informam os rendimentos dos trabalhadores assalariados, garantindo a qualidade dos dados fornecidos ao declarante do IRPF.

Para a Receita, essas evoluções fazem parte de um processo contínuo de aprimoramento dos sistemas de informação e de integração de bases de dados. A tendência é que, com o avanço dessas iniciativas, o modelo da declaração do Imposto de Renda continue a incorporar novas funcionalidades, com efeitos diretos sobre a forma como o contribuinte cumpre – ou deixa de cumprir – determinadas obrigações acessórias.

O que é a pré-preenchida

Ao utilizar a opção da declaração pré-preenchida, o sistema automaticamente preenche campos da declaração, tais como: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Além de agilizar o procedimento de preenchimento, esta opção reduz a possibilidade de erros de digitação, evitando que a declaração fique retida em malha desnecessariamente. Ela está disponível para os cidadãos que têm conta GOV.BR nível prata ou ouro.

Os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, tais como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Assim, é importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização.

Evolução tecnológica

A forma de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física passou por uma transformação significativa no Brasil ao longo dos últimos anos. O que antes exigia formulários em papel, deslocamentos e extensos preenchimentos manuais evoluiu para um modelo digital, multicanal e cada vez mais automatizado, com foco na simplificação e na redução do esforço do contribuinte.

Essa mudança é resultado de um processo gradual de modernização da Receita Federal, impulsionado pelo avanço tecnológico e pelo aumento da qualidade das informações recebidas pelo fisco. Hoje, grande parte dos dados utilizados na declaração — como rendimentos, despesas, bens e direitos — já chega à Receita diretamente das fontes pagadoras, dos sistemas oficiais e de registros eletrônicos, sendo mostradas ao contribuinte para conferência e validação.

Veja a seguir como evoluiu o preenchimento e entrega da declaração:

1991 – Primeiro programa para preenchimento de declaração de IRPF e IRPJ em computador

1997 – Ano do primeiro programa Receitanet, para transmissão da declaração: Exercício de 1997

1997 – Ano em que a quantidade de declarações de IRPF em meio magnético foi maior que a em papel

2004 – Programa de IRPF para preenchimento e entrega, para todos os sistemas operacionais

2014 – Lançamento da declaração pré-preenchida para usuários com certificado digital

2021 – Liberação do acesso à pré-preenchida com conta gov.br prata ou ouro.

Fonte: Receita Federal – Ministério da Fazenda

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita simplifica compensação de crédito previdenciário reconhecido na Justiça

A Receita Federal implementou uma nova regra que simplifica a compensação de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais definitivas. A novidade foi formalizada por meio da IN RFB 2.272/25, publicada no DOU no dia 21 de julho. Com a alteração, contribuintes que obtiveram vitória na Justiça em disputas tributárias não precisarão mais retificar declarações acessórias […]

29 de julho de 2025

Notícias

Governo Federal institui Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 para mitigar efeitos das tarifas impostas pelo Estados Unidos

Instituída pelo Poder Executivo Federal, a Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 cria instrumentos estratégicos para mitigar os efeitos das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras, denominado Plano Brasil Soberano. A seguir abordamos os principais pontos trazidos a partir da publicação da MP. Medidas Tributárias Drawback: prorrogação excepcional […]

14 de agosto de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Integração com a Receita Federal: Fazenda habilita pré-validação do EFD ICMS/IPI

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) habilitou a pré-validação da chamada Escrituração Fiscal Digital dos impostos ICMS e IPI, abreviada como EFD ICMS/IPI. Trata-se de um serviço disponibilizado pela Fazenda, em parceria com a Receita Federal, e que possibilita uma análise preliminar por parte do Fisco catarinense em relação ao atendimento das regras dos […]

6 de maio de 2024