Notícias - Contabilidade

Projeto cobra Imposto de Renda de operações em bolsa de valores

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

O imposto terá alíquota de 0,075%; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

O Projeto de Lei 724/24 institui o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável, a ser cobrado nas operações em bolsa de valores e outros mercados, com alíquota de 0,075%. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, pela Lei 11.033/04, os ganhos líquidos mensais da pessoa física em bolsa de valores de até R$ 20 mil são isentos de Imposto de Renda. Montantes superiores, desde que não sejam decorrentes de operações diárias (daytrade), são tributados em 15%.

Pela proposta em análise na Câmara, o tributo incidirá sobre quaisquer operações de renda variável em bolsa de valores ou em mercados de balcão, futuros, de opções, de contratos a termo ou daytrade, independentemente da ocorrência de lucro ou de prejuízo.

“A atual legislação eleva os custos de transação existentes ao demandar, ainda que minimamente, procedimentos contábeis e administrativos do investidor para declarar ganhos”, disse o autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM).

“Espera-se que a aprovação desse projeto de lei aumente a atratividade do mercado de renda variável, eleve a arrecadação e reduza os custos de transação para contribuinte e para o Estado”, acrescentou Leite, ao defender as mudanças.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto também precisa ser analisado pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Créditos. Insumos. Atividade Comercial de Produtos Esportivos. Despesas com Vale Transporte, Vale Refeição, Vale Alimentação e Uniforme. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 41)   Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ATIVIDADE COMERCIAL DE PRODUTOS ESPORTIVOS. DESPESAS COM VALE TRANSPORTE, VALE REFEIÇÃO, VALE ALIMENTAÇÃO E UNIFORME. IMPOSSIBILIDADE. Não há insumos na atividade comercial (revenda de bens), notadamente porque a essa atividade […]

28 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal confirma tributação antecipada do IRPJ

A Receita Federal confirmou como vai tributar trimestralmente empresas no lucro presumido. Uma nova norma infralegal esclarece sobre o cálculo do adicional de 10% na apuração do IRPJ e da CSLL, instituído pela Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025, a ser pago por contribuintes que estiverem nesse regime. Na prática, dizem advogados, haverá uma […]

27 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

Governo devolve tributos a pequenas empresas exportadoras

Possui uma micro ou pequena empresa exportadora? Então, já é possível solicitar ao governo federal a devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva referentes às suas vendas destinadas ao mercado externo. O Programa Acredita Exportação garante a devolução do valor equivalente a 3% dos valores pagos ao longo do processo de confecção dos […]

1 de dezembro de 2025