Notícias - Tributos

Proposta permite à empresa tributada pelo lucro presumido deduzir custeio da previdência de empregados

Por: Dácio Menestrina - 26 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei 4695/23 permite que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido deduzam, na apuração do imposto de renda (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar dos empregados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do texto, afirma que a medida busca corrigir uma distorção da Lei 9.249/95, que restringe o benefício às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

“A nova redação proposta atende aos princípios da universalidade e igualdade tributárias”, disse Neto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Senado vai analisar projeto que amplia limites de receita bruta para MEI

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai analisar a proposta do senador Alan Rick (União-AC) que altera a Lei do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP 128/2008) para elevar a R$ 120 mil o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). O projeto (PLP […]

27 de março de 2024

Notícias

Sefaz realiza operação de fiscalização de transporte de mercadorias com a participação dos novos fiscais

Além das visitas inloco nos comércios, as equipes realizaram ações no trânsito e verificaram transporte de carga A Secretaria de Fazenda (Sefaz MT) realizou nesta semana uma operação massiva de fiscalização, na qual participaram pela primeira vez os 30 novos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE). A Operação Máquina Fantasma III realizou ações, de terça a […]

1 de julho de 2024

Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

30 de abril de 2025