Notícias

Paraná destina R$ 1 bilhão em créditos de ICMS para impulsionar “Plano Safra Estadual”

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de maio de 2025

A Secretaria da Fazenda do Paraná confirmou nesta quinta-feira (22) a destinação de R$ 1 bilhão em créditos acumulados de ICMS para empresas e cooperativas agrícolas que aplicarem no Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Paraná FIDC). A medida, efetivada por meio da resolução número 450/2025, visa injetar recursos na cadeia produtiva do agronegócio paranaense, funcionando como um inovador “Plano Safra estadual”.

Os créditos, liberados via Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred), e disponíveis a partir de janeiro de 2026, são parte de um programa pioneiro do Estado, como salientou o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Na prática, isso significa a injeção de dinheiro na veia para financiar a instalação de aviários e chiqueiros, para ampliar a produção de leite e para a construção de indústria de processamento agroindustrial”, afirmou Ortigara.

Decreto nº 9.951/2025 estabelece as diretrizes para a transferência desses créditos, que foram homologados pela Secretaria da Fazenda. A liberação do montante acumulado poderá ser iniciada após a integralização da aquisição da cota do FIDC – ou seja, quando os recursos forem aplicados no fundo de investimento – e será realizada em 24 parcelas mensais.

Com essa facilidade, os beneficiários poderão abater até 100% do saldo devedor próprio do ICMS no período de apuração. Contudo, é importante ressaltar que os créditos não poderão ser utilizados para liquidar o ICMS referente à substituição tributária.

FINANCIAMENTO INOVADOR – O FIDC Agro Paraná opera como um mecanismo abrangente, permitindo que cooperativas e empresas integradoras do Estado criem fundos vinculados e ofereçam condições de financiamento facilitadas a seus cooperados e integrados. Os recursos poderão ser aplicados na compra de máquinas, equipamentos, sistemas de irrigação e logística, fortalecendo toda a cadeia produtiva.

Ortigara destacou o caráter inovador da iniciativa. “Os FIDCs são uma nova forma de financiar a necessária expansão de nossa produção agrícola e nosso processamento agroindustrial. E agora a possibilidade de transferir os créditos do ICMS vem para complementar e ampliar esse esforço de financiamento. É uma medida inteligente e inventada aqui no Paraná que está sendo copiada em todo o Brasil. É motivo de orgulho para todos nós”.

Lançado em abril na B3 pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, o Paraná FIDC surge como uma alternativa às condições de financiamento do Plano Safra e de outros recursos destinados ao crédito rural e agroindustrial. Com um aporte inicial do Estado de R$ 350 milhões, a expectativa é gerar R$ 2 bilhões em negócios no campo, impulsionando investimentos estratégicos.

 

Fonte: Sefaz PR

Veja também

Notícias - Tributos

STF vai decidir se incide IPTU sobre bem imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1479602, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.297) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito […]

29 de abril de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

EFD CONTRIBUIÇÕES – Versão 5.1.1 do PGE

Nova versão do Programa Gerador da Escrituração EFD Contribuições. Encontra-se disponível para download a versão 5.1.1 do programa da EFD Contribuições. Foram efetuados apenas correções de erros em regras de validação. Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também […]

3 de abril de 2024

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, decreto altera o RICMS/MT, em relação ao diferimento do ICMS devido na importação de produtos para emprego em processo industrial

DECRETO N° 712, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 22.02.2024) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

23 de fevereiro de 2024