Notícias - Tributos

Nova Lei do ICMS do querosene deve ampliar oferta de voos em SC

Por: Dácio Menestrina - 15 de dezembro de 2023

A nova lei que reduz a alíquota de ICMS do querosene de aviação deve ampliar a oferta de voos dentro do estado de Santa Catarina. O texto, proposto pelo governador Jorginho Mello, foi aprovado nesta quarta-feira, 13/12, pela Assembleia Legislativa. Pela proposta a tributação poderá variar dos atuais 17% até 1,5% conforme tabela criada com base em alguns critérios e metas atingidas pelas companhias aéreas.

A discussão sobre uma nova alíquota de ICMS sobre o querosene de aviação envolveu as secretarias estaduais de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF), da Fazenda, e a Bancada do Oeste. O objetivo principal é tornar o estado de Santa Catarina mais atrativo para a ampliação de voos entre os seus aeroportos e oferecer condições para que as empresas aéreas incluam o estado no aumento da malha aérea.

“É mais uma nova prova da nossa acertada decisão de criar a secretaria de Portos, Aeroportos e Ferrovias. É um setor que precisava de um olhar dedicado para fazer boas ideias virarem realidade”, disse o governador Jorginho Mello.

“Mantivemos contatos com as empresas aéreas para entender as necessidades do mercado e para cumprir uma determinação do governador Jorginho Mello que é a de ampliar a oferta de voos regionais no estado. Sabemos que o combustível representa 40% do custo das companhias e junto com a secretaria da Fazenda e os parlamentares construímos uma proposta que tornará o estado mais atraente para estas operações”, afirma o secretário de Portos, Aeroportos e Ferrovias, Beto Martins.

O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert explica que o investimento em infraestrutura e mobilidade, com a participação ainda mais efetiva da aviação, é fundamental para incentivar o desenvolvimento econômico de Santa Catarina.

“Este projeto é resultado da construção conjunta do Governo do Estado com o Poder Legislativo. Consideramos estudos técnicos, financeiros e aspectos jurídicos para garantir a melhor redação possível e atender as demandas. Com a aprovação do projeto e o incentivo à aviação regional, vamos dar mais um passo para ampliar a oferta aeroviária em SC”, diz o secretário.

Pela proposta aprovada na Alesc a tributação de 1,5% será possível para empresas que tiverem operações em oito aeroportos, com oferta de quatro voos internacionais e 50 voos nacionais semanais e dois voos entre aeroportos localizados no estado. A redução varia conforme outras condições apresentadas na legislação, sempre baseada no número de aeroportos atendidos, voos e destinos internos entre cidades de Santa Catarina.

Fonte: Rafael Matos | Assessor de Comunicação da Secretaria de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF)

Veja também

Notícias

Comissão de Constituição e Justiça aprova dedução no Imposto de Renda de gastos com remédios para autismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que permite a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo utilizados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Conforme […]

16 de outubro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.8 do Programa da ECF

Versão 10.0.8 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.   Foi publicada a versão 10.0.8 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes […]

11 de julho de 2024

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias - Tributos

Altera a Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2016, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida no Distrito Federal

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF de 19.02.2024) Altera a Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2016, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

19 de fevereiro de 2024