Notícias - Obrigações Acessórias

Nova multa por erro na importação pode chegar a R$ 20 mil e exige atenção do contador

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de fevereiro de 2026

Uma recente mudança na legislação aduaneira alterou de forma relevante o tratamento das penalidades aplicadas por erros na declaração de importação e exportação. O impacto recai diretamente sobre a rotina do profissional contábil que assessora empresas atuantes no comércio exterior, especialmente na validação das informações prestadas à Receita Federal.

A revogação do artigo 711 do Decreto nº 6.759/2009 chegou a ser interpretada, inicialmente, como a extinção da multa por informações incorretas na declaração de importação. No entanto, esclarecimento posterior da Receita Federal confirmou que a penalidade não foi eliminada, mas reposicionada em uma nova base legal, com valores que podem ser ainda mais elevados.

Atualmente, a infração está prevista no artigo 341-G, inciso XIX, da Lei Complementar nº 214/2025, que institui multa para a omissão ou prestação de informações inexatas ou incompletas consideradas relevantes para o procedimento de controle fiscal nas operações aduaneiras.

O que muda na prática para o contador

Para o profissional contábil, a alteração normativa impõe atenção redobrada à conferência e à validação das informações registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). São especialmente sensíveis os dados que permitem à Receita Federal compreender a natureza econômica e fiscal da operação.

Entre as informações consideradas relevantes para fins de fiscalização estão:

País de origem, procedência e aquisição da mercadoria;

  • Identificação dos responsáveis pela operação;
  • Descrição detalhada do produto, incluindo composição e unidade estatística;
  • Destino econômico da mercadoria;
  • Forma de pagamento e Incoterms.

Segundo especialistas, qualquer inconsistência nesses elementos passa a ser tratada como crítica, podendo caracterizar infração passível de penalidade.

Multa pode alcançar R$ 20 mil por declaração

A nova sistemática estabelece a penalidade padrão em 100 UPF (Unidade Padrão Fiscal) por informação inexata. Considerando que, em 2026, cada UPF corresponderá a R$ 200, a multa-base pode chegar a R$ 20 mil por declaração.

A legislação também define limites mínimos e máximos para a penalidade:

  • Valor mínimo (piso): 50 UPF, equivalente a R$ 10 mil;
  • Valor máximo (teto): 1% do valor da operação constante da declaração.

Mesmo que haja mais de um erro na mesma declaração e referente ao mesmo produto, a multa será aplicada apenas uma vez, evitando a multiplicação de penalidades. Ainda assim, o risco financeiro permanece elevado, inclusive em operações de menor valor.

Reincidência aumenta o valor da penalidade

Outro ponto de atenção destacado na nova regra é a reincidência. Caso a mesma infração seja cometida novamente no prazo de até três anos, o valor da multa sofre acréscimo de 50%.

A penalidade considera o CNPJ base, o que significa que erros cometidos por filiais impactam todo o grupo econômico. Esse fator reforça a necessidade de controles internos padronizados, políticas claras de compliance e documentação adequada dos processos aduaneiros.

Reduções previstas e atuação estratégica do contador

A Lei Complementar nº 214/2025 também prevê reduções relevantes no valor da multa, especialmente quando o contribuinte:

  • Regulariza a situação ainda durante o despacho aduaneiro;
  • Opta pelo pagamento imediato ou parcelamento do débito;
  • Participa do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT).

Os descontos podem chegar a 60%, o que torna a atuação rápida, técnica e orientada do contador determinante para minimizar os impactos financeiros ao cliente.

Exemplo prático demonstra impacto da nova regra
Em um caso prático citado por especialistas, uma importação no valor de R$ 56 mil, com apenas um item, apresentou dois erros: país de origem incorreto e descrição equivocada da composição do produto. Apesar da existência de mais de uma inconsistência, a multa foi aplicada apenas uma vez.

Mesmo com o teto de 1% do valor da operação, o que corresponderia a R$ 560, prevaleceu o piso legal de R$ 10 mil. Com a adesão ao PNCT e o pagamento imediato, a penalidade foi reduzida para R$ 4 mil.

O exemplo evidencia que operações de menor valor também estão sujeitas a multas expressivas, reforçando o papel preventivo do contador na revisão técnica das declarações.

Erro de NCM não gera multa automática

A Receita Federal esclareceu que o erro na classificação fiscal (NCM), por si só, não gera multa automática, desde que a descrição do produto esteja correta e contenha informações suficientes para permitir a fiscalização.

O foco da penalidade, segundo o entendimento do órgão, está na qualidade das informações essenciais à análise fiscal, e não em falhas meramente formais ou classificatórias isoladas.

Conformidade passa a ser prioridade

Com a nova regra, a responsabilidade do profissional contábil na conferência das declarações aduaneiras se torna ainda mais relevante. A omissão ou inexatidão de dados considerados essenciais pode resultar em impacto financeiro significativo, mesmo em operações simples.

A Receita Federal disponibilizou orientações e perguntas frequentes em seu site oficial, reforçando a importância da conformidade, da autorregularização e do acompanhamento técnico especializado — áreas nas quais o contador assume um papel cada vez mais estratégico no comércio exterior.

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Notícias

Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para facilitar o refinanciamento de valores devidos às autarquias, às fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal (PGF). Pessoas físicas e jurídicas devedoras poderão ter descontos sobre juros e multas de mora, além […]

4 de setembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

IBS e CBS devem entrar na base de cálculo do ICMS e ISS durante a transição da reforma, explica Bernard Appy

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) devem entrar na a base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição. O secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que, durante a tramitação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 45, que deu origem […]

8 de outubro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Na Bahia, Sefaz duplica número de empresas do Simples notificadas por meio das malhas fiscais eletrônicas

As malhas fiscais eletrônicas vêm ganhando espaço crescente na agenda da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), com resultados cada vez mais expressivos. O fisco baiano dobrou o número de contribuintes do Simples Nacional notificados por intermédio desta prática que se baseia no cruzamento de dados fiscais digitais. As operações sob a supervisão de servidores […]

12 de junho de 2024