Reforma Tributária - Notícias

Reforma Tributária deve ser aprovada ainda este ano, diz Padilha

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de outubro de 2024

Ministro das Relações Institucionais fez a declaração após reunião com o presidente Lula, nesta segunda. Padilha também elencou entre as prioridades uma nova legislação contra crimes ambientais.

O Governo Federal pretende regulamentar a reforma tributária ainda neste ano de 2024. A declaração foi dada pelo ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais), nesta segunda-feira (7/10), após reunião com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e líderes do governo. O encontro, que contou com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outras autoridades, discutiu as prioridades para a retomada da pauta do governo no Congresso após o primeiro turno das eleições municipais.

“O governo é otimista em relação ao compromisso, tanto do presidente do Senado, quanto do presidente Câmara, das duas casas, de concluir a votação este ano. Não é decisivo para implementação da reforma tributária porque ela é efetiva a partir de 2026, mas é um gesto importante “, afirmou Padilha.

O texto foi enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em abril, sendo aprovado na Câmara dos Deputados em julho deste ano. Foram 336 votos favoráveis, 142 contrários e duas abstenções. Eram necessários 257 para a aprovação do texto.

De acordo com Padilha, há um esforço do governo para que a reforma seja votada neste ano no Senado e devolvida à Câmara dos Deputados. O PLP 68/2024 foi fruto de um trabalho que contou com a participação de representantes dos três níveis federativos, reunidos no Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).

Crimes ambientais

Outro tópico abordado durante a reunião desta manhã com o presidente Lula foi o endurecimento das penas para crimes ambientais. “O governo já solicitou na Câmara, em requerimento de urgência constitucional, a aprovação do Projeto de Lei sobre o aumento de penas para crimes ambientais, é uma resposta importante que acreditamos que o Congresso Nacional, junto com o Executivo e a sociedade, quer dar em relação a esses incêndios criminosos que acometeram a Amazônia, o Pantanal, o Cerrado brasileiro”, pontuou Padilha.

O ministro das Relações Institucionais reforçou também a atuação do Ministério da Justiça, que elaborou um anteprojeto que prevê, entre outras medidas, aumento da prisão para quem cometer crimes de desmatamento, queimadas e tráfico de animais silvestres, e a obrigação do pagamento de multa mesmo que o delito tenha sido culposo, ou seja, cometido sem intenção. Outra medida do MJSP, foi o envio à Casa Civil de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa a integração das forças de segurança pública, permitindo respostas mais eficazes a crises de grande escala, como as queimadas que têm assolado o País.

 

Fonte: Agência GOV

Veja também

Notícias

NOTA À IMPRENSA

Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda.   Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. […]

8 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, portaria trata sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias ou de insumos para utilização no processo produtivo, ao abrigo do diferimento, interrompido em decorrência das aludidas transferências

PORTARIA SEFAZ N° 039, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 23.02.2024) Dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional

A publicação da Resolução CGSN nº 189/2026 promoveu alteração relevante na regulamentação do Simples Nacional ao estabelecer a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. A exigência passa a valer em 1º de setembro de 2026 e determina que […]

29 de abril de 2026