
Publicado Edital de Transação por adesão para débitos de pequeno valor
Medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou proposta de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal ou no prazo para apresentar impugnação. A medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.
Poderão aderir à transação, a partir da publicação do edital, a pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários-mínimos.
Quais são os benefícios?
A depender da quantidade de parcelas escolhida, os débitos poderão ser quitados com os seguintes descontos sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos):
– 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;
– 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;
– 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;
– 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.
Como fazer a adesão?
A adesão poderá ser realizada até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, diretamente no Portal e-CAC, no menu: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar.
O acesso é feito pelo site da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal do Brasil