Reforma Tributária - Notícias

IBS e CBS devem entrar na base de cálculo do ICMS e ISS durante a transição da reforma, explica Bernard Appy

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de outubro de 2025

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) devem entrar na a base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição.

O secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que, durante a tramitação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 45, que deu origem à reforma do consumo, o texto previa que os novos impostos não fariam parte da base de cálculo, mas essa orientação acabou sendo revertida.

A interpretação é de que os novos tributos devem compor a base de cálculo dos atuais impostos até que a transição se encerre.

A dúvida foi levantada pela diretora financeira Caroline Souza durante almoço de trabalho realizado em parceria entre a ROIT e a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM), nesta terça-feira (7.out.2025), em Brasília. O evento contou com o apoio do Portal da Reforma Tributária.

A especialista relatou as incertezas enfrentadas por clientes e empresas diante da falta de clareza sobre a base de cálculo na transição. Questionou se a legislação poderia ser alterada para deixar esse ponto mais claro: “As empresas estão com as seguintes opções na mesa: será que coloco na base de cálculo, mas não repasso o preço, por que o mercado não absorve? Ou será que coloco e repasso o preço?”.

Caroline destacou que o tema tem sido motivo de consultas diárias de empresas que tentam se antecipar aos efeitos da reforma: “Isso é um tema de centenas de ligações que a gente recebe diariamente”.

Appy reconheceu, porém, que a emenda constitucional e as leis complementares que regulamentam a reforma não deixam esse ponto explícito. Comentou: “O ideal teria sido incluído explicitamente que eles integram uma base de cálculo do ICMS/ISS para não dar insegurança jurídica”.

O secretário lembrou ainda que, durante a tramitação da PEC 45 no Congresso, o texto chegou a excluir o IBS e a CBS da base de cálculo, mas o dispositivo acabou sendo retirado por gerar inconsistências no modelo.

Ao incluir na base do ICMS e ISS, os estados e municípios terão maior garantia de sua arrecadação.

Segundo Appy, essa leitura é coerente com o princípio de neutralidade da reforma, ou seja, a ideia de que a carga tributária total não deve aumentar nem diminuir com a mudança de sistema.

Em resumo, o pano de fundo por trás da decisão do Legislador foi não é prejudicar Estados e municípios no período de transição.

Fonte: Portal Reforma Tributária

Veja também

Notícias - Tributos

Benefícios Fiscais e Créditos de PIS e Cofins – MP 1.227/2024

Publicada a Medida Provisória 1.227/2024 na Edição extra do DOU de 04 de junho de 2024, estabelecendo condições para fruição de benefícios fiscais e limitações para compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. Para continuar recebendo benefícios fiscais, a pessoa jurídica deve informar à Receita Federal do Brasil, por meio de declaração...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de junho de 2024

Notícias

Nova Lei Complementar nº 222 que trata sobre incentivos fiscais ao esporte

Foi sancionada a Lei Complementar nº 222, que estabelece as condições e os limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais ao esporte em âmbito federal, estadual, distrital e municipal, substituindo a antiga Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006). A norma cria um novo marco regulatório para doações e patrocínios vinculados a […]

27 de novembro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Contribuição para o PIS/COFINS. Base de cálculo dos créditos. Exclusão do ICMS.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS. Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a pessoa jurídica […]

5 de junho de 2024