Notícias

Operação “FALSA IMPRESSÃO – FASE II”

Por: Dácio Menestrina - 27 de novembro de 2023

Em ação integrada, a RECEITA FEDERAL e o GRUPO de ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO) – Núcleo Londrina – deflagraram, nesta sexta-feira (dia 24/11), a segunda fase da operação Falsa Impressão, com o objetivo de combater organização criminosa suspeita de utilizar empresas de fachada, criadas para emitir notas fiscais falsas, com a finalidade de acobertar o transporte irregular de mercadorias contrabandeadas e descaminhadas.

Na primeira fase da Operação Falsa Impressão, o foco foi o contador da organização criminosa, que recebia vantagem financeira para criar cada empresa de fachada em nome de “laranjas”. Aquela investigação teve início com apreensões de mercadorias realizadas pela Receita Federal, em que foram encontradas notas fiscais com indícios de irregularidade, sendo identificadas mais de uma centena de empresas fictícias.

O foco da Operação Falsa Impressão – Fase II – recai sobre os suspeitos de serem os líderes da associação criminosa, identificados como sendo os contratantes dos serviços prestados pelo contador. Os investigados seriam os responsáveis por aliciar os “laranjas”, geralmente moradores de rua e pessoas carentes. Assim, empresas eram criadas em nome destas pessoas a fim de, dentre outros objetivos, acobertar o transporte de mercadorias ilícitas por meio da emissão de notas fiscais em nome de empresas inexistentes de fato.

Estima-se que os investigados tenham causado o prejuízo de aproximadamente 250 milhões de reais de notas fiscais emitidas por essas empresas inidôneas, nos anos de 2022 e 2023.

Foram expedidos 2 mandados de prisão temporária e 4 mandados de busca e apreensão, cuja execução conta com a participação da Receita Federal. Os mandados estão sendo executados nas cidades de Apucarana/PR e Medianeira/PR. Participam da operação, pela Receita Federal, 6 auditores-fiscais, 4 analistas tributários e 13 integrantes do GAECO.

Veja também

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, Portaria n° 355 dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

PORTARIA SSER N° 355, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Simples Nacional: comitê prorroga prazo para contribuintes de 15 municípios do Paraná

PORTARIA CGSN/SE Nº 101, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Paraná (PR). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê […]

7 de novembro de 2023

Notícias

Empresas do Simples Nacional no RS devem fazer recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informou que as empresas optantes pelo Simples Nacional já podem realizar o recadastramento anual obrigatório junto ao fisco estadual. O prazo para conclusão do procedimento vai até 30 de setembro de 2026. A obrigação alcança todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes — CGC/TE até […]

26 de maio de 2026