Notícias - Contabilidade

Projeto cobra Imposto de Renda de operações em bolsa de valores

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

O imposto terá alíquota de 0,075%; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

O Projeto de Lei 724/24 institui o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável, a ser cobrado nas operações em bolsa de valores e outros mercados, com alíquota de 0,075%. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, pela Lei 11.033/04, os ganhos líquidos mensais da pessoa física em bolsa de valores de até R$ 20 mil são isentos de Imposto de Renda. Montantes superiores, desde que não sejam decorrentes de operações diárias (daytrade), são tributados em 15%.

Pela proposta em análise na Câmara, o tributo incidirá sobre quaisquer operações de renda variável em bolsa de valores ou em mercados de balcão, futuros, de opções, de contratos a termo ou daytrade, independentemente da ocorrência de lucro ou de prejuízo.

“A atual legislação eleva os custos de transação existentes ao demandar, ainda que minimamente, procedimentos contábeis e administrativos do investidor para declarar ganhos”, disse o autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM).

“Espera-se que a aprovação desse projeto de lei aumente a atratividade do mercado de renda variável, eleve a arrecadação e reduza os custos de transação para contribuinte e para o Estado”, acrescentou Leite, ao defender as mudanças.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto também precisa ser analisado pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Ceará, por meio de nota explicativa, explicita o valor da carga tributária incidente nas operações previstas no §3 ° do artigo 2° do Decreto n° 28.443/2006, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com tecidos e produtos de aviamento, em razão da alteração da alíquota modal do ICMS para 20%

NOTA EXPLICATIVA N° 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) Explicita o valor da carga tributária incidente nas operações previstas no §3° do art. 2° do Decreto n° 28.443, de 31 de outubro de 2006, em razão da alteração da alíquota modal do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de março de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Emissão da NFC-e em Minas Gerais – Resolução nº 5.874/2024

Emissão da NFC-e em Minas Gerais A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) estabeleceu a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme previsto no Decreto nº 48.589, de 2023. A medida tem como objetivo modernizar o controle fiscal das transações comerciais e substituir documentos fiscais antigos, como a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

31 de janeiro de 2025

Notícias

Municípios que concentram 70% da população já aderiram ao padrão nacional da NFS-e

Acordos com a Receita Federal aceleram a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. A implementação do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) avança em ritmo acelerado no país. Segundo a Receita Federal, 2.550 municípios já firmaram convênio para adoção do novo modelo, que faz parte do esforço de modernização do sistema […]

17 de setembro de 2025