Notícias

Operação “FALSA IMPRESSÃO – FASE II”

Por: Dácio Menestrina - 27 de novembro de 2023

Em ação integrada, a RECEITA FEDERAL e o GRUPO de ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO) – Núcleo Londrina – deflagraram, nesta sexta-feira (dia 24/11), a segunda fase da operação Falsa Impressão, com o objetivo de combater organização criminosa suspeita de utilizar empresas de fachada, criadas para emitir notas fiscais falsas, com a finalidade de acobertar o transporte irregular de mercadorias contrabandeadas e descaminhadas.

Na primeira fase da Operação Falsa Impressão, o foco foi o contador da organização criminosa, que recebia vantagem financeira para criar cada empresa de fachada em nome de “laranjas”. Aquela investigação teve início com apreensões de mercadorias realizadas pela Receita Federal, em que foram encontradas notas fiscais com indícios de irregularidade, sendo identificadas mais de uma centena de empresas fictícias.

O foco da Operação Falsa Impressão – Fase II – recai sobre os suspeitos de serem os líderes da associação criminosa, identificados como sendo os contratantes dos serviços prestados pelo contador. Os investigados seriam os responsáveis por aliciar os “laranjas”, geralmente moradores de rua e pessoas carentes. Assim, empresas eram criadas em nome destas pessoas a fim de, dentre outros objetivos, acobertar o transporte de mercadorias ilícitas por meio da emissão de notas fiscais em nome de empresas inexistentes de fato.

Estima-se que os investigados tenham causado o prejuízo de aproximadamente 250 milhões de reais de notas fiscais emitidas por essas empresas inidôneas, nos anos de 2022 e 2023.

Foram expedidos 2 mandados de prisão temporária e 4 mandados de busca e apreensão, cuja execução conta com a participação da Receita Federal. Os mandados estão sendo executados nas cidades de Apucarana/PR e Medianeira/PR. Participam da operação, pela Receita Federal, 6 auditores-fiscais, 4 analistas tributários e 13 integrantes do GAECO.

Veja também

Notícias

Novas regras para transferências de ICMS entre estabelecimentos do mesmo grupo já estão vigor

Convênio ICMS nº 109/2024 substituiu o Convênio ICMS nº 178/2024 na última sexta-feira (1º). Desde o dia 1º de novembro deste ano (sexta-feira passada) está valendo o novo Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2024, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do […]

7 de novembro de 2024

Notícias

TJSP impede prefeituras de cobrar ITBI de empresas inativas ou sem receita

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu que as prefeituras não podem cobrar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de empresas inativas ou sem receita operacional que tiveram seu capital social integralizado com imóveis. A decisão foi dada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ou seja, vale para […]

20 de março de 2026

Notícias - Tributos

Pacheco prevê solucionar desoneração de municípios até o recesso em julho

Nesta terça-feira (4), o governo editou uma medida provisória para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.  A MP é mais um ponto do acordo entre Congresso e Executivo sobre a questão. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse esperar que a reoneração gradual para os […]

5 de junho de 2024