Reforma Tributária - Artigos

Como preparar sua empresa para a CBS e o IBS: orientações práticas para a transição em 2026

Por: Julian Waldmann - 5 de dezembro de 2025
  1. A partir de 2026, o “vocabulário” fiscal muda

Com o início da vigência da CBS e do IBS, o primeiro impacto está na rotina de emissão de documentos fiscais e na forma como as operações são registradas.

As empresas passam a ser obrigadas a:

  • Destacar CBS e IBS em cada operação nos documentos fiscais eletrônicos, conforme regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas;
  • Entregar as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, à medida que forem sendo disponibilizadas;
  • Apresentar declarações ou documentos fiscais relativos a plataformas digitais, seguindo padrões técnicos que ainda serão detalhados.

Um ponto relevante é a exigência, a partir de julho de 2026, de que pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS possuam CNPJ. Isso não altera sua natureza para pessoa jurídica, mas organiza o controle e a apuração dos tributos. Na prática, profissionais autônomos, prestadores de serviços e outras pessoas físicas com incidência de CBS/IBS terão de formalizar essa inscrição para se manterem em conformidade.

O que isso exige das empresas?
Revisão de cadastros, parametrização de sistemas, atualização de ERP, treinamento das áreas fiscal e contábil e alinhamento com fornecedores de tecnologia.

 

  1. Documentos fiscais eletrônicos: o “novo padrão” de escrituração

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque de CBS e IBS:

  • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
  • NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • CT-e OS – Outros Serviços
  • NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
  • NFS-e Via – Exploração de Via
  • NFCom – Serviços de Comunicação
  • NF3e – Energia Elétrica
  • BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
  • BP-e TM – Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano

Um ponto importante: se o contribuinte deixar de emitir o documento por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo (por exemplo, indisponibilidade do sistema oficial), isso não será considerado descumprimento de obrigação acessória. Ainda assim, é recomendável registrar evidências de indisponibilidade, como protocolos e prints de telas, para resguardar a empresa.

Impacto prático:
Empresas precisarão validar se seus sistemas já contemplam os novos campos de CBS e IBS, testar integrações e revisar fluxos internos de emissão para não travar a operação em 2026.

 

  1. Documentos com leiaute definido, mas sem data de vigência

Alguns documentos já têm leiaute concluído, porém ainda não possuem data certa para início de obrigatoriedade:

  • NF-ABI – Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis;
  • NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento;
  • BP-e Aéreo – Bilhete de Passagem Aéreo.

As datas de vigência serão divulgadas em documentos técnicos ou atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O que isso significa na prática?
Empresas desses setores já podem iniciar discussões com seus fornecedores de sistemas e com a área fiscal para se antecipar, mesmo antes da obrigatoriedade formal.

 

  1. Leiautes ainda em construção: atenção contínua às atualizações

Há, também, documentos e declarações em fase de desenvolvimento, entre eles:

  • NF-e Gás – Nota Fiscal de Gás;
  • DeRE específica para setores como:
    • Instituições Financeiras;
    • Planos de Assistência à Saúde;
    • Concursos de Prognóstico;
    • Administração de Consórcios;
    • Seguros;
    • Previdência;
  • Leiautes para fatos geradores que hoje não exigem documento fiscal, mas passarão a exigir destaque de CBS e IBS.

Os leiautes e datas de vigência desses documentos serão definidos em notas técnicas ou atos conjuntos da RFB e CGIBS.

Leitura consultiva:
Negócios desses segmentos devem acompanhar com ainda mais proximidade as publicações técnicas, pois a complexidade regulatória tende a ser maior e o risco de não conformidade cresce na ausência de um acompanhamento especializado.

 

  1. Plataformas digitais entram de vez no radar fiscal

Operações e importações intermediadas por plataformas digitais (marketplaces, plataformas de serviços, intermediação de viagens, entre outras) terão regras próprias de informação.

Os leiautes e datas de vigência também serão definidos em nota técnica ou ato conjunto RFB/CGIBS.

Impacto prático:

  • Plataformas terão de estruturar bases de dados mais robustas e integradas ao fisco;
  • Empresas que utilizam essas plataformas precisarão compreender como essas informações serão prestadas, quais dados estarão sendo reportados e como isso conversa com sua própria escrituração fiscal.

 

  1. 2026 como “ano de teste”: obrigações sim, recolhimento não

Um ponto crucial do comunicado é que 2026 será um ano de teste para a CBS e o IBS.

