Programa da ECF
Notícias - Tributos

Dispensa de Apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e GFIP em Razão de Decisões Condenatórias ou Homologatórias Proferidas pela Justiça do Trabalho

Por: Dácio Menestrina - 28 de novembro de 2023
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 13, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2023, seção 1, página 31)  
Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 13 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 3º da Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, no art. 6º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, declara:
Art. 1º Fica dispensada a apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) de que trata o art. 77 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, nas situações em que as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023.
§ 1º As contribuições previdenciárias decorrentes das decisões a que se refere o caput, cujos fatos geradores sejam referentes:
I – aos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante DARF gerado pela DCTFWeb; e
II – aos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista.
§ 2º Eventual pedido de parcelamento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deve ser realizado diretamente no e-CAC, observado que na hipótese a que se refere o inciso II do § 1º deve-se adotar o cadastramento prévio dos débitos, mediante apresentação do requerimento de Lançamento de Débito Confessado (LDC) previsto no § 1º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, mesmo procedimento adotado para as decisões condenatórias ou homologatórias que se tornaram definitivas até 30 de setembro de 2023.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Veja também

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Fazenda arrecada R$ 601 milhões em fase de autorregularização e prepara fiscalização massiva da Malha Fiscal

Monitoramento dos dados de 2023 foi encerrado em 31 de maio e envolveu 269 mil contribuintes do regime de apuração normal do ICMS e também os optantes pelo Simples Nacional. A regularização de inconsistências tributárias identificadas pelo aplicativo Malhas Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) garantiu R$ 601 milhões em receitas para os […]

10 de junho de 2024

Notícias - Tributos

CRA aprova suspensão do PIS/Pasep e Cofins na venda de aves e suínos

A cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de aves e suínos no mercado interno pode ser suspensa. É o que prevê o PL 1.947/2023, da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O texto foi aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Agricultura (CRA) e […]

15 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Jayme Campos pede restituição antecipada do IR para profissional de segurança

O senador Jayme Campos (União-MT) defendeu, em discurso no Plenário na terça-feira (27), um projeto de lei de sua autoria, que concede prioridade aos profissionais de segurança pública para recebimento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (PL 458/2024). O senador explicou que a proposta busca valorizar os esforços desses agentes que […]

28 de fevereiro de 2024