Notícias - Tributos

Paraná eleva teto de isenção parcial de ICMS dos veículos para pessoas com deficiência

Por: Dácio Menestrina - 19 de fevereiro de 2024

O governador em exercício Darci Piana ratificou nesta sexta-feira (16) um decreto que traz benefícios ao mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) no Estado. A nova regra aumenta para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A medida agora adotada pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná alinha as normas estaduais ao Convênio ICMS 147, de 29 de setembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A principal mudança trazida pelo decreto e pelo convênio está na elevação do preço dos veículos elegíveis para a isenção parcial do ICMS, quando a venda for destinada a PCD. A regra anterior, que vigorava desde 2021, estipulava o teto em R$ 100 mil. Agora, esse valor foi elevado para R$ 120 mil, incluindo-se os tributos incidentes.

A isenção parcial do ICMS é aplicada até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo. Dessa forma, em um cenário no qual o preço ultrapasse este limite, o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o valor total e o limite isento. Por exemplo, um veículo adquirido por PCD que custe R$ 110 mil terá recolhido ICMS sobre R$ 40 mil.

“A mudança amplia a gama de modelos de veículos que podem ser adquiridos com o benefício por pessoas com deficiência no Paraná. Ela alinha o Paraná com o convênio do Confaz e dá um passo para que mais pessoas com deficiência desfrutem da isenção parcial”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

O benefício destina-se a veículos automotores novos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

IPVA – O Paraná também isenta de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos de pessoas com deficiência (PCD) de qualquer valor, desde que equipados com motores de potência não superior a 155 CV. Esta isenção é limitada a um veículo por beneficiário.

Veja também

Notícias

Projeto permite inclusão de sindicatos no regime do Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/25 permite que as entidades sem fins lucrativos que exercem alguma atividade empresarial, inclusive os sindicatos, sejam incluídos no regime do Simples Nacional, dependendo da receita bruta anual. Pelo texto, apenas os rendimentos gerados pelas atividades empresariais estarão sujeitos à tributação pelo Simples. O projeto, em análise na Câmara […]

9 de abril de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Texto-base do Regulamento do IBS é aprovado pelo Comitê Gestor

O Comitê Gestor do IBS aprovou por unanimidade o texto-base do regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo instituído pela Lei Complementar nº 214 de 2025. O documento orientará a aplicação do novo modelo tributário compartilhado entre estados e municípios, com publicação prevista em conjunto com a regulamentação da CBS. A aprovação do […]

28 de abril de 2026

Notícias - Tributos

TRF-3 garante benefício do Perse a empresa de eventos até 2027

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu decisão favorável a uma empresa de eventos para manutenção no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2027. A liminar, uma das primeiras de segunda instância, assegura a alíquota zero de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, contrariando a tentativa da Receita […]

30 de abril de 2025