Notícias

Prorrogação do registro das transações controladas de importação e exportação de commodities relativos a competência Janeiro e Fevereiro de 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de fevereiro de 2025

Publicado no DOU de 07/02/2025, a Instrução Normativa nº 2.249, de 2025, dispõe sobre a prorrogação do prazo de registro das transações controladas de exportação e importação de commodities nas hipóteses que especifica.

O novo texto do art. 64 estabelece que o registro das transações controladas de importação e exportação de commodities, celebradas em janeiro e fevereiro de 2025, poderá ser efetuado até o dia de 31 março de 2025, o qual possuía prazo de realização de até o 10º dia do mês seguinte em que ocorreu a celebração dos contratos.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Veja também

Notícias - Tributos

PORTARIA SRE 46, DE 12 DE JULHO DE 2024 – ICMS ST tintas (SP)

Através da publicação da Portaria SRE 46, de 12 de julho de 2024, o Estado de São Paulo estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS. Desde modo, no período de 1º de novembro...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

15 de julho de 2024

Notícias

RFB regulamenta regularização de créditos tributários decorrentes de decisões em favor da Fazenda Nacional com base no voto de qualidade no CARF

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro, a Instrução Normativa nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023, que trata da replicação do art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 aos créditos tributários decorrentes de decisões definitivas em favor da Fazenda Nacional com base no […]

15 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Na Bahia, decreto altera o RICMS

DECRETO N° 22.804, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 01.05.2024) Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de maio de 2024