Notícias - Tributos

Posição do STJ restringe análise de recursos sobre tributação

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de abril de 2025

O Superior Tribunal de Justiça tem adotado a posição de não examinar, em recurso especial, alegações de violação do artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN). A justificativa da corte é que a matéria trata de reprodução de preceito constitucional e, dessa forma, está sob a alçada do Supremo Tribunal Federal.

O entendimento vem sendo aplicado pelas turmas de Direito Público do STJ em casos que discutem a legalidade da cobrança de tributos, ou a formação de suas bases de cálculo.

O caso mais recente é da 1ª Turma, que não conheceu de recurso especial sobre a legalidade da inclusão de despesas ao valor aduaneiro, o que afeta a base de cálculo de impostos de importação.

No recurso, a empresa importadora apontou violação do artigo 97 do CTN, que define hipóteses tributárias que só podem ser estabelecidas por lei, como fato gerador, alíquota, instituição de cobrança e outros.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, destacou que fazer essa análise implicaria usurpação da competência do STF, já que o artigo 97 do CTN apenas reproduz o preceito do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal.

A norma constitucional tem redação menos exauriente: limita-se a impedir que União, estados, Distrito Federal e municípios exijam ou aumentem tributo sem lei que o estabeleça.

O voto do ministro Benedito Gonçalves cita cinco precedentes da 1ª Turma em que a posição foi aplicada, em casos que discutem variados tributos. A posição foi confirmada em voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

Artigo 97 do CTN
A validação dessa restrição de análise foi feita pela 1ª Seção, que reúne os integrantes das 1ª e 2ª Turmas do STJ, no julgamento em que foi decidido que PIS e Cofins compõem a base de cálculo do ICMS.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, não incluiu esse ponto na tese vinculante, mas o citou na resolução do caso concreto, apontando a impropriedade de analisar a violação ao artigo 97 do CTN.

No recurso especial julgado pela 1ª Turma, o contribuinte importador tentou driblar a restrição ao apontar que a controvérsia sobre a legalidade da inclusão de despesas ao valor aduaneiro é infraconstitucional.

Foi o que decidiu o Supremo ao julgar o Tema 1.151 em 2021. O Plenário reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.

“Contudo, é firme a jurisprudência desta Corte de que é vedado o exame de eventual ofensa ao artigo 97 do CTN, na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte, tendo em vista que o dispositivo reproduz o princípio constitucional da legalidade tributária, matéria de natureza eminentemente constitucional”, concluiu o relator.

Acordão – REsp 2.130.803

 

Fonte: Conjur

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Encontro de delegados da Receita Estadual do Paraná aborda reforma tributária e conformidade fiscal

A Secretaria da Fazenda do Paraná deu início, nesta quarta-feira (19), a um encontro que reúne todos os delegados regionais da Receita Estadual com a nova gestão da pasta e do Fisco. As reuniões, que se estenderão durante dois dias, têm como objetivo principal alinhar diretrizes e estabelecer estratégias comuns em torno de três temas […]

20 de junho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Fazenda do Paraná apresenta iniciativas sobre Nota A e Reforma Tributária em encontro regional com gestores

A Secretaria da Fazenda do Paraná participou, em 25 de junho de 2026, do Fórum Intermunicipal de Administração Tributária — FIMAT, realizado em São José dos Pinhais. O encontro teve como objetivo preparar gestores públicos para os desafios da Reforma Tributária e apresentar ferramentas voltadas ao fortalecimento da gestão fiscal e ao desenvolvimento econômico dos […]

30 de junho de 2026

Notícias

Senado pode adiar votação de projeto sobre apostas esportivas

Prevista para esta quarta-feira (6), a votação do projeto que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets (PL 3.626/2023), poderá ser adiada para a próxima semana. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em atendimento a solicitações de senadores, decidiu nesta terça-feira (5) que proporá, na sessão desta quarta, adiar para 12 de […]

6 de dezembro de 2023