Notícias - Tributos

Paraná eleva teto de isenção parcial de ICMS dos veículos para pessoas com deficiência

Por: Dácio Menestrina - 19 de fevereiro de 2024

O governador em exercício Darci Piana ratificou nesta sexta-feira (16) um decreto que traz benefícios ao mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) no Estado. A nova regra aumenta para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A medida agora adotada pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná alinha as normas estaduais ao Convênio ICMS 147, de 29 de setembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A principal mudança trazida pelo decreto e pelo convênio está na elevação do preço dos veículos elegíveis para a isenção parcial do ICMS, quando a venda for destinada a PCD. A regra anterior, que vigorava desde 2021, estipulava o teto em R$ 100 mil. Agora, esse valor foi elevado para R$ 120 mil, incluindo-se os tributos incidentes.

A isenção parcial do ICMS é aplicada até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo. Dessa forma, em um cenário no qual o preço ultrapasse este limite, o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o valor total e o limite isento. Por exemplo, um veículo adquirido por PCD que custe R$ 110 mil terá recolhido ICMS sobre R$ 40 mil.

“A mudança amplia a gama de modelos de veículos que podem ser adquiridos com o benefício por pessoas com deficiência no Paraná. Ela alinha o Paraná com o convênio do Confaz e dá um passo para que mais pessoas com deficiência desfrutem da isenção parcial”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

O benefício destina-se a veículos automotores novos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

IPVA – O Paraná também isenta de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos de pessoas com deficiência (PCD) de qualquer valor, desde que equipados com motores de potência não superior a 155 CV. Esta isenção é limitada a um veículo por beneficiário.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Remessa para o exterior, IRRF, IOF, CIDE;

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 125, DE 08 DE MAIO DE 2024   Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS. Estão isentas do IRRF de que trata o art. 744, do RIR/2018, as remessas realizadas, a qualquer título, para o exterior, por pessoa jurídica, […]

13 de maio de 2024

Notícias

Avança projeto que isenta de tributos obras de reconstrução após catástrofes

O projeto de lei que reduz a tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica em casos de catástrofes — e também para obras de relevante interesse nacional — recebeu parecer favorável da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (8). Agora esse projeto (PL 1.649/2024) segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor […]

9 de outubro de 2024

Notícias

Comissão aprova proposta que prevê adesão ao Simples Nacional em janeiro ou julho

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual o empresário optará pelo Simples Nacional nos meses de janeiro ou de julho. O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) […]

27 de maio de 2024