Artigos - Tributos

Novas tratativas da Subvenção para Investimento chegam no judiciário

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de janeiro de 2024

Os contribuintes têm obtido sucesso nos tribunais em contestar a tributação sobre os benefícios fiscais do ICMS. Em pelo menos seis casos, liminares foram concedidas em diferentes estados brasileiros e no Distrito Federal. Empresas como Renner e Laticínios Catupiry, além de dois sindicatos empresariais, estão entre os beneficiados. Os processos em questão têm um impacto…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

STF remarca julgamento sobre Difal do ICMS para agosto após retirada de pauta

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1426271, que discute a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Inicialmente previsto para a última quinta-feira (26), o caso foi reagendado para ocorrer no plenário virtual entre os dias 1º […]

1 de julho de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Regime de Apuração Cumulativa. Base de Cálculo. Faturamento. Receita Bruta. Participação em Outras Sociedades. Juros sobre Capital Próprio.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 293, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. A partir da publicação da Lei nº 11.941, de 2009, ocorrida em 28 de maio de […]

8 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN suspende a fruição de benefícios fiscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 018, DE 01 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 02.04.2024) Suspende a fruição de benefícios fiscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de abril de 2024