Notícias

Juíza reconhece imunidade tributária de holding imobiliária em GO

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de março de 2025

O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.113.

Esse foi o fundamento aplicado pela juíza Luana Veloso Gonçalves, da Vara das Fazendas Públicas de Itapirapuã (GO), para afastar a cobrança de ITBI sobre a integração de um imóvel rural ao capital social de uma holding.

A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pela holding, que fez a absorção de quatro imóveis, sendo um rural e três urbanos, localizados nas cidades de Matrinchã, Goiânia e Aruanã, em Goiás.

Conforme os autos, a holding formalizou pedido administrativo à Secretaria da Fazenda do Município de Matrinchã objetivando a concessão de imunidade de ITBI aos imóveis integrados.

O município avaliou o imóvel rural em pouco mais de R$ 8,6 milhões e, com base nisso, emitiu parecer jurídico pela concessão parcial da isenção tributária, exigindo a incidência da tributação sobre o valor remanescente referente à diferença entre o valor da avaliação e o do capital social da empresa.

O requerimento de concessão parcial da isenção foi negado pela Secretaria de Finanças do município, que alegou que a holding não se enquadra na isenção pretendida em razão de sua atividade comercial preponderante envolver a compra, venda e aluguel de imóveis.

Ao analisar o caso, a juíza afastou a alegação da municipalidade. “Como dito, no caso de integralização de capital social, a imunidade é incondicionada, não se sujeitando à verificação da ressalva se a atividade operacional preponderante da empresa será ou não formada, em sua maioria, de receita proveniente de atividades imobiliárias”, registrou ela.

 

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias - Contabilidade - Obrigações Acessórias

Receita amplia opções para pagamento de Darf da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes novas formas de pagamento para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitidos pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). Desde novembro, os contribuintes já podem quitar por meio de débito em conta no Banco do Brasil ou por cartão de crédito, proporcionando mais […]

4 de dezembro de 2025

Notícias - Tributos

Líderes partidários aguardam envio de projeto sobre reoneração da folha de pagamento

Os líderes partidários devem retomar as negociações sobre a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (AP), confirmou apenas o envio de um projeto de lei tratando exclusivamente desse tema desde que sejam mantidas na MP (Medida Provisória 1202/2023) a cobrança de 20% […]

20 de fevereiro de 2024

Notícias

Nova regra da Receita soma renda pessoal a faturamento do MEI

Os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país precisam estar atentos às novas regras da Receita Federal para evitar ultrapassar o teto anual de faturamento (R$ 81 mil) determinado para essa categoria. As mudanças estão estabelecidas pela Resolução CGSN nº 183/2025, que já está em vigor e é válida para todo o país. Segundo o dispositivo, […]

26 de novembro de 2025