Notícias

Operação Latus Actio: RFB, FICCO/SP e Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo realizam operação conjunta de combate a crimes tributários

Por: Dácio Menestrina - 12 de março de 2024

A Receita Federal, a Força Tarefa de Combate ao Crime Organizado de São Paulo (FICCO/SP), composta por Polícia Federal, Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP), Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP/SP) e Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), e a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo deflagraram na manhã desta terça-feira, 12/3, a Operação Latus Actio.

O objetivo da ação é reprimir crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro praticados por indivíduos ligados a empresas do ramo do entretenimento (produtoras musicais) com sede em São Paulo/SP e a empresa que atua no comércio de peças e acessórios para veículos automotores com sede em Itu/SP.

O inquérito policial foi instaurado no primeiro semestre de 2022, com fundamento em diligências policiais e informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que demonstravam a existência de transações financeiras suspeitas envolvendo contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas ligadas a produtores musicais, as quais estariam sendo utilizadas para movimentar e ocultar recursos de origem ilícita e não declarados ao Fisco.

As investigações mostraram movimentações realizadas com pessoas físicas sem capacidade financeira (“laranjas”) e empresas “fictícias” ou de “fachada”, sendo parte ligada a indivíduos com extensa ficha criminal por delitos como tráfico de drogas, crimes contra o patrimônio e organização criminosa.

Ressalta-se que um dos empresários investigados foi autuado pela Receita Federal, no ano de 2023, em valores que superam os R$ 43 milhões. Na data de hoje, a Receita Federal instaurou outras duas ações fiscais para apurar eventuais irregularidades, inclusive no intuito de diligenciar o uso adequado do benefício fiscal concedido pelo Perse (Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos).

Na ação, foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo/SP, Guarujá/SP, Itu/SP e Indaiatuba/SP, com a participação de aproximadamente 60 policiais federais, 15 Auditores-fiscais e Analistas tributários da Receita Federal e de Auditores-fiscais da Fazenda Municipal de São Paulo.

O Juízo determinou, ainda, o bloqueio de valores em contas bancárias até o limite de aproximadamente 1 bilhão de reais, o sequestro de veículos pertencentes aos investigados com valor aproximado de 23 milhões de reais (tabela FIPE) e de imóveis cujo valor de mercado está estimado em cerca de 44 milhões de reais.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo I Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, Caput, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Hotéis (Cnae 5510- 8/01). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6178, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, CAPUT, DA LEI Nº 14.148, […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Aprovado o PGD Dmed 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 55, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 (Publicado(a) no DOU de 28/11/2023, seção 1, página 34)   Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2024) O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e o inciso II do […]

28 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

MP não tem legitimidade para pedir interrupção da cobrança de tributo, ainda que declarado inconstitucional

​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público não é parte legítima para ajuizar ação com o propósito de impedir a cobrança de tributo, mesmo que ele tenha sido declarado inconstitucional. O entendimento foi estabelecido em ação civil pública na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) buscava […]

21 de maio de 2024