Em termos práticos:

  • O contribuinte que emitir os documentos fiscais ou entregar a DeRE em conformidade com as normas e notas técnicas vigentes estará dispensado do recolhimento da CBS e do IBS referentes a 2026;
  • Também estarão dispensados do recolhimento os contribuintes para os quais ainda não exista obrigação acessória definida.

Isso não significa, porém, que 2026 será um ano “sem trabalho”. Pelo contrário:
será o momento de ajustar sistemas, validar bases de cálculo, revisar classificação fiscal, testar processos internos, identificar inconsistências e preparar a empresa para a plena cobrança dos tributos nos anos seguintes.

Visão estratégica:
Quem tratar 2026 apenas como um ano “sem impacto financeiro” pode chegar a 2027 com um sistema mal configurado, alta exposição a autuações e dificuldade em comprovar créditos e débitos de forma adequada.

 

  1. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais de ICMS

Para empresas que usufruem de benefícios fiscais onerosos de ICMS, a partir de janeiro de 2026 será possível solicitar a habilitação a futuros direitos de compensação, nos termos do art. 384 da LC nº 214/2025.

O procedimento será realizado:

  • Por meio do e-CAC;
  • Com formulário eletrônico disponível no SISEN (Sistema de Benefícios);
  • Exigindo o preenchimento de um requerimento para cada benefício passível de compensação, em cada programa de concessão de incentivos.

Impacto direto para as empresas incentivadas:
Haverá necessidade de organizar toda a documentação dos benefícios usufruídos, simular cenários de compensação, revisar contratos de incentivos e alinhar a estratégia tributária de médio e longo prazo, especialmente em setores industriais e de infraestrutura.

 

  1. Próximos passos: o que as empresas devem fazer agora

O comunicado conjunto deixa claro que a implantação da Reforma Tributária do Consumo será dinâmica. Novos atos, notas técnicas e comunicados conjuntos da Receita Federal e do CGIBS seguirão sendo publicados, atualizando regras e prazos.

Do ponto de vista empresarial, alguns movimentos são essenciais já em 2025:

  1. Diagnóstico tributário e tecnológico
    • Verificar se o ERP e os sistemas de emissão de documentos fiscais estão preparados para CBS/IBS;
    • Mapear operações, regimes especiais e benefícios fiscais que serão afetados.
  2. Revisão de processos internos
    • Atualizar políticas fiscais, manuais de emissão de notas e rotinas de conferência;
    • Ajustar integrações entre áreas fiscal, contábil, faturamento, TI e controladoria.
  3. Treinamento de equipes
    • Capacitar times internos para compreender a lógica do novo sistema;
    • Acompanhar, de forma contínua, as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
  4. Planejamento estratégico de médio prazo
    • Reavaliar margens, formação de preços e modelos de negócio à luz da nova tributação;
    • Analisar o impacto em contratos de longo prazo, benefícios fiscais e operações interestaduais.

 

A entrada em vigor da CBS e do IBS em 2026 marca o início prático da Reforma Tributária do Consumo no dia a dia das empresas. Embora o ano seja tratado como um período de testes, com dispensa de recolhimento, a exigência de cumprimento das obrigações acessórias e a necessidade de adaptação de sistemas, processos e equipes tornam essa fase crucial.

Empresas que se anteciparem — compreendendo as exigências do comunicado conjunto, ajustando sua operação e acompanhando a evolução normativa — chegarão à etapa de cobrança efetiva dos tributos em posição muito mais segura, eficiente e competitiva.

 

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Preservação do Simples Nacional permanece na Reforma Tributária e deve melhorar ambiente de negócios

Relatório foi aprovado pela CCJ do Senado Federal nessa terça-feira (7). A intenção é que a votação final no plenário ocorra hoje (8) A proposta de Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional avançou mais uma etapa nesta semana e segue agora para votação no Plenário do Senado. Nessa terça-feira (7), o relatório do Projeto […]

9 de novembro de 2023

Notícias - Artigos

Receita Estadual deflagra operação de fiscalização na busca de indícios de constituição de grupo econômico para obter enquadramento irregular no Simples Nacional

A Receita Estadual do RS deflagrou, na manhã desta sexta-feira (18/10), a 22ª fase da Operação Polimeria com o objetivo de reprimir a formação irregular de grupos econômicos. O alvo é um grupo de empresas que atua no ramo de embalagens plásticas na região noroeste do estado. A ação é coordenada pelo Grupo Especializado Setorial […]

21 de outubro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Proposta regulamenta ‘cashback’ de novos impostos para inscritos no CadÚnico

O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária prevê o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda em determinados bens e serviços (PLP 68/2024). O texto prevê a devolução de 100% da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para compra de botijão de gás; 50% dela para contas de […]

3 de maio de 2024