Notícias

Projeto regulariza débitos de contribuinte com a União

Por: Dácio Menestrina - 3 de maio de 2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 cria um programa para regularizar débitos de contribuintes (tributários ou não) com a União, autarquias e fundações. Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão participar do programa e não poderão ter seu regime de tributação alterado se estiverem em dia com o pagamento.

O programa de renegociação permite o pagamento à vista, sem multas nem juros; ou parcelado em até 180 vezes, com desconto de 60% nas multas e de 25% nos juros.

Para o MEI, a possibilidade de desconto é maior: redução de 30% no valor total da dívida para pagamento à vista. Ou parcelamento em até 12 vezes, sem multas ou juros.

A renegociação engloba tributos de eventos até 31 de dezembro de 2023 e as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 200.

Abatimento de créditos
O texto também permite quitar ou amortizar a dívida usando, por exemplo, créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou precatórios federais.

Quem optar pelo parcelamento, reconhece a dívida dos débitos parcelados e apenas deles.

Caso o contribuinte deixe parcela em aberto, deixará de participar do parcelamento, e a cobrança voltará a acontecer. Parcelas pagas com até 30 dias de atraso não serão consideradas em aberto.

Para o parcelamento, não há necessidade de garantia ou de inclusão de bens como garantia, exceto em casos de penhora em execução em juízo.

Sem solução a curto prazo
Segundo o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), autor da proposta, o Brasil enfrenta um número crescente de processos tributários sem perspectivas de resolução a curto ou médio prazo.

Esse cenário, segundo o parlamentar, afeta tanto contribuintes, excluídos de programas como o Simples, quanto o Poder Público, com arrecadação reduzida.

“O cenário de desaceleração econômica e aumento inflacionário que vem se construindo em 2023 contribui para inadimplência dos pequenos negócios, em especial dos MEIs”, disse Gastão.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

EM SANTA CATARINA, ATIVAÇÃO DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DO CAMPO cBenefRBC DA NFE – MODELO 55

A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem relembrar, por meio deste correio eletrônico, que, conforme definido no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64, as duas regras de validação do campo cBenefRBC (id:N14a) da […]

12 de fevereiro de 2026

Notícias

Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina terá novo sistema de gestão de processos

Módulo criado para o controle do contencioso vai acelerar a tramitação de ações com ferramentas mais adequadas para advogados e conselheiros O Tribunal Administrativo Tributário (TAT) de Santa Catarina passará a contar com um módulo específico para a gestão de processos relativos aos litígios fiscais. O novo sistema estará disponível a partir do próximo mês […]

3 de dezembro de 2024

Notícias

Governo do Tocantins prorroga prazo para entrega do DIF – Documento de Informações Fiscais

O Governo do Tocantins prorrogou até dia 31 de março de 2025, o prazo para a entrega do DIF – Documento de Informações Fiscais, referente ao exercício 2024. A Portaria nº 222/2025, da Secretaria da Fazenda, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, nº 6.772, de 10 de março de 2025. A apresentação […]

12 de março de 2025