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Prorrogação do registro das transações controladas de importação e exportação de commodities relativos a competência Janeiro e Fevereiro de 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de fevereiro de 2025

Publicado no DOU de 07/02/2025, a Instrução Normativa nº 2.249, de 2025, dispõe sobre a prorrogação do prazo de registro das transações controladas de exportação e importação de commodities nas hipóteses que especifica.

O novo texto do art. 64 estabelece que o registro das transações controladas de importação e exportação de commodities, celebradas em janeiro e fevereiro de 2025, poderá ser efetuado até o dia de 31 março de 2025, o qual possuía prazo de realização de até o 10º dia do mês seguinte em que ocorreu a celebração dos contratos.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

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