Portaria SRE nº 84/2025 moderniza regras da Portaria CAT 32/96 sobre documentos fiscais eletrônicos
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 84, de 17 de novembro de 2025, que altera a Portaria CAT 32/1996, norma que regula a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuintes que utilizam sistemas eletrônicos de processamento de dados.
A atualização incorpora as disposições dos Convênios ICMS 60/25 e 61/25, modernizando regras que há décadas disciplinavam a impressão e o controle de documentos fiscais em ambiente eletrônico.
A partir da nova redação, o § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96 passa a estabelecer que o procedimento previsto no caput também se aplica à impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ficando dispensados os procedimentos tradicionais previstos nos §§ 1º a 7º, que tratavam de controles físicos e rotinas de autenticação antes exigidas.
A portaria também revoga dispositivos que se tornaram obsoletos com a evolução dos documentos fiscais eletrônicos, incluindo:
a Seção III do Capítulo V, composta pelos artigos 15 a 18-A;
o Anexo 8 da Portaria CAT 32/96.
As alterações produzirão efeitos a partir de 25 de agosto de 2026, prazo que permite às empresas ajustarem seus sistemas e procedimentos internos.
O Grupo FiscALL permanece à disposição para orientar sua empresa na revisão dos processos de emissão e controle do DANFE, na adequação dos sistemas eletrônicos e no alinhamento das rotinas fiscais às novas regras que entrarão em vigor.