Artigos - Tributos

Omissão de Receita de Empresas do Simples Ultrapassa Meio Trilhão de Reais

Por: Altair Schreiber - 7 de dezembro de 2023

Durante os debates conduzidos pelo governo federal e pelo Congresso Nacional sobre ajustes no regime tributário do “Simples”, um estudo inédito da Receita Federal surgiu, revelando um alto índice de omissão de receita bruta entre as empresas que adotam esse sistema. De acordo com as estimativas do Fisco, cerca de R$ 568 bilhões não foram declarados por pequenas e médias empresas no último ano.

Os números apontam que em 2019, as empresas do Simples declararam R$ 1,186 trilhão, enquanto a receita esperada era de R$ 1,754 trilhão, conforme indicado no estudo realizado pela Receita Federal para mensurar o “gap tributário” com base em dados estatísticos. O período mais recente analisado é o de 2019.

Esse “gap de receita” do Simples – a diferença entre o que deveria ser declarado e o que foi efetivamente declarado – tem se mantido em torno de 32% entre 2017 e 2019. Em outras palavras, aproximadamente uma em cada três empresas do Simples Nacional teria deixado de declarar suas atividades à Receita, de acordo com o Fisco.

O estudo identificou três principais razões para essa omissão de receita entre as pequenas empresas: a tributação focada na receita ao invés do lucro, o que incentiva a evasão fiscal pela omissão de faturamento; a presença de um maior nível de informalidade nas vendas; e a dificuldade em realizar planejamentos tributários mais complexos.

Além disso, o estudo aponta que os “gaps de receita” do Simples são mais significativos nos setores de comércio (45% do gap total) e serviços (28%), em termos absolutos. Isso se justifica pela grande quantidade de empresas nesses setores, representando mais da metade do total de negócios que optam por esse regime em 2019.

Embora o governo tenha formado um grupo de trabalho em junho para propor melhorias no Simples, os resultados desse esforço ainda não foram divulgados. O ministro do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, indicou recentemente a possibilidade de propor alterações no Simples Nacional, como estabelecer diferentes tetos de acordo com os rendimentos, em vez de um único limite como é atualmente. No entanto, qualquer mudança necessitará da aprovação do Congresso.

Em resposta ao estudo, a Receita Federal declarou que analisará minuciosamente os dados para determinar os procedimentos necessários para validar ou não essas descobertas. Acrescentou também que tem investido em ferramentas para identificar inconsistências por meio de análises abrangentes e comunicado diretamente os contribuintes para regularização, especificamente no âmbito do Simples.

Veja também

Notícias - Tributos

Entenda o que está em discussão no STF sobre cobrança do Difal/ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (23), o julgamento de três ações que tratam da definição do momento da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070, todas sob a relatoria do ministro […]

24 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Aprovada isenção de tributos para serviço de reforma de pneus

O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que isenta os serviços de reforma de pneus usados do pagamento de PIS/Pasep e da Cofins. De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o PL 2.470/2022 será agora encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados. Durante a discussão do projeto, que teve sua votação adiada […]

22 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Ceará, IN versa sobre valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 21.02.2024) Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de fevereiro de 2024