Notícias

Operação “FALSA IMPRESSÃO – FASE II”

Por: Dácio Menestrina - 27 de novembro de 2023

Em ação integrada, a RECEITA FEDERAL e o GRUPO de ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO) – Núcleo Londrina – deflagraram, nesta sexta-feira (dia 24/11), a segunda fase da operação Falsa Impressão, com o objetivo de combater organização criminosa suspeita de utilizar empresas de fachada, criadas para emitir notas fiscais falsas, com a finalidade de acobertar o transporte irregular de mercadorias contrabandeadas e descaminhadas.

Na primeira fase da Operação Falsa Impressão, o foco foi o contador da organização criminosa, que recebia vantagem financeira para criar cada empresa de fachada em nome de “laranjas”. Aquela investigação teve início com apreensões de mercadorias realizadas pela Receita Federal, em que foram encontradas notas fiscais com indícios de irregularidade, sendo identificadas mais de uma centena de empresas fictícias.

O foco da Operação Falsa Impressão – Fase II – recai sobre os suspeitos de serem os líderes da associação criminosa, identificados como sendo os contratantes dos serviços prestados pelo contador. Os investigados seriam os responsáveis por aliciar os “laranjas”, geralmente moradores de rua e pessoas carentes. Assim, empresas eram criadas em nome destas pessoas a fim de, dentre outros objetivos, acobertar o transporte de mercadorias ilícitas por meio da emissão de notas fiscais em nome de empresas inexistentes de fato.

Estima-se que os investigados tenham causado o prejuízo de aproximadamente 250 milhões de reais de notas fiscais emitidas por essas empresas inidôneas, nos anos de 2022 e 2023.

Foram expedidos 2 mandados de prisão temporária e 4 mandados de busca e apreensão, cuja execução conta com a participação da Receita Federal. Os mandados estão sendo executados nas cidades de Apucarana/PR e Medianeira/PR. Participam da operação, pela Receita Federal, 6 auditores-fiscais, 4 analistas tributários e 13 integrantes do GAECO.

Veja também

Notícias - Tributos

No Paraná, NPF trata sobre Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 23.02.2024) Altera as NPF – Normas de Procedimento Fiscaln° 54/2023 e 5/2024, que publica e altera, respectivamente, novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. O DIRETOR DA RECEITA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024

Notícias

EFD CONTRIBUIÇÕES – ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO – SERVIÇO DE TRANSPORTE PASSAGEIRO – INTERMUNICIPAL

A lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, alterou a Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, para determinar, no seu art. 2º-A,  que no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, a pessoa jurídica poderá descontar da Contribuição devida para o PIS/Pasep e a […]

16 de setembro de 2024

Notícias

Paraná prorroga benefício de ICMS na venda interestadual de suínos vivos até 2026

O Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa), prorrogou nesta segunda-feira (12) o benefício fiscal que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais de suínos vivos. A medida, já internalizada pela legislação atual, obteve o aval do Conselho Nacional de […]

14 de maio de 2025