Artigos - Tributos

Novas tratativas da Subvenção para Investimento chegam no judiciário

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de janeiro de 2024

Os contribuintes têm obtido sucesso nos tribunais em contestar a tributação sobre os benefícios fiscais do ICMS. Em pelo menos seis casos, liminares foram concedidas em diferentes estados brasileiros e no Distrito Federal. Empresas como Renner e Laticínios Catupiry, além de dois sindicatos empresariais, estão entre os beneficiados. Os processos em questão têm um impacto…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

Projetos de modernização da legislação tributária e administrativa serão votados

Entre os dez itens que estão na pauta da Comissão Temporária para examinar anteprojetos propostos por comissão especial de juristas para modernizar legislação tributária e administrativa, prevista para esta quarta-feira (22) a partir das 9 horas, oito são projetos terminativos. O senador Efraim Filho (União-PB), relator de todas as propostas, deu parecer favorável a sete delas, […]

21 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Medida amplia rol de mercadorias importadas com redução de ICMS no Rio Grande do Sul

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, ampliou o leque de mercadorias importadas para comercialização que poderão contar com redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Válida a partir de 2026, a medida passa a conceder crédito presumido – mecanismo que reduz a tributação incidente sobre as operações – […]

10 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, portaria trata sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias ou de insumos para utilização no processo produtivo, ao abrigo do diferimento, interrompido em decorrência das aludidas transferências

PORTARIA SEFAZ N° 039, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 23.02.2024) Dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024