Notícias - Obrigações Acessórias

Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI termina no sábado (31). Atraso pode gerar multa

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de maio de 2025

Os microempreendedores individuais (MEI) que não entregarem até sábado (31) a Declaração Anual (DASN-Simei) estão sujeitos a multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado, limitado a 20% da receita anual. Além da multa, os MEIs que não apresentarem o documento no prazo estão sujeitos a outras penalidades, que podem chegar até o cancelamento do CNPJ.

O preenchimento exige apenas informações como o faturamento anual e dados sobre a contratação de empregados. O documento tem o objetivo de prestar contas à Receita Federal de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 deve preencher a declaração.

“A declaração é obrigatória e necessária para que o empresário continue tendo acesso às vantagens que o MEI oferece, como a participação em compras públicas, emissão de notas fiscais, microcréditos, benefícios previdenciários, dentre outros”, diz Lillian Callafange, analista de políticas públicas do Sebrae.

Preenchimento

Formado em Serviço Social, Alberto Santiago encontrou no empreendedorismo uma porta aberta cheia de possibilidades. Como MEI, ele participa de licitações para prestar assessoria técnica, voltada aos programas sociais, na prefeitura de Nova Roma (GO), onde reside, e em municípios próximos.

Além disso, o seu CNPJ permite que ele atue na organização de eventos e realize treinamentos. Alberto conta que é muito organizado na gestão da empresa. O pagamento mensal da DAS é realizado em débito automático na conta bancária. Quanto à declaração anual, ele já a fez em janeiro.

“Com a nota fiscal eletrônica ficou muito fácil. Antes eu tinha que ligar na prefeitura e agora consigo acessar um relatório com todas as notas que eu emiti durante aquele ano. No portal gov.br, é possível acessar tudo”, afirma Alberto Santiago, empreendedor.

Com sua experiência como MEI, ele também encontra tempo para ajudar outras pessoas sem cobrar nada. “Para mim, é muito fácil. Eu já ajudei umas 15 pessoas a se formalizarem e dou orientações como pagar a DAS e fazer a declaração anual”, compartilhou.

Fonte: Agência Sebrae

Veja também

Notícias

STJ afasta presunção de fraude e valida venda de imóvel por sócio antes do redirecionamento fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por maioria de três votos a dois, a venda de um imóvel realizada por um sócio de empresa devedora de ICMS, em data anterior à sua inclusão formal no polo passivo da execução fiscal. O julgamento, originado de uma disputa envolvendo o Estado de Santa […]

19 de junho de 2026

Notícias - Tributos

Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional – Pagamento Antecipado

Foi disponibilizada, em 25/11/2024, uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional que permite a antecipação de parcelas. Essa funcionalidade não está disponível para Pert, Relp e parcelamentos do MEI. Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em […]

26 de novembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

EFD CONTRIBUIÇÕES – ENCHENTES NO RS – CANCELAMENTO DE MULTA POR ATRASO (MAED)

Cancelamento de MAED EFD Contribuições das pessoas jurídicas dos municípios gaúchos contemplados no decreto que declarou calamidade pública. Em atendimento ao disposto na Portaria RFB nº 415, de 2024, com a redação dada pela Portaria RFB nº 419, de 2024, comunicamos aos contribuintes domiciliados nos 397 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em […]

14 de maio de 2024