Notícias - Obrigações Acessórias

Receita simplifica compensação de crédito previdenciário reconhecido na Justiça

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de julho de 2025

A Receita Federal implementou uma nova regra que simplifica a compensação de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais definitivas. A novidade foi formalizada por meio da IN RFB 2.272/25, publicada no DOU no dia 21 de julho.

Com a alteração, contribuintes que obtiveram vitória na Justiça em disputas tributárias não precisarão mais retificar declarações acessórias para utilizar os créditos reconhecidos. Até então, mesmo com sentença favorável transitada em julgado, era obrigatório retificar os dados antes de seguir com a compensação.

A mudança modifica o art. 64 da IN RFB 2.055/21, que regula os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso perante a Receita. Agora, a nova redação do dispositivo estabelece o seguinte:

“A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.”

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.272, DE 17 DE JULHO DE 2025

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso
no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 64. …………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………….

§ 4º A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: Migalhas

Veja também

Notícias - Tributos

Executivo veta isenção de IPI sobre móveis e eletrodomésticos para população gaúcha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca para famílias e microempreendedores individuais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul (PL 4731/2023). Quando a proposta foi aprovada no Senado, o senador Izalci Lucas (PL-DF), […]

9 de setembro de 2024

Notícias

PGE conquista vitória em ação judicial com importante impacto tributário no ramo da produção de papel

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) impediu a apropriação indevida de créditos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (ICMS) por uma uma gigante do setor da produção e exportação de papel no Brasil. Em julgamento de ação rescisória realizado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público no dia 26 […]

7 de abril de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS faz mudanças no imposto estadual sobre doações e heranças

GT da Câmara dos Deputados analisa a segunda proposta enviada pelo governo para regulamentar a reforma tributária (PLP 108/24) Os deputados do grupo de trabalho (GT) sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) decidiram que os estados precisam definir o que é “grande patrimônio” no caso de doações e heranças. Segundo […]

9 de julho de 2024