Notícias

Projeto regulariza débitos de contribuinte com a União

Por: Dácio Menestrina - 3 de maio de 2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 cria um programa para regularizar débitos de contribuintes (tributários ou não) com a União, autarquias e fundações. Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão participar do programa e não poderão ter seu regime de tributação alterado se estiverem em dia com o pagamento.

O programa de renegociação permite o pagamento à vista, sem multas nem juros; ou parcelado em até 180 vezes, com desconto de 60% nas multas e de 25% nos juros.

Para o MEI, a possibilidade de desconto é maior: redução de 30% no valor total da dívida para pagamento à vista. Ou parcelamento em até 12 vezes, sem multas ou juros.

A renegociação engloba tributos de eventos até 31 de dezembro de 2023 e as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 200.

Abatimento de créditos
O texto também permite quitar ou amortizar a dívida usando, por exemplo, créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou precatórios federais.

Quem optar pelo parcelamento, reconhece a dívida dos débitos parcelados e apenas deles.

Caso o contribuinte deixe parcela em aberto, deixará de participar do parcelamento, e a cobrança voltará a acontecer. Parcelas pagas com até 30 dias de atraso não serão consideradas em aberto.

Para o parcelamento, não há necessidade de garantia ou de inclusão de bens como garantia, exceto em casos de penhora em execução em juízo.

Sem solução a curto prazo
Segundo o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), autor da proposta, o Brasil enfrenta um número crescente de processos tributários sem perspectivas de resolução a curto ou médio prazo.

Esse cenário, segundo o parlamentar, afeta tanto contribuintes, excluídos de programas como o Simples, quanto o Poder Público, com arrecadação reduzida.

“O cenário de desaceleração econômica e aumento inflacionário que vem se construindo em 2023 contribui para inadimplência dos pequenos negócios, em especial dos MEIs”, disse Gastão.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Regime Tributário Do Beneficiário.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6182, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REGIME TRIBUTÁRIO DO BENEFICIÁRIO. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Acre, decreto altera norma que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 (REFIS 2021), visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao ICMS

DECRETO N° 11.444, DE 27 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 27.03.2024 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei n° 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre o prazo para...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de abril de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Créditos de ICMS: TJSP reforça caráter opcional da transferência

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tem firmado decisões que reconhecem a facultatividade da transferência de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações entre estabelecimentos de uma mesma empresa localizados em diferentes estados. Um levantamento recente mostra que metade dos julgados analisados já entende que o […]

2 de setembro de 2025