Notícias

Operação “FALSA IMPRESSÃO – FASE II”

Por: Dácio Menestrina - 27 de novembro de 2023

Em ação integrada, a RECEITA FEDERAL e o GRUPO de ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO) – Núcleo Londrina – deflagraram, nesta sexta-feira (dia 24/11), a segunda fase da operação Falsa Impressão, com o objetivo de combater organização criminosa suspeita de utilizar empresas de fachada, criadas para emitir notas fiscais falsas, com a finalidade de acobertar o transporte irregular de mercadorias contrabandeadas e descaminhadas.

Na primeira fase da Operação Falsa Impressão, o foco foi o contador da organização criminosa, que recebia vantagem financeira para criar cada empresa de fachada em nome de “laranjas”. Aquela investigação teve início com apreensões de mercadorias realizadas pela Receita Federal, em que foram encontradas notas fiscais com indícios de irregularidade, sendo identificadas mais de uma centena de empresas fictícias.

O foco da Operação Falsa Impressão – Fase II – recai sobre os suspeitos de serem os líderes da associação criminosa, identificados como sendo os contratantes dos serviços prestados pelo contador. Os investigados seriam os responsáveis por aliciar os “laranjas”, geralmente moradores de rua e pessoas carentes. Assim, empresas eram criadas em nome destas pessoas a fim de, dentre outros objetivos, acobertar o transporte de mercadorias ilícitas por meio da emissão de notas fiscais em nome de empresas inexistentes de fato.

Estima-se que os investigados tenham causado o prejuízo de aproximadamente 250 milhões de reais de notas fiscais emitidas por essas empresas inidôneas, nos anos de 2022 e 2023.

Foram expedidos 2 mandados de prisão temporária e 4 mandados de busca e apreensão, cuja execução conta com a participação da Receita Federal. Os mandados estão sendo executados nas cidades de Apucarana/PR e Medianeira/PR. Participam da operação, pela Receita Federal, 6 auditores-fiscais, 4 analistas tributários e 13 integrantes do GAECO.

Veja também

Notícias - Tributos

No Pernambuco, decreto trata sobre a concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados

DECRETO N° 56.323, DE 27 DE MARÇO DE 2024. (DOE de 28.03.2024) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados. A GOVERNADORA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de abril de 2024

Notícias - Contabilidade

TRF4 limita retenção de IR sobre lucros e dividendos para altas rendas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu decisão relevante envolvendo a nova tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas de alta renda. Em decisão liminar, o desembargador federal Leandro Paulsen concedeu parcialmente tutela de urgência para determinar que a retenção mensal de IRPF sobre lucros e dividendos seja compatível com a tributação […]

6 de agosto de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

NF-e: Publicada versão 1.52 de Nota Técnica 2018.005

A Nota Técnica 2018.003 v.1.52 tem por objetivo alterar as datas de implantação da regra de validação ZD07-10 para o Estado do Paraná. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT   Fonte: NF-e

14 de julho de 2025