Artigos - Tributos

Novas tratativas da Subvenção para Investimento chegam no judiciário

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de janeiro de 2024

Os contribuintes têm obtido sucesso nos tribunais em contestar a tributação sobre os benefícios fiscais do ICMS. Em pelo menos seis casos, liminares foram concedidas em diferentes estados brasileiros e no Distrito Federal. Empresas como Renner e Laticínios Catupiry, além de dois sindicatos empresariais, estão entre os beneficiados. Os processos em questão têm um impacto…

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Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. Para aderir ao RERCT-Geral, […]

23 de setembro de 2024

Artigos

Supremo fixa anterioridade nonagesimal e valida cobrança do Difal a partir de 04/04/2022

O Supremo Tribunal Federal pôs fim a uma longa controvérsia tributária ao julgar a validade da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022. A decisão trouxe segurança jurídica, mas com uma complexa modulação de efeitos...

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24 de outubro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Ganho de Capital. Alienação de Imóvel Residencial. Isenção. Art. 39 da Lei n° 11.196/2005. Aplicação do Produto da Venda da Quitação de Financiamento de Imóvel Residencial.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. É isento do imposto sobre a […]

22 de março de 2024