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PIS/PASEP: Mais de 4 milhões de pessoas vão receber o abono dia 15

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de abril de 2025

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), milhões de trabalhadores começam a receber o pagamento do abono salarial do 3º lote do PIS/PASEP na próxima terça-feira, dia 15 de abril de 2025.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), milhões de trabalhadores começam a receber o pagamento do abono salarial do 3º lote do PIS/PASEP na próxima terça-feira, dia 15 de abril de 2025.

Serão 4.380.715 trabalhadores nascidos entre março e abril que serão contemplados, com a liberação de R$ 5,1 bilhões a partir dos próximos dias. Os valores vão de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, conforme os meses trabalhados no ano-base (2023).

Os pagamentos vão acontecer da seguinte maneira: 3.881.503 trabalhadores que trabalharam de carteira assinada, com direito ao PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, e a 499.212 servidores públicos, com direito ao PASEP, valor pago pelo Banco do Brasil.

Como sacar o abono salarial?

Iniciativa privada (PIS): o pagamento do abono na Caixa será depositado prioritariamente em conta CAIXA, seja corrente, poupança ou Conta Digital. O crédito também pode ser depositado no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento será feito em agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Funcionário público (PASEP): O pagamento acontece no Banco do Brasil, sendo realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

O pagamento do PIS/PASEP ano-base 2023 começou em fevereiro e segue até agosto deste ano, os valores liberados estarão disponíveis para saque até o dia 29 de dezembro de 2025.

Confira abaixo os critérios ter direito ao abono salarial:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, 5 anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • Ter trabalhado em empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no ano-base;
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Para receber o PIS/PASEP também é preciso ter seus dados, do ano-base 2023 informados pelo empregador corretamente no eSocial.

 

Fonte: Jornal Contábil SC

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