Notícias

Projeto regulariza débitos de contribuinte com a União

Por: Dácio Menestrina - 3 de maio de 2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 cria um programa para regularizar débitos de contribuintes (tributários ou não) com a União, autarquias e fundações. Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão participar do programa e não poderão ter seu regime de tributação alterado se estiverem em dia com o pagamento.

O programa de renegociação permite o pagamento à vista, sem multas nem juros; ou parcelado em até 180 vezes, com desconto de 60% nas multas e de 25% nos juros.

Para o MEI, a possibilidade de desconto é maior: redução de 30% no valor total da dívida para pagamento à vista. Ou parcelamento em até 12 vezes, sem multas ou juros.

A renegociação engloba tributos de eventos até 31 de dezembro de 2023 e as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 200.

Abatimento de créditos
O texto também permite quitar ou amortizar a dívida usando, por exemplo, créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou precatórios federais.

Quem optar pelo parcelamento, reconhece a dívida dos débitos parcelados e apenas deles.

Caso o contribuinte deixe parcela em aberto, deixará de participar do parcelamento, e a cobrança voltará a acontecer. Parcelas pagas com até 30 dias de atraso não serão consideradas em aberto.

Para o parcelamento, não há necessidade de garantia ou de inclusão de bens como garantia, exceto em casos de penhora em execução em juízo.

Sem solução a curto prazo
Segundo o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), autor da proposta, o Brasil enfrenta um número crescente de processos tributários sem perspectivas de resolução a curto ou médio prazo.

Esse cenário, segundo o parlamentar, afeta tanto contribuintes, excluídos de programas como o Simples, quanto o Poder Público, com arrecadação reduzida.

“O cenário de desaceleração econômica e aumento inflacionário que vem se construindo em 2023 contribui para inadimplência dos pequenos negócios, em especial dos MEIs”, disse Gastão.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Comissão ouve Fernando Haddad sobre medida provisória da tributação de investimentos

Com as mudanças, o governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026. A comissão mista que analisa a medida provisória com as novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais (MP 1303/25) ouve nesta terça-feira (12) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A audiência será realizada à […]

12 de agosto de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina, DIAT Define a Obrigatoriedade de Emissão da NFCom

A Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de […]

27 de agosto de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual simplifica emissão de documentos fiscais para transporte de mercadorias

Medida permite a geração de um único CT-e Simplificado para cargas com mais de um destinatário ou remetente A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anunciou nesta semana uma nova medida para simplificar o transporte de mercadorias no Rio Grande do Sul. Regulamentada pelo Decreto 57.806/2024, a iniciativa permite que transportadoras emitam […]

27 de setembro de 2